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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FGV 2024

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
fg099505
Banca
FGV
Órgão
TJ-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
“O gás natural canalizado terá redução nas tarifas em Pernambuco a partir desta quinta-feira (1º de agosto de 2024). A redução acontece após recomposição trimestral da distribuição do produto, divulgada nesta quarta-feira (31) pela Agência de Regulação de Pernambuco (Arpe).” (Trecho da matéria intitulada Redução no preço do gás canalizado em Pernambuco deve beneficiar 100 mil motoristas. Diário de Pernambuco. 01/08/2024).Sobre o regime jurídico das agências reguladoras, é correto afirmar que:
  1. Aa função normativa das agências reguladoras se caracteriza pela edição de regulamentos autônomos com base na função regulamentadora da administração;
  2. Bo poder normativo conferido às agências reguladoras não lhes atribui função para suplantar a lei na criação de direitos ou obrigações;
  3. Ccompete à agência reguladora, em última instância no âmbito do Poder Executivo, avaliar a existência de condutas ou regramentos contrários à legislação antitruste no seu setor de atuação;
  4. Do poder normativo conferido às agências reguladoras independe de previsão legal, abrangendo a criação de direitos e obrigações;
  5. Ecompete à agência reguladora, em única instância no âmbito do Poder Executivo, avaliar a existência de condutas ou regramentos contrários à legislação antitruste no seu setor de atuação.
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GabaritoB — o poder normativo conferido às agências reguladoras não lhes atribui função para suplantar a lei na criação de direitos ou obrigações;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Agências Reguladoras: Poder Normativo e Competências

Gabarito: letra B. O poder normativo das agências reguladoras é subordinado à lei: elas podem editar normas técnicas e regulatórias, mas não podem criar direitos ou obrigações além do que a lei estabelece. Esse princípio decorre da legalidade administrativa (CF, art. 5º, II; art. 37, caput). As agências não detêm função legislativa, apenas função regulamentar derivada.

A banca testa o conhecimento sobre os limites do poder normativo e, nas alternativas C e E, a confusão com a competência antitruste do CADE. Vejamos cada alternativa:

Alternativa

Afirmação sobre Agências Reguladoras

Correção

Justificativa

A

Função normativa caracteriza-se pela edição de regulamentos autônomos com base na função regulamentadora.

❌ Incorreta

Regulamentos autônomos são privativos do Chefe do Executivo (CF, art. 84, VI). As agências editam regulamentos de execução/técnicos, subordinados à lei.

B

Poder normativo não lhes atribui função para suplantar a lei na criação de direitos ou obrigações.

✅ Correta

O poder normativo é limitado pela legalidade (CF, arts. 5º, II e 37, caput). As agências complementam a lei, mas não a substituem.

C

Compete à agência, em última instância no Executivo, avaliar condutas contrárias à legislação antitruste.

❌ Incorreta

A competência final para defesa da concorrência é do CADE (Lei 12.529/2011, art. 9º), não das agências reguladoras.

D

Poder normativo independe de previsão legal, abrangendo criação de direitos e obrigações.

❌ Incorreta

O poder normativo é derivado da lei (princípio da legalidade). Não há criação autônoma de direitos ou obrigações.

E

Compete à agência, em única instância no Executivo, avaliar condutas contrárias à legislação antitruste.

❌ Incorreta

Idem à alternativa C: a competência antitruste final é do CADE, e não em única instância pelas agências.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a função normativa das agências se caracteriza pela edição de regulamentos autônomos com base na função regulamentadora. Regulamentos autônomos são próprios do Chefe do Executivo (CF, art. 84, VI), e não das agências. As agências editam regulamentos de execução (ou técnicos), sempre subordinados à lei. Não há delegação para inovar primariamente na ordem jurídica.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o princípio correto: o poder normativo é limitado pela lei. As agências podem complementar a lei com normas técnicas (ex.: fixar tarifas, definir padrões de qualidade), mas nunca suplantar a lei para criar direitos ou obrigações novas. Isso é consequência do princípio da legalidade estrita.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Atribui à agência reguladora competência para, em última instância no âmbito do Poder Executivo, avaliar condutas contrárias à legislação antitruste. Essa competência é do CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), autarquia federal vinculada ao Ministério da Justiça, conforme Lei 12.529/2011, art. 9º (o Tribunal do CADE decide em última instância). As agências reguladoras podem colaborar (art. 66, §6º da mesma lei), mas não detêm a palavra final.

Art. 9, §2Lei-12529

Art. 9º — Compete ao Plenário do Tribunal, dentre outras atribuições previstas nesta Lei: (...) II — decidir sobre a existência de infração à ordem econômica e aplicar as penalidades previstas em lei; ... § 2º — As decisões do Tribunal não comportam revisão no âmbito do Poder Executivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o poder normativo das agências independe de previsão legal e abrange criação de direitos e obrigações. Isso é frontalmente contrário ao princípio da legalidade. Toda atuação administrativa depende de base legal; as agências só podem agir nos limites da lei que as criou e dos regulamentos autorizados.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Similar à C, mas troca "última instância" por "única instância". A competência antitruste não é da agência reguladora, e sim do CADE, que decide em última instância administrativa (não única, pois há instâncias internas no CADE). Mesmo que o erro fosse apenas na palavra "única", o erro principal persiste: a agência não tem essa competência.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora dois equívocos comuns: (1) achar que as agências podem criar direitos por meio de regulamentos autônomos (alternativa A) ou independentemente de lei (D); (2) confundir a competência antitruste, que é do CADE, com as agências reguladoras setoriais. Fique atento: o poder normativo das agências é derivado e limitado; já o controle antitruste é centralizado no CADE.

Gabarito: letra B.

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