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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — FGV 2024

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
fg096661
Banca
FGV
Órgão
TCE-GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo - Jurídica
De acordo com a Constituição Federal e a legislação em vigor, a lei orçamentária anual (LOA) compreende
  1. Aas diretrizes, objetivos e metas da administração pública a serem priorizadas durante o período de 1 (um) ano de sua vigência.
  2. Bas metas e prioridades da administração pública, estabelecendo as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública.
  3. Co orçamento fiscal anual, podendo conter dispositivo não previsto na receita e na fixação da despesa, e a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito.
  4. Do orçamento de todos os poderes, no período de um ano, sendo vedado prever despesas para exercícios seguintes, com a especificação dos investimentos plurianuais e daqueles em andamento.
  5. Eo orçamento fiscal (receitas e despesas), o orçamento de investimentos e o orçamento da seguridade social, todos de duração anual, abrangendo as finanças de todos os Poderes da União, fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta.
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GabaritoE — o orçamento fiscal (receitas e despesas), o orçamento de investimentos e o orçamento da seguridade social, todos de duração anual, abrangendo as finanças de todos os Poderes da União, fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Conteúdo da Lei Orçamentária Anual (LOA) – CF/88, art. 165, §5º

Gabarito: letra E. A LOA, conforme o art. 165, §5º da Constituição Federal, compreende três orçamentos: o fiscal (receitas e despesas de todos os Poderes, fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta), o de investimentos das empresas estatais em que a União detenha a maioria do capital social com direito a voto, e o da seguridade social (saúde, previdência e assistência social). A alternativa E reproduz fielmente esse dispositivo.

A banca testa o conhecimento da literalidade do §5º do art. 165 e a distinção entre PPA, LDO e LOA. Vejamos cada alternativa:

Alternativa

Conteúdo Descrito

Fundamento Constitucional

Correta?

A

Diretrizes, objetivos e metas da administração pública para despesas de capital e programas continuados

Art. 165, §1º (PPA)

B

Metas e prioridades, diretrizes de política fiscal e trajetória da dívida pública

Art. 165, §2º (LDO)

C

Orçamento fiscal; possibilidade de dispositivo estranho à receita/despesa (exceto créditos suplementares e operações de crédito)

Art. 165, §5º e §8º

D

Orçamento de todos os poderes; vedação de despesas para exercícios seguintes

Art. 165, §5º e §14

E

Orçamento fiscal, de investimentos e da seguridade social; abrange todos os Poderes, fundos, órgãos e entidades da Adm. Pública Federal direta e indireta

Art. 165, §5º

Alternativa A — ❌ Incorreta

Descreve o conteúdo do Plano Plurianual (PPA) (art. 165, §1º: “diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada”). Não é o que a LOA compreende.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Descreve o conteúdo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) (art. 165, §2º: “metas e prioridades da administração pública federal, diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública”). A LDO orienta a elaboração da LOA, mas não é o seu conteúdo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a LOA “pode conter dispositivo não previsto na receita e na fixação da despesa”, o que contraria o art. 165, §8º: “A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa”. A ressalva sobre créditos suplementares e operações de crédito é permitida, mas a afirmação principal é falsa. Além disso, menciona apenas o orçamento fiscal, omitindo os outros dois.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que é “vedado prever despesas para exercícios seguintes”, o que é incorreto. O art. 165, §14 permite expressamente que a LOA contenha previsões de despesas para exercícios seguintes, com a especificação dos investimentos plurianuais e daqueles em andamento. Também fala em “orçamento de todos os poderes” de forma imprecisa.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a tripartição do art. 165, §5º: orçamento fiscal, orçamento de investimento das estatais e orçamento da seguridade social, com abrangência sobre todos os Poderes da União, fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta. Todos de duração anual. Transcreve-se o dispositivo:

Art. 165, §5CF/88

§5º - A lei orçamentária anual compreenderá:

I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

Gabarito: letra E.

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