Conteúdo da Lei Orçamentária Anual (LOA) – CF/88, art. 165, §5º
Gabarito: letra E. A LOA, conforme o art. 165, §5º da Constituição Federal, compreende três orçamentos: o fiscal (receitas e despesas de todos os Poderes, fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta), o de investimentos das empresas estatais em que a União detenha a maioria do capital social com direito a voto, e o da seguridade social (saúde, previdência e assistência social). A alternativa E reproduz fielmente esse dispositivo.
A banca testa o conhecimento da literalidade do §5º do art. 165 e a distinção entre PPA, LDO e LOA. Vejamos cada alternativa:
Alternativa | Conteúdo Descrito | Fundamento Constitucional | Correta? |
|---|
A | Diretrizes, objetivos e metas da administração pública para despesas de capital e programas continuados | Art. 165, §1º (PPA) | ❌ |
B | Metas e prioridades, diretrizes de política fiscal e trajetória da dívida pública | Art. 165, §2º (LDO) | ❌ |
C | Orçamento fiscal; possibilidade de dispositivo estranho à receita/despesa (exceto créditos suplementares e operações de crédito) | Art. 165, §5º e §8º | ❌ |
D | Orçamento de todos os poderes; vedação de despesas para exercícios seguintes | Art. 165, §5º e §14 | ❌ |
E | Orçamento fiscal, de investimentos e da seguridade social; abrange todos os Poderes, fundos, órgãos e entidades da Adm. Pública Federal direta e indireta | Art. 165, §5º | ✅ |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Descreve o conteúdo do Plano Plurianual (PPA) (art. 165, §1º: “diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada”). Não é o que a LOA compreende.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Descreve o conteúdo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) (art. 165, §2º: “metas e prioridades da administração pública federal, diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública”). A LDO orienta a elaboração da LOA, mas não é o seu conteúdo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a LOA “pode conter dispositivo não previsto na receita e na fixação da despesa”, o que contraria o art. 165, §8º: “A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa”. A ressalva sobre créditos suplementares e operações de crédito é permitida, mas a afirmação principal é falsa. Além disso, menciona apenas o orçamento fiscal, omitindo os outros dois.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que é “vedado prever despesas para exercícios seguintes”, o que é incorreto. O art. 165, §14 permite expressamente que a LOA contenha previsões de despesas para exercícios seguintes, com a especificação dos investimentos plurianuais e daqueles em andamento. Também fala em “orçamento de todos os poderes” de forma imprecisa.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a tripartição do art. 165, §5º: orçamento fiscal, orçamento de investimento das estatais e orçamento da seguridade social, com abrangência sobre todos os Poderes da União, fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta. Todos de duração anual. Transcreve-se o dispositivo:
Art. 165, §5CF/88
§5º - A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Gabarito: letra E.