Questão de Direito Administrativo — Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções — FGV 2024
Direito Administrativo›Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções
Código
fg099687
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Programa de Residência - Direito
Jadilson, contratado temporiamente pela Administração Pública Estadual, dolosamente revelou fato de que teve ciência em razão de suas atribuições, colocando em risco a segurança da sociedade, na medida em que compartilhou tal informação com Efigênia, sua namorada, famosa youtuber, que fez um post com milhares de visualizações especificamente acerca do mencionado fato, divulgando todos os respectivos detalhes, o que era, desde sempre, a intenção de ambos, que não obtiveram lucro em razão da mencionada atuação.Diante dessa situação hipotética, considerando o disposto na Lei de Improbidade Administrativa, é correto afirmar que Jadilson e Efigênia
Adevem responder por ato de improbidade que ocasiona lesão ao erário.
Bdevem responder por ato de improbidade que importa em enriquecimento ilícito.
Cnão podem responder por improbidade, pois a conduta de nenhum dos dois importa em enriquecimento sem causa ou lesão ao erário;
Ddevem responder por ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública;
Enão podem responder por improbidade administrativa, pois ele não é considerado agente público para fins da mencionada Lei, considerando que não é servidor concursado, nem agente político.
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GabaritoD — devem responder por ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública;
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Improbidade Administrativa — Enquadramento da Conduta
Gabarito: D. Jadilson, contratado temporário, é agente público para fins da Lei de Improbidade (art. 2º). A revelação dolosa de informação sigilosa, sem lesão ao erário ou enriquecimento ilícito, constitui ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública (art. 11). Efigênia, como partícipe, também responde (art. 3º).
A Lei 8.429/1992 classifica os atos de improbidade em três espécies: enriquecimento ilícito (art. 9º), lesão ao erário (art. 10) e atos contra princípios (art. 11). No caso narrado, Jadilson agiu dolosamente ao revelar informação sigilosa, colocando em risco a segurança da sociedade, sem obter qualquer vantagem patrimonial (art. 9º) e sem causar prejuízo material ao erário (art. 10). A conduta se enquadra justamente no art. 11, que pune a violação dos deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Não há lesão ao erário, pois não houve perda patrimonial efetiva. O art. 10 exige "perda patrimonial efetiva e comprovada". A mera divulgação de informação, sem dano material, não configura essa espécie.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O ato não importa enriquecimento ilícito (art. 9º), pois Jadilson e Efigênia não obtiveram qualquer vantagem patrimonial indevida. O enunciado afirma expressamente que "não obtiveram lucro".
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora não haja enriquecimento ou lesão, a improbidade não se limita a essas duas hipóteses. A terceira espécie (art. 11) pune condutas dolosas que violem princípios. Portanto, podem responder por improbidade.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta se enquadra perfeitamente no art. 11 da LIA. Vejamos o texto legal:
Art. 11Lei-8429
"Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas [...]"
A revelação dolosa de informação sigilosa viola a honestidade e a legalidade, independentemente de dano material. Efigênia, como partícipe, responde solidariamente (art. 3º).
Alternativa E — ❌ Incorreta
O conceito de agente público é amplo no art. 2º da LIA: abrange todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, emprego ou função pública. O contratado temporário se enquadra nesse conceito, pois exerce função pública.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa ideia de que a improbidade exige enriquecimento ou prejuízo ao erário. Muitos candidatos descartam a possibilidade de responder por improbidade por acharem que sem dano ou lucro não há ato. No entanto, a LIA prevê expressamente os atos contra princípios (art. 11), que independem de vantagem econômica ou lesão patrimonial. Fique atento: condutas dolosas que atentem contra a moralidade, honestidade ou legalidade podem configurar improbidade, mesmo sem prejuízo material.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa
Gabarito: D — Jadilson e Efigênia respondem por ato de improbidade que atenta contra os princípios (art. 11).