Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2024
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg096677
Banca
FGV
Órgão
TCE-GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo - Tecnologia da Informação
Um edital especificou a necessidade de apresentação de certificações técnicas relevantes e amostras dos produtos ofertados.Ao avaliar as propostas de licitação, a comissão deve
Adesconsiderar amostras cujas certificações técnicas não estejam de acordo com as normas internacionais vigentes, mesmo se as amostras atenderem às especificações do edital.
Bpriorizar propostas que incluam amostras e certificações mesmo que a documentação relevante da empresa esteja incompleta.
Caceitar propostas que apresentem certificações técnicas mesmo que as amostras não sejam entregues dentro do prazo estabelecido pelo edital.
Dverificar a validade e a relevância das certificações técnicas apresentadas e a conformidade das amostras com as especificações técnicas requeridas no edital.
Eignorar a apresentação de amostras se as certificações técnicas demonstrarem superioridade tecnológica explícita em relação às outras propostas.
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GabaritoD — verificar a validade e a relevância das certificações técnicas apresentadas e a conformidade das amostras com as especificações técnicas requeridas no edital.
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Julgamento de propostas – Verificação de certificações e amostras
Gabarito: letra D. A comissão de licitação deve verificar a validade e a relevância das certificações técnicas apresentadas e a conformidade das amostras com as especificações técnicas requeridas no edital, conforme o art. 59, II e V, da Lei 14.133/2021, que determina a desclassificação de propostas que não obedeçam às exigências do edital.
A banca testa o conhecimento sobre o procedimento de julgamento das propostas, especialmente a obrigatoriedade de se ater aos requisitos do edital. O art. 59 da Lei 14.133/2021 estabelece as hipóteses de desclassificação, todas vinculadas ao descumprimento de exigências editalícias.
Art. 59Lei-14133
Art. 59 – Serão desclassificadas as propostas que:
II – não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
V – apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
1Edital define requisitos
2Proposta deve cumprir TODOS
3Comissão verifica conformidade
4Descumprimento → desclassificação (art. 59)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa sugere desconsiderar amostras se as certificações não estiverem de acordo com "normas internacionais vigentes", mesmo que as amostras atendam ao edital. O erro é duplo: (1) o edital pode exigir certificações específicas, não necessariamente normas internacionais; (2) se as amostras estão conforme, mas as certificações não, a proposta deve ser desclassificada por descumprimento de exigência do edital (art. 59, V). A comissão não pode "desconsiderar" amostras isoladamente – deve julgar a proposta como um todo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a comissão deve priorizar propostas com amostras e certificações mesmo que a documentação relevante esteja incompleta. Isso viola o princípio da vinculação ao edital: a documentação incompleta impede a habilitação (art. 63 da Lei 14.133/2021). Não se pode priorizar propostas em detrimento de requisitos formais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a comissão deve aceitar propostas com certificações mesmo que as amostras não sejam entregues no prazo. O prazo para entrega de amostras é uma exigência do edital; o descumprimento enseja desclassificação (art. 59, V). A certificação por si só não supre a falta de amostras.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve exatamente o dever da comissão: verificar a validade e relevância das certificações e a conformidade das amostras com as especificações do edital. É o procedimento padrão de julgamento, que deve observar os critérios objetivos previstos no instrumento convocatório (art. 59, II e V).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a comissão pode ignorar as amostras se as certificações demonstrarem superioridade tecnológica. A exigência de amostras é cláusula do edital; não pode ser relativizada. A comissão deve verificar todos os requisitos, independentemente de suposta superioridade técnica.
PEGA ESSA DICA!
O art. 59 da Lei 14.133/2021 é a espinha dorsal do julgamento objetivo. Decore as cinco hipóteses de desclassificação e lembre-se: a comissão não tem discricionariedade para ignorar exigências do edital – deve verificar cada uma delas rigorosamente.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
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