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Questão de Direito Administrativo — Noções gerais e desapropriação — FGV 2024

Direito AdministrativoNoções gerais e desapropriação
Código
fg099507
Banca
FGV
Órgão
TJ-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Sobre a indenização e os consectários legais da desapropriação, é correto afirmar que:
  1. Aos juros compensatórios são devidos nas ações de indenização por desapropriação indireta, abrangendo o período anterior à aquisição da propriedade ou da posse titulada pelo autor da ação;
  2. Bos juros compensatórios incidem nas indenizações relativas às desapropriações que tiverem como pressuposto o descumprimento da função social da propriedade;
  3. Cos juros compensatórios são devidos mesmo que a propriedade se mostre impassível de qualquer espécie de exploração econômica atual ou futura, em decorrência de limitações legais ou fáticas;
  4. Dos honorários advocatícios sucumbenciais em desapropriação devem ser fixados por equidade quando a aplicação dos percentuais legais sobre a indenização tornar a verba excessiva;
  5. Ea base de cálculo dos juros compensatórios em desapropriações corresponde à diferença entre 80% do preço ofertado pelo ente público e o valor fixado na sentença.
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GabaritoE — a base de cálculo dos juros compensatórios em desapropriações corresponde à diferença entre 80% do preço ofertado pelo ente público e o valor fixado na sentença.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Desapropriação: indenização e consectários legais

Gabarito: letra E. A base de cálculo dos juros compensatórios em desapropriações é a diferença entre 80% do preço ofertado (depósito para imissão provisória) e o valor fixado na sentença, conforme a Súmula 418 do STF e o entendimento atual (Lei 14.620/2023). As demais alternativas estão incorretas, contrariando súmulas e a lógica do instituto.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os juros compensatórios na desapropriação indireta abrangem o período anterior à aquisição da propriedade ou posse titulada. Na desapropriação indireta, os juros compensatórios são devidos a partir da efetiva ocupação do imóvel (Súmula 69 do STJ), e não antes. O termo inicial é a ocupação, que marca a perda da posse.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que os juros compensatórios incidem nas desapropriações por descumprimento da função social da propriedade. Não é absoluto: na desapropriação para reforma agrária (interesse social), o STF firmou o entendimento de que juros compensatórios não são devidos quando a propriedade é improdutiva e não atende à função social, pois não há renda a ser compensada. Incidem apenas sobre benfeitorias, e não sobre a terra nua. Assim, a generalização é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que juros compensatórios são devidos mesmo que o imóvel seja impassível de exploração econômica. Os juros compensatórios visam compensar a perda de renda decorrente da imissão na posse. Se a propriedade não gera renda (por limitação legal ou fática), não há o que compensar. Portanto, não são devidos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Defende que honorários advocatícios sucumbenciais em desapropriação devem ser fixados por equidade quando o percentual legal se tornar excessivo. Na desapropriação, os honorários são calculados sobre a diferença entre a oferta e a indenização, com percentual fixo de 5% (art. 27, §1º do DL 3.365/41), conforme Súmula 617 do STF e Súmula 141 do STJ. Não há previsão de fixação por equidade; o juiz aplica o percentual preestabelecido.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Os juros compensatórios em desapropriações, após a Lei 14.620/2023, têm como base de cálculo a diferença entre o valor depositado para imissão provisória (80% do preço ofertado, conforme Súmula 418 do STF) e o valor da indenização fixado na sentença. Isso decorre do fato de que o depósito parcial já cobre parte da indenização, e os juros compensam a demora no pagamento do restante. A Súmula 164 do STF e a Súmula 69 do STJ complementam o regime.

Gabarito: letra E.

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