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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FGV 2024

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
fg099499
Banca
FGV
Órgão
TJ-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
“Em meio ao anúncio do programa Águas de Pernambuco, realizado ontem pela governadora Raquel Lyra, com aporte de R$ 6,1 bilhões, uma notícia escapou das manchetes: a construção da Barragem do Engenho Maranhão por meio de uma Parceria Público-Privada (PPP), que deve ser formalizada em 2025. O projeto encontra-se em estágio avançado de estudos no BNDES. A Barragem do Engenho Maranhão é altamente estratégica para a nova economia, não só porque terá o dobro da capacidade de Pirapama, que pode acumular 55,2 milhões de m³, mas porque tende a servir às novas indústrias do hidrogênio verde (H2V). Essa obra consiste na reserva hídrica de que o Complexo de Suape disporá para atender os futuros projetos de H2V.” (Barragem estratégica para cadeia do H2V será viabilizada por PPP, Folha de Pernambuco, 17/10/2024).Sobre as parcerias público-privadas (PPPs), à luz da Lei nº 11.079/2004, é correto afirmar que:
  1. Aa Administração Pública poderá realizar adiantamento de contraprestação ao parceiro privado para a aquisição de insumos necessários à posterior disponibilização do serviço objeto do contrato de PPP;
  2. Bo contrato de PPP poderá prever a constituição de sociedade de propósito específico, que assumirá a forma de companhia aberta e será incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria;
  3. Cé permitida, na contratação de PPP, a delegação do exercício do poder de polícia, desde que expressamente prevista no edital de licitação e precedida de autorização da autoridade competente;
  4. Dé vedada a prestação de garantia, por empresa estatal, de obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de PPP;
  5. Eos autores ou responsáveis economicamente pelos projetos básico ou executivo podem participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obras ou serviços no âmbito da PPP.
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GabaritoE — os autores ou responsáveis economicamente pelos projetos básico ou executivo podem participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obras ou serviços no âmbito da PPP.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Parcerias Público-Privadas (Lei nº 11.079/2004)

Gabarito: letra E. A única alternativa correta é a que afirma que os autores ou responsáveis pelos projetos básico ou executivo podem participar direta ou indiretamente da licitação ou execução da obra/serviço no âmbito da PPP. Isso porque a Lei 11.079/2004 não reproduz a vedação contida no art. 9º da Lei 8.666/1993 (que proíbe a participação do autor do projeto), permitindo a participação. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da lei.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a Administração pode fazer adiantamento de contraprestação para aquisição de insumos. O art. 7º da Lei 11.079/2004 determina que a contraprestação obrigatoriamente deve ser precedida da disponibilização do serviço. Não há previsão de adiantamento.

Art. 7Lei-11079

Art. 7º — "A contraprestação da Administração Pública será obrigatoriamente precedida da disponibilização do serviço objeto do contrato de parceria público-privada."

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o contrato "poderá prever" a constituição de sociedade de propósito específico (SPE). Na verdade, o art. 9º exige que a SPE deverá ser constituída antes da celebração do contrato. Além disso, a SPE pode assumir a forma de companhia aberta, mas não "assumirá" necessariamente.

Art. 9, §2Lei-11079

Art. 9º — "Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria." § 2º — "A sociedade de propósito específico poderá assumir a forma de companhia aberta, com valores mobiliários admitidos a negociação no mercado."

Alternativa C — ❌ Incorreta

Permite a delegação do exercício do poder de polícia na PPP. O poder de polícia é indelegável a particulares; as PPPs tratam de serviços públicos, não de atividades de polícia. A lei não autoriza tal delegação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Veda a prestação de garantia por empresa estatal. O art. 8º, V, da Lei 11.079/2004 admite expressamente garantias prestadas por "empresa estatal criada para essa finalidade". Portanto, não há vedação.

Art. 8Lei-11079

Art. 8º — "As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante: ... V — garantias prestadas por fundo garantidor ou empresa estatal criada para essa finalidade."

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que os autores ou responsáveis pelos projetos podem participar da licitação ou execução. Na Lei 11.079/2004, não há a proibição constante do art. 9º da Lei 8.666/1993, que veda a participação do autor do projeto. Assim, é permitida a participação, desde que observados os demais requisitos legais.

PEGA ESSA DICA!

Memorize que, nas PPPs, a SPE é obrigatória (art. 9º) e a contraprestação só é devida após a disponibilização do serviço (art. 7º). Já a possibilidade de garantia por empresa estatal (art. 8º, V) e a permissão de participação do autor do projeto são exceções à sistemática geral das concessões.

Gabarito: letra E.

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