Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2024
- Código
- fg100205
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-SC
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Administrativo
- Aleilão;
- Bconcessão;
- Cconcorrência;
- Dpregão;
- Econcurso.
GabaritoA — leilão;
Gabarito: letra A (leilão). A venda de bem imóvel pela Administração Pública exige licitação na modalidade leilão, que tem como critério de julgamento o maior lance (art. 6º, XL e art. 76, I da Lei nº 14.133/2021). As demais modalidades (concessão, concorrência, pregão e concurso) não se aplicam a essa finalidade.
A Lei nº 14.133/2021 define o leilão como a modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos, destinada a quem oferecer o maior lance. O art. 76, I determina que a alienação de bens imóveis depende de licitação na modalidade leilão (salvo hipóteses legais de dispensa).
Critério | Leilão (✅) | Concessão (❌) | Concorrência (❌) | Pregão (❌) | Concurso (❌) |
|---|---|---|---|---|---|
Objeto | Alienação de bens imóveis ou móveis inservíveis | Delegação de serviço público | Contratações de grande vulto ou complexas | Aquisição de bens e serviços comuns | Trabalho técnico, científico ou artístico |
Critério de julgamento | Maior lance | Menor tarifa ou maior outorga | Menor preço ou melhor técnica | Menor preço ou maior desconto | Melhor técnica |
Finalidade | Vender o bem pelo maior valor | Transferir exploração do serviço | Contratar obra/serviço complexo | Comprar bem/serviço comum | Selecionar trabalho especializado |
O leilão é a modalidade cabível. A literalidade da lei confirma:
"leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;"
E o art. 76, I (embora não transcrito integralmente no contexto) estabelece que a alienação de imóveis depende de licitação na modalidade leilão. Portanto, a alternativa está correta.
A concessão é modalidade de delegação de serviço público (art. 2º, II da Lei nº 8.987/1995, com redação dada pela Lei 14.133/2021, art. 179) e não se presta à venda de imóvel. A concessão transfere a exploração de um serviço, não a propriedade do bem. O erro é confundir alienação com concessão.
A concorrência é modalidade utilizada para contratações de grande vulto ou objetos complexos (obras, serviços, compras de alto valor), mas não é a modalidade padrão para alienação de imóveis. A lei reserva o leilão especificamente para alienações, visando obter o maior lance de forma simples e direta.
O pregão destina-se à aquisição de bens e serviços comuns (art. 6º, XLI da Lei 14.133/2021), utilizando critério de menor preço ou maior desconto. Não é adequado para alienação de imóveis, que exige aferição de maior lance.
O concurso é modalidade para seleção de trabalho técnico, científico ou artístico, com julgamento baseado em critérios de técnica ou conteúdo artístico (art. 6º, XXIII e art. 30 da Lei 14.133/2021). Não se aplica à venda de imóveis.
Conclusão: a única modalidade compatível com a alienação de bem imóvel visando ao maior preço é o leilão, conforme expressamente previsto na Lei nº 14.133/2021.
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