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Questão de Direito Administrativo — Licitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista — FGV 2024

Direito AdministrativoLicitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista
Código
fg099502
Banca
FGV
Órgão
TJ-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Uma determinada sociedade de economia mista do estado de Pernambuco, cujo objeto é a gestão de ativos imobiliários em regime concorrencial, deseja celebrar contrato para a consecução de projeto contemplado no seu plano de negócios e investimentos.Nessa situação, é correto afirmar, à luz da Lei Federal nº 13.303/2016, que:
  1. Ao prazo contratual, que deve ser determinado, não pode ultrapassar cinco anos;
  2. Buma vez celebrado o contrato, será vedada a subcontratação parcial do seu objeto pela contratada;
  3. Cuma vez celebrado o contrato, será vedada a sua alteração unilateral pela estatal;
  4. Da estatal será subsidiariamente responsável pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, independentemente de culpa;
  5. Ea contratada responderá por danos causados diretamente a terceiros quando comprovada a sua culpa ou dolo na execução do contrato.
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GabaritoC — uma vez celebrado o contrato, será vedada a sua alteração unilateral pela estatal;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratos na Lei 13.303/2016 (Estatais)

Gabarito: letra C. Nos contratos firmados por sociedade de economia mista que explore atividade econômica em regime concorrencial, a Lei nº 13.303/2016 veda a alteração unilateral do contrato pela estatal, por força da aplicação do regime de direito privado. Essa é a principal diferença em relação aos contratos típicos da Administração Pública regidos pela Lei 8.666/1993 ou Lei 14.133/2021.

Alternativa

Afirmação

Correta?

Fundamento

A

O prazo contratual, que deve ser determinado, não pode ultrapassar cinco anos

❌ Incorreta

A Lei 13.303/2016 não fixa prazo máximo de cinco anos para contratos de estatais em regime concorrencial; o prazo deve ser determinado e compatível com o plano de negócios, podendo ser superior se justificado.

B

Uma vez celebrado o contrato, será vedada a subcontratação parcial do seu objeto pela contratada

❌ Incorreta

A subcontratação parcial não é vedada de forma absoluta; é permitida se autorizada no edital e no contrato, observados limites e condições.

C

Uma vez celebrado o contrato, será vedada a sua alteração unilateral pela estatal

✅ Correta

Nos contratos de estatais em regime concorrencial, aplica-se o direito privado, vedando-se a alteração unilateral pela estatal, salvo hipóteses legais específicas (ex.: segurança nacional).

D

A estatal será subsidiariamente responsável pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, independentemente de culpa

❌ Incorreta

A responsabilidade subsidiária da estatal depende de culpa in vigilando e só ocorre em situações excepcionais (ex.: serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra), não sendo automática ou independente de culpa.

E

A contratada responderá por danos causados diretamente a terceiros quando comprovada a sua culpa ou dolo na execução do contrato

❌ Incorreta

A contratada responde objetivamente (independentemente de culpa) por danos a terceiros decorrentes de riscos inerentes à execução do contrato, conforme o Código Civil (arts. 927 e 932).

1Regime concorrencial
Direito privado
Alteração unilateral vedada
2Prazo
Determinado
Compatível com o projeto
3Subcontratação
Permitida
Autorizada no edital
4Responsabilidade da estatal
Subsidiária
Culpa in vigilando
5Responsabilidade da contratada
Objetiva
Danos a terceiros
Contratos Lei 13.303/2016
LEVELsoulevel.com.br
Contratos Lei 13.303/2016: Regime concorrencial (Direito privado, Alteração unilateral vedada); Prazo (Determinado, Compatível com o projeto); Subcontratação (Permitida, Autorizada no edital); Responsabilidade da estatal (Subsidiária, Culpa in vigilando); Responsabilidade da contratada (Objetiva, Danos a terceiros)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A Lei 13.303/2016 não estabelece o prazo máximo de cinco anos para os contratos das estatais que atuam em regime concorrencial. O prazo deve ser determinado e compatível com o projeto ou plano de negócios, podendo ser superior a cinco anos se justificado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A subcontratação parcial do objeto não é vedada de forma absoluta. A lei permite a subcontratação, desde que autorizada no edital e no contrato, observados os limites e condições estabelecidos.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alteração unilateral do contrato pela estatal é vedada, pois os contratos regidos pela Lei 13.303/2016, quando a empresa atua em regime concorrencial, sujeitam-se ao direito privado. Assim, eventuais modificações dependem de acordo entre as partes, salvo hipóteses legais específicas (ex.: segurança nacional).

Alternativa D — ❌ Incorreta

A estatal não é subsidiariamente responsável pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais do contratado de forma independente de culpa. A responsabilidade subsidiária, quando existente, depende de culpa in vigilando e só ocorre em situações excepcionais, como serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra (art. 121, §2º da Lei 14.133/2021, aplicável subsidiariamente).

Alternativa E — ❌ Incorreta

A contratada responde por danos causados a terceiros de forma objetiva (independentemente de culpa) quando decorrentes de riscos inerentes à execução do contrato, conforme o Código Civil (arts. 927 e 932). A exigência de comprovação de culpa ou dolo é incompatível com o regime de responsabilidade civil aplicável às atividades contratadas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o regime de direito público (em que a Administração pode alterar unilateralmente o contrato) e o regime de direito privado das estatais concorrenciais. Fique atento: a Lei 13.303/2016, em seu art. 42, estabelece que os contratos regem-se pelas disposições de direito privado, salvo quando a lei dispuser de forma diversa. Unilateralidade é exceção, não regra.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra C.

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