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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg096677
Banca
FGV
Órgão
TCE-GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo - Tecnologia da Informação
Um edital especificou a necessidade de apresentação de certificações técnicas relevantes e amostras dos produtos ofertados.Ao avaliar as propostas de licitação, a comissão deve
  1. Adesconsiderar amostras cujas certificações técnicas não estejam de acordo com as normas internacionais vigentes, mesmo se as amostras atenderem às especificações do edital.
  2. Bpriorizar propostas que incluam amostras e certificações mesmo que a documentação relevante da empresa esteja incompleta.
  3. Caceitar propostas que apresentem certificações técnicas mesmo que as amostras não sejam entregues dentro do prazo estabelecido pelo edital.
  4. Dverificar a validade e a relevância das certificações técnicas apresentadas e a conformidade das amostras com as especificações técnicas requeridas no edital.
  5. Eignorar a apresentação de amostras se as certificações técnicas demonstrarem superioridade tecnológica explícita em relação às outras propostas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — verificar a validade e a relevância das certificações técnicas apresentadas e a conformidade das amostras com as especificações técnicas requeridas no edital.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Julgamento de propostas – Verificação de certificações e amostras

Gabarito: letra D. A comissão de licitação deve verificar a validade e a relevância das certificações técnicas apresentadas e a conformidade das amostras com as especificações técnicas requeridas no edital, conforme o art. 59, II e V, da Lei 14.133/2021, que determina a desclassificação de propostas que não obedeçam às exigências do edital.

A banca testa o conhecimento sobre o procedimento de julgamento das propostas, especialmente a obrigatoriedade de se ater aos requisitos do edital. O art. 59 da Lei 14.133/2021 estabelece as hipóteses de desclassificação, todas vinculadas ao descumprimento de exigências editalícias.

Art. 59Lei-14133

Art. 59 – Serão desclassificadas as propostas que:

II – não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;

V – apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.

  1. 1Edital define requisitos
  2. 2Proposta deve cumprir TODOS
  3. 3Comissão verifica conformidade
  4. 4Descumprimento → desclassificação (art. 59)
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa sugere desconsiderar amostras se as certificações não estiverem de acordo com "normas internacionais vigentes", mesmo que as amostras atendam ao edital. O erro é duplo: (1) o edital pode exigir certificações específicas, não necessariamente normas internacionais; (2) se as amostras estão conforme, mas as certificações não, a proposta deve ser desclassificada por descumprimento de exigência do edital (art. 59, V). A comissão não pode "desconsiderar" amostras isoladamente – deve julgar a proposta como um todo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a comissão deve priorizar propostas com amostras e certificações mesmo que a documentação relevante esteja incompleta. Isso viola o princípio da vinculação ao edital: a documentação incompleta impede a habilitação (art. 63 da Lei 14.133/2021). Não se pode priorizar propostas em detrimento de requisitos formais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a comissão deve aceitar propostas com certificações mesmo que as amostras não sejam entregues no prazo. O prazo para entrega de amostras é uma exigência do edital; o descumprimento enseja desclassificação (art. 59, V). A certificação por si só não supre a falta de amostras.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve exatamente o dever da comissão: verificar a validade e relevância das certificações e a conformidade das amostras com as especificações do edital. É o procedimento padrão de julgamento, que deve observar os critérios objetivos previstos no instrumento convocatório (art. 59, II e V).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a comissão pode ignorar as amostras se as certificações demonstrarem superioridade tecnológica. A exigência de amostras é cláusula do edital; não pode ser relativizada. A comissão deve verificar todos os requisitos, independentemente de suposta superioridade técnica.

PEGA ESSA DICA!

O art. 59 da Lei 14.133/2021 é a espinha dorsal do julgamento objetivo. Decore as cinco hipóteses de desclassificação e lembre-se: a comissão não tem discricionariedade para ignorar exigências do edital – deve verificar cada uma delas rigorosamente.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra D

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