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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2024

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg099504
Banca
FGV
Órgão
TJ-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
“Quase mil obras públicas estaduais e municipais estão paralisadas em Pernambuco, segundo levantamento realizado pelo Tribunal de Contas do estado [...]. O orçamento dos contratos é de mais de R$ 5 bilhões, dos quais R$ 1,7 bilhão já pago [...] Mais de 1,4 mil contratos de 184 municípios foram identificados como parados e os entes públicos responsáveis receberam um ofício do TCE para que explicassem o motivo e as medidas adotadas para retomar as obras.” (Quase mil obras públicas municipais e estaduais estão paradas em Pernambuco, notícia publicada pela Agência Brasil).Sobre as medidas cabíveis para a hipótese de o contratado ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado, é correto afirmar, à luz da Lei Federal nº 14.133/2021, que:
  1. Aa responsabilidade do contratado será atenuada caso comprovada a falha na fiscalização ou acompanhamento pelo contratante;
  2. Bdeclarada a inidoneidade do contratado para licitar ou contratar, a sanção produzirá efeitos no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que a tiver aplicado;
  3. Cdeclarada a inidoneidade do contratado para licitar ou contratar, a sanção produzirá efeitos no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos;
  4. Daplicado ao contratado o impedimento de licitar e contratar, a sanção produzirá efeitos no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos;
  5. Equando aplicado por órgão do Poder Executivo estadual, o impedimento de licitar e contratar será de competência exclusiva de secretário estadual.
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GabaritoC — declarada a inidoneidade do contratado para licitar ou contratar, a sanção produzirá efeitos no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sanções na Lei 14.133/2021: alcance do impedimento e da inidoneidade

Gabarito: letra C. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, prevista no art. 156, IV, da Lei 14.133/2021, produz efeitos em toda a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios). Já o impedimento de licitar (inciso III) tem alcance restrito ao ente federativo que aplicou a sanção. A questão testa exatamente essa diferença, que está nos §§4º e 5º do art. 156.

Sanção (Inciso do Art. 156)

Efeito no Âmbito da Administração Pública

Fundamento Legal

Impedimento de licitar e contratar (Inciso III)

Restrito ao ente federativo que aplicou a sanção (Administração direta e indireta daquele ente).

Art. 156, §4º

Declaração de inidoneidade (Inciso IV)

Abrange todos os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios), em suas Administrações direta e indireta.

Art. 156, §5º

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 120 da Lei 14.133/2021 é claro: a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante não exclui nem reduz a responsabilidade do contratado por danos causados. Portanto, a falha na fiscalização não atenua a responsabilidade do contratado.

Art. 120Lei-14133

“O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.”

Alternativa B — ❌ Incorreta

A declaração de inidoneidade (art. 156, IV) não se limita ao ente federativo que a aplicou. Ela irradia efeitos para todos os entes federativos, conforme o §5º. A alternativa inverte o alcance, que é próprio do impedimento (inciso III).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalidade do art. 156, §5º:

Art. 156, §5Lei-14133

“A sanção prevista no inciso IV do caput deste artigo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 desta Lei, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no §4º deste artigo, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.”

A declaração de inidoneidade, portanto, tem alcance nacional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O impedimento de licitar e contratar (art. 156, III) tem alcance restrito ao ente federativo que aplicou a sanção, conforme §4º:

Art. 156, §4Lei-14133

“A sanção prevista no inciso III do caput deste artigo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 desta Lei, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.”

A alternativa D, ao afirmar que o impedimento abrange todos os entes, troca o alcance da sanção.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A competência para aplicar o impedimento quando proveniente de órgão do Poder Executivo não é exclusiva de secretário estadual. O art. 156, §6º, I determina:

Art. 156, §6Lei-14133

“quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva de ministro de Estado, de secretário estadual ou de secretário municipal

Portanto, a competência pode ser de ministro, secretário estadual ou municipal, conforme a esfera. A alternativa restringe indevidamente a secretário estadual.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as duas sanções: impedimento (alcance restrito ao ente aplicador) e inidoneidade (alcance em todos os entes). Memorize: impedimento = apenas no próprio ente; inidoneidade = em toda a federação.

Gabarito: letra C.

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