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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — FGV 2024

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
fg096664
Banca
FGV
Órgão
TCE-GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo - Jurídica
A Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, instituiu o novo regime fiscal, também denominado de novo arcabouço fiscal. Assinale a afirmação correta sobre esta norma complementar.
  1. ASubstituiu o denominado teto de gastos, que limitava as despesas anuais, permitindo-se que as despesas cresçam acima da variação oficial da inflação, mas dentro de uma faixa que vai de 0,6% a 2,5% de crescimento real ao ano.
  2. BAplica-se às receitas e despesas financeiras, não se aplicando às receitas e despesas primárias dos orçamentos fiscal e da seguridade social da União.
  3. CImpõe limites globalizados para o montante das dotações orçamentárias relativas a despesas primárias do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário Federais, o Ministério Público da União e à Defensoria da União.
  4. DAs despesas nos valores custeados com recursos de doações ou com recursos decorrentes de acordos judiciais ou extrajudiciais firmados para reparação de danos em decorrência de desastre devem ser incluídas nos limites individualizados para o montante global das dotações orçamentárias.
  5. EPrevê que lei orçamentária anual estabelecerá as diretrizes de política fiscal e as respectivas metas anuais de resultado primário do Governo Central, para o exercício a que se referir e para os 3 (três) seguintes, compatíveis com a trajetória sustentável da dívida pública.
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GabaritoA — Substituiu o denominado teto de gastos, que limitava as despesas anuais, permitindo-se que as despesas cresçam acima da variação oficial da inflação, mas dentro de uma faixa que vai de 0,6% a 2,5% de crescimento real ao ano.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Novo Arcabouço Fiscal (LC 200/2023)

Gabarito: letra A. A Lei Complementar nº 200/2023 substituiu o teto de gastos da EC 95/2015 e instituiu um novo regime fiscal, permitindo que as despesas primárias cresçam acima da inflação em uma faixa de 0,6% a 2,5% de crescimento real ao ano, conforme descrito no material de apoio sobre o novo arcabouço. As demais alternativas apresentam erros quanto ao âmbito de aplicação, natureza dos limites e competência legislativa.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A LC 200/2023 de fato revogou o antigo teto de gastos e criou o Regime Fiscal Sustentável. A regra central é que as despesas primárias podem crescer em termos reais dentro de um corredor entre 0,6% e 2,5% ao ano, condicionado ao cumprimento de metas fiscais. Embora o texto literal da LC 200/2023 não esteja integralmente transcrito, o material de apoio confirma esse percentual:

Figura/material didático: "o limite da despesa primária por órgão e poder passou a ser estabelecido pela EC 200/23, com a seguinte regra: Para o exercício de 2024, às dotações orçamentárias primárias constantes da LOA/2023, considerados os créditos suplementares e especiais vigentes na data de promulgação da LC 200/23, relativas ao respectivo Poder ou órgão, corrigidas pela inflação apurada no período de 12 meses encerrado em junho do exercício a ... e a regra de crescimento real entre 0,6% e 2,5%."

Assim, a alternativa está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o novo regime se aplica a receitas e despesas financeiras e não às primárias. Na verdade, o novo arcabouço incide sobre as despesas primárias. A própria LRF, com as alterações da LC 200/2023, distingue despesas primárias de financeiras:

Art. 4, §5LC-101-2000

Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), art. 4º, §5º, II (incluído pela LC 200/2023): "II – o marco fiscal de médio prazo, com projeções para os principais agregados fiscais que compõem os cenários de referência, distinguindo-se as despesas primárias das financeiras e as obrigatórias daquelas discricionárias;"

As despesas financeiras (juros e amortizações) não são objeto do limite. Portanto, a alternativa inverte o escopo e está errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o regime impõe "limites globalizados" para o montante das dotações primárias de cada Poder e órgão. Na realidade, o limite é individualizado por Poder ou órgão, e não globalizado. O material de apoio menciona "limite da despesa primária por órgão e poder". Além disso, a LC 200/2023 estabelece limites específicos para cada ente, e não um único limite global. Logo, a afirmativa é falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que despesas custeadas com doações ou decorrentes de acordos judiciais por desastres devem ser incluídas nos limites individualizados. Não há previsão nesse sentido no contexto fornecido. Pelo contrário, a lógica do novo regime fiscal é que recursos extraordinários ou de doações podem ser excluídos dos limites, para não comprometer a regra fiscal. A inclusão obrigatória desvirtuaria o objetivo de controlar despesas primárias recorrentes. Sem amparo legal, a alternativa está incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a lei orçamentária anual (LOA) estabelecerá diretrizes de política fiscal e metas anuais de resultado primário para 3 anos seguintes. Na verdade, essas competências são da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), conforme o art. 4º, §5º, I da LRF:

Art. 4, §5LC-101-2000

Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), art. 4º, §5º, I (incluído pela LC 200/2023): "I – as metas anuais para o exercício a que se referir e para os 3 (três) seguintes, com o objetivo de garantir sustentabilidade à trajetória da dívida pública;"

Esse dispositivo integra o Anexo de Metas Fiscais da LDO, não da LOA. Portanto, a alternativa confunde os instrumentos orçamentários e está errada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o âmbito de aplicação (alternativa B: financeiras × primárias) e confunde LDO com LOA (alternativa E). Fique atento: o novo arcabouço fiscal limita despesas primárias e as metas fiscais são definidas na LDO, não na LOA.

Gabarito: letra A

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