Questão de Direito Financeiro — Precatório — FGV 2024
- Código
- fg096663
- Banca
- FGV
- Órgão
- TCE-GO
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Controle Externo - Jurídica
- AI, II e III.
- BI e II, apenas.
- CI e III, apenas.
- DII e III, apenas.
- EI, apenas.
GabaritoC — I e III, apenas.
Gabarito: letra C. Apenas os itens I e III estão corretos, conforme a disciplina constitucional dos precatórios e a jurisprudência pacífica do STF. O item II é falso porque, segundo o STF, os juros de mora incidem desde a citação da Fazenda Pública, não havendo suspensão entre a realização dos cálculos e a expedição do precatório.
A análise de cada item requer a leitura do art. 100 da CF e dos entendimentos consolidados do STF.
Art. 100 — Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.
Item | Conteúdo | Status | Fundamento |
|---|---|---|---|
I | Complementação de indenização expropriatória: depósito judicial direto se Poder Público não estiver em dia com precatórios | ✅ Correto | STF, RE 590.572 (Tema 148) |
II | Juros de mora: não incidem entre a data dos cálculos e a requisição/precatório | ❌ Incorreto | STF: juros incidem desde a citação, sem suspensão |
III | Privilégios da Fazenda Pública: inextensíveis a sociedades de economia mista concorrenciais ou com distribuição de lucros | ✅ Correto | STF: equiparação a empresas privadas |
O STF firmou entendimento de que, no caso de complementação de indenização em processo expropriatório, se o Poder Público não está adimplindo os precatórios, o pagamento deve ser feito mediante depósito judicial direto, evitando a submissão ao regime de precatórios. Isso decorre da necessidade de garantir a efetividade da prestação jurisdicional e evitar o perecimento do direito do expropriado (STF, RE 590.572, Tema 148).
De acordo com a jurisprudência consolidada do STF, os juros de mora são devidos a partir da citação da Fazenda Pública (ou da constituição em mora), não havendo interrupção ou suspensão durante o período de elaboração dos cálculos e expedição do precatório. Portanto, a afirmação de que "não incidem juros da mora entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório" é falsa.
O STF já decidiu que os privilégios processuais e fiscais da Fazenda Pública (como o prazo em quádruplo para contestar, o duplo grau de jurisdição obrigatório e a impenhorabilidade de bens) não se estendem às sociedades de economia mista que exercem atividade econômica em regime de concorrência ou que tenham por objetivo a distribuição de lucros. Essas empresas equiparam-se às pessoas jurídicas de direito privado, não se beneficiando do regime de precatórios (STF, Súmula 620 e ADI 2.925).
Conclusão: Itens corretos: I e III → gabarito C.
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