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Questão de Direito Administrativo — Disposições gerais da Improbidade Administrativa — FGV 2024

Direito AdministrativoDisposições gerais da Improbidade Administrativa
Código
fg100207
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo
Ignácio, rico empresário de Florianópolis, procura Flavinho, estagiário contratado temporariamente pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, para lhe propor um negócio escuso. Segundo essa proposta, Ignácio contrataria os serviços de consultoria do estagiário para que este acompanhasse, nos sistemas do tribunal, eventuais mandados de penhora expedidos contra ele ou contra uma de suas empresas, avisando-lhe com antecedência. Flavinho aceita prestar essa consultoria e convida sua namorada, a servidora exclusivamente comissionada do mesmo tribunal, Gerusa, que também aceita a proposta.Nesse caso, à luz da Lei de Improbidade Administrativa, podem ser considerados agentes públicos;
  1. AIgnácio e Flavinho;
  2. BIgnácio e Gerusa;
  3. Capenas Gerusa;
  4. DIgnácio, Flavinho e Gerusa;
  5. EFlavinho e Gerusa.
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GabaritoE — Flavinho e Gerusa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Conceito de agente público na Lei de Improbidade Administrativa

Gabarito: letra E. Somente Flavinho (estagiário temporário) e Gerusa (servidora comissionada) possuem vínculo funcional com a Administração Pública, enquadrando-se no conceito de agente público (art. 2º da Lei 8.429/1992). Ignácio é particular e não pode ser considerado agente público, ainda que tenha participado do esquema.

A Lei de Improbidade Administrativa (LIA) define como agente público todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente, cargo, emprego ou função pública. Estagiários contratados temporariamente e servidores exclusivamente comissionados estão incluídos. Particulares, como Ignácio, não se encaixam nessa definição, embora possam responder por improbidade se induzirem ou concorrerem para o ato (art. 3º).

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode ser levado a incluir Ignácio por ter sido o idealizador do negócio. No entanto, a LIA distingue agente público (com vínculo funcional) de particular. Ignácio é empresário, sem qualquer vínculo com o Tribunal, portanto não é agente público.

Critério

Flavinho (estagiário)

Gerusa (servidora comissionada)

Ignácio (empresário)

Exerce cargo/emprego/função pública?

Sim (função temporária)

Sim (cargo em comissão)

Não

Vínculo funcional com a Adm. Pública?

Sim

Sim

Não

É agente público (art. 2º, LIA)?

[+] Sim

[+] Sim

[-] Não

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inclui Ignácio, que não é agente público. Flavinho é agente, mas a alternativa erra ao acrescentar Ignácio.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inclui Ignácio, que não é agente público. Gerusa é agente, mas a alternativa erra ao acrescentar Ignácio.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que apenas Gerusa é agente público. Flavinho também é, pois exerce função pública como estagiário.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inclui Ignácio, que não é agente público, e acerta ao incluir Flavinho e Gerusa. Porém, a presença de Ignácio torna a alternativa incorreta.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Flavinho (estagiário) e Gerusa (servidora comissionada) são agentes públicos. Ignácio é particular. Portanto, apenas esses dois se enquadram no conceito legal.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra E

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