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Questão de Direito Financeiro — Precatório — FGV 2024

Direito FinanceiroPrecatório
Código
fg096663
Banca
FGV
Órgão
TCE-GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo - Jurídica
O art. 100, da Constituição Federal, dispõe que os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios.Sobre a matéria e considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal – STF, analise os itens a seguir:I. No caso de necessidade de complementação da indenização, ao final do processo expropriatório, deverá o pagamento ser feito mediante depósito judicial direto se o Poder Público não estiver em dia com os precatórios;II. Não incidem juros da mora entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório;III. Os privilégios da Fazenda Pública são inextensíveis às sociedades de economia mista que executam atividades em regime de concorrência ou que tenham como objetivo distribuir lucros aos seus acionistas.Está correto o que se afirma em
  1. AI, II e III.
  2. BI e II, apenas.
  3. CI e III, apenas.
  4. DII e III, apenas.
  5. EI, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I e III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Precatórios – Art. 100 CF/88 e Jurisprudência do STF

Gabarito: letra C. Apenas os itens I e III estão corretos, conforme a disciplina constitucional dos precatórios e a jurisprudência pacífica do STF. O item II é falso porque, segundo o STF, os juros de mora incidem desde a citação da Fazenda Pública, não havendo suspensão entre a realização dos cálculos e a expedição do precatório.

A análise de cada item requer a leitura do art. 100 da CF e dos entendimentos consolidados do STF.

Art. 100CF/88

Art. 100 — Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.

Item

Conteúdo

Status

Fundamento

I

Complementação de indenização expropriatória: depósito judicial direto se Poder Público não estiver em dia com precatórios

✅ Correto

STF, RE 590.572 (Tema 148)

II

Juros de mora: não incidem entre a data dos cálculos e a requisição/precatório

❌ Incorreto

STF: juros incidem desde a citação, sem suspensão

III

Privilégios da Fazenda Pública: inextensíveis a sociedades de economia mista concorrenciais ou com distribuição de lucros

✅ Correto

STF: equiparação a empresas privadas

Item I — ✅ Correto ⟵ GABARITO

O STF firmou entendimento de que, no caso de complementação de indenização em processo expropriatório, se o Poder Público não está adimplindo os precatórios, o pagamento deve ser feito mediante depósito judicial direto, evitando a submissão ao regime de precatórios. Isso decorre da necessidade de garantir a efetividade da prestação jurisdicional e evitar o perecimento do direito do expropriado (STF, RE 590.572, Tema 148).

Item II — ❌ Incorreto

De acordo com a jurisprudência consolidada do STF, os juros de mora são devidos a partir da citação da Fazenda Pública (ou da constituição em mora), não havendo interrupção ou suspensão durante o período de elaboração dos cálculos e expedição do precatório. Portanto, a afirmação de que "não incidem juros da mora entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório" é falsa.

Item III — ✅ Correto

O STF já decidiu que os privilégios processuais e fiscais da Fazenda Pública (como o prazo em quádruplo para contestar, o duplo grau de jurisdição obrigatório e a impenhorabilidade de bens) não se estendem às sociedades de economia mista que exercem atividade econômica em regime de concorrência ou que tenham por objetivo a distribuição de lucros. Essas empresas equiparam-se às pessoas jurídicas de direito privado, não se beneficiando do regime de precatórios (STF, Súmula 620 e ADI 2.925).

Conclusão: Itens corretos: I e III → gabarito C.

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