Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2024
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg100204
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo
Pode(m) participar de licitação:
Apessoa jurídica do mesmo grupo econômico daquele que é autor do projeto básico, em licitação de obras a ele relacionados;
Bpessoa física empregada de um dos membros da comissão de licitação;
Cpessoa jurídica condenada definitivamente três anos antes por trabalho infantil;
Dpessoas jurídicas coligadas, concorrendo entre si;
Epessoas jurídicas em consórcio, mesmo quando o edital nada dispuser sobre o tema.
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GabaritoE — pessoas jurídicas em consórcio, mesmo quando o edital nada dispuser sobre o tema.
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Análise da participação em licitação - Lei 14.133/2021
Gabarito: letra E. A alternativa E é a única que não encontra vedação no art. 14 da Lei 14.133/2021, pois o consórcio é forma de participação admitida, independentemente de previsão editalícia. As demais alternativas descrevem situações expressamente proibidas pelo art. 14.
A questão cobra o conhecimento das hipóteses de impedimento à participação em licitação, elencadas no art. 14 da nova Lei de Licitações.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 14, I e II, proíbem a participação do autor do projeto básico e da empresa do mesmo grupo econômico (§3º) quando a licitação envolver obra a ele relacionada. Assim, a pessoa jurídica integrante do mesmo grupo econômico está equiparada ao autor e impedida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 14, IV, veda a participação de quem mantenha vínculo trabalhista com agente público que atue na licitação. A pessoa física empregada de membro da comissão de licitação possui esse vínculo, logo está impedida.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 14, VI, proíbe pessoa física ou jurídica que, nos 5 anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada definitivamente por trabalho infantil. A condenação ocorrida três anos antes está dentro desse prazo, incorrendo na vedação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 14, V, proíbe expressamente que empresas controladoras, controladas ou coligadas concorram entre si. Logo, pessoas jurídicas coligadas não podem participar na mesma licitação.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 14 não veda a participação de consórcios. A Lei 14.133/2021 admite o consórcio (arts. 15 e seguintes), e sua participação independe de previsão editalícia. Portanto, pessoas jurídicas em consórcio podem participar, mesmo que o edital silencie sobre o tema.
NÃO CAIA NESSA!
Memorize as vedações do art. 14, especialmente os incisos I (autor do projeto), V (coligadas) e VI (condenações por trabalho infantil/escravo). A pegadinha comum é inverter os prazos (5 anos para condenação) ou confundir grupo econômico com consórcio.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação