Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FGV 2024
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
fg099689
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Programa de Residência - Direito
Gilberto estava estudando para concurso público com sua amiga Juliana, quando esta perguntou para ele qual a natureza jurídica do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.Nesse caso, a resposta correta de Gilberto foi de que se trata de
Aórgão integrante da Administração Direta.
Bpessoa jurídica de direito público integrante da Administração Direta.
Cpessoa jurídica de direito privado integrante da Administração Indireta.
Dórgão integrante da Administração Indireta.
Epessoa jurídica de direito público integrante da Administração Indireta.
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GabaritoA — órgão integrante da Administração Direta.
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Natureza jurídica do Tribunal de Justiça
Gabarito: letra A. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro é um órgão integrante da Administração Direta estadual, e não uma pessoa jurídica. No direito administrativo brasileiro, a Administração Direta é composta pelos entes políticos (União, Estados, DF e Municípios) e pelos órgãos que os integram, sem personalidade jurídica própria. O Tribunal de Justiça é um órgão do Estado do Rio de Janeiro, pertencente ao Poder Judiciário, mas, sob a perspectiva orgânica da Administração Pública, insere-se na estrutura da Administração Direta estadual.
A banca cobra a distinção entre órgão (unidade despersonalizada) e pessoa jurídica (ente com personalidade jurídica própria). O Tribunal de Justiça não possui personalidade jurídica; é parte da pessoa jurídica do Estado. Por isso, não pode ser classificado como pessoa jurídica de direito público ou privado, nem integrante da Administração Indireta (que abrange autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista).
Critério
Órgão
Pessoa Jurídica
Personalidade jurídica
Não tem
Tem
Exemplo
Tribunal de Justiça, Ministério, Secretaria
Autarquia, Fundação pública, Empresa pública
Integra
Administração Direta (ente político)
Administração Indireta
Natureza
Centro de competência despersonalizado
Ente com direitos e obrigações próprios
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Tribunal de Justiça é um órgão (centro de competência despersonalizado) que compõe a Administração Direta do Estado. Integra o Poder Judiciário, mas, administrativamente, faz parte da estrutura da pessoa jurídica do Estado, sendo classificado como órgão da Administração Direta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o Tribunal de Justiça é pessoa jurídica de direito público integrante da Administração Direta. O erro está em atribuir personalidade jurídica ao tribunal. Os tribunais (salvo exceções como os Tribunais de Contas em alguns entendimentos) não têm personalidade jurídica; são órgãos do ente federativo. A pessoa jurídica de direito público é o próprio Estado (União, Estado, DF, Município).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o Tribunal de Justiça é pessoa jurídica de direito privado integrante da Administração Indireta. Duplo erro: não é pessoa jurídica (é órgão) e não integra a Administração Indireta (que compreende apenas entidades com personalidade jurídica própria criadas para descentralização). Além disso, o tribunal exerce função típica de Estado, incompatível com personalidade de direito privado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que é órgão integrante da Administração Indireta. Embora acerte ao chamá-lo de órgão, erra ao colocá-lo na Administração Indireta. A Administração Indireta é composta por pessoas jurídicas (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista) criadas por lei específica para descentralizar a prestação de serviços públicos. O Tribunal de Justiça não é entidade descentralizada; é órgão central do Estado, parte da Administração Direta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o Tribunal de Justiça é pessoa jurídica de direito público integrante da Administração Indireta. Erro duplo: não é pessoa jurídica nem integra a Administração Indireta. Se fosse uma autarquia (pessoa jurídica de direito público), seria um ente da Administração Indireta, mas os tribunais não são autarquias; são órgãos constitucionais do Poder Judiciário.
NÃO CAIA NESSA!
A banca induz o candidato a confundir órgão com pessoa jurídica. O Tribunal de Justiça não é uma pessoa jurídica; é um órgão. Também tenta associar o tribunal à Administração Indireta (como se fosse autarquia), mas ele integra a Administração Direta. Lembre-se: a Administração Direta é formada pelos entes políticos e seus órgãos; a Indireta, por entidades personalizadas descentralizadas.
Conclusão: O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro é órgão da Administração Direta estadual, sem personalidade jurídica própria. Resposta correta: letra A.