Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2024
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg096678
Banca
FGV
Órgão
TCE-GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo - Tecnologia da Informação
De acordo com a Lei nº 14.133/2021, como modalidade de licitação por técnica e preço é aplicável
Aexclusivamente para a aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor estimado da contratação.
Bquando o objeto não pode ser adequadamente definido pelo órgão ou entidade promotora da licitação.
Cexclusivamente quando existe uma inversão de fases, primeiro julgamento das propostas e depois a habilitação dos licitantes.
Dsob os regimes de empreitada por preço global ou empreitada por preço unitário, sendo a escolha do regime uma prerrogativa exclusiva da administração.
Equando o RDC (Regime Diferenciado de Contratações Públicas) anterior não mais se aplica.
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GabaritoB — quando o objeto não pode ser adequadamente definido pelo órgão ou entidade promotora da licitação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Critério de Julgamento Técnica e Preço na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra B. O critério técnica e preço é aplicável quando o objeto da licitação possui complexidade que impede sua definição adequada no edital, conforme a Lei nº 14.133/2021. A alternativa B reflete exatamente essa hipótese.
A Lei 14.133/2021 estabelece que o julgamento das propostas pode ser feito pelos critérios de menor preço, maior desconto, melhor técnica ou técnica e preço, entre outros. O critério técnica e preço é utilizado para objetos especiais ou de alta complexidade, nos quais a descrição objetiva não é suficiente para garantir a proposta mais vantajosa, exigindo avaliação qualitativa da técnica. Esse critério não se confunde com modalidades de licitação (como pregão ou concorrência) nem com regimes de execução (como empreitada).
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A inverte o tipo de objeto: técnica e preço é para objetos especiais, não comuns. A banca tenta confundir o candidato que associa “técnica” a “comum”, mas o correto é que bens e serviços comuns são licitados por menor preço, geralmente por pregão.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que técnica e preço é exclusivo para bens e serviços comuns. Na verdade, esse critério destina-se a objetos especiais ou de alta complexidade, conforme definição do art. 6º, XIII e XIV, da Lei 14.133/2021 (bens e serviços comuns têm padrões objetivamente definíveis; especiais não). Para bens comuns, o critério adequado é o menor preço ou maior desconto, usualmente por pregão (art. 28, I).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde à hipótese legal: o critério técnica e preço é aplicável quando o objeto não pode ser adequadamente definido no edital, exigindo análise qualitativa para seleção da proposta mais vantajosa. A lei prevê esse critério para contratações de objetos complexos, como obras e serviços de engenharia de grande vulto ou serviços técnicos especializados (art. 36, III, e art. 37).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A inversão de fases (primeiro julgamento, depois habilitação) é uma faculdade prevista no art. 17, §2º, da Lei 14.133/2021, mas não é condição para o uso do critério técnica e preço. Pode ser aplicada a qualquer critério de julgamento, desde que prevista no edital.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O critério técnica e preço não está restrito aos regimes de empreitada por preço global ou unitário; pode ser usado com diversos regimes, inclusive empreitada integral ou contratação semi-integrada. A escolha do regime é prerrogativa da administração, mas isso não é o que define a aplicabilidade do critério técnica e preço.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O RDC (Regime Diferenciado de Contratações Públicas) era previsto na Lei nº 12.462/2011, revogada pela Lei 14.133/2021. Não há relação entre a inaplicabilidade do RDC e o uso do critério técnica e preço. A Lei 14.133/2021 unificou os regimes de licitação, e o critério técnica e preço é aplicável independentemente de regimes anteriores.