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Questão de Direito Administrativo — Concurso público — FGV 2024

Direito AdministrativoConcurso público
Código
fg100260
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Jurídico
Diante do arcabouço constitucional delimitado para os agentes públicos, notadamente com relação aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, para o qual está prevista a garantia da estabilidade, é correto afirmar que:
  1. Aé possível a investidura em tal cargo sem a realização de concurso público;
  2. Bé cabível a majoração da remuneração dos cargos em questão por meio de Decreto;
  3. Cé indispensável que as atribuições de tais cargos sejam relacionadas às funções de direção, chefia e assessoramento;
  4. Dé vedada a acumulação de tal cargo com atribuição administrativa e burocrática com emprego público em semelhante área de atuação;
  5. Eé viável a aquisição da garantia da estabilidade, consagrada para tal cargo, sem a realização de avaliação especial de desempenho realizada por comissão instituída para essa finalidade.
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GabaritoD — é vedada a acumulação de tal cargo com atribuição administrativa e burocrática com emprego público em semelhante área de atuação;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Agentes Públicos: Cargos Efetivos e Estabilidade

Gabarito: letra D. A alternativa D está correta porque a Constituição Federal, como regra, veda a acumulação remunerada de cargos públicos (art. 37, XVI), inclusive de um cargo efetivo com um emprego público, salvo as exceções constitucionais. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da CF: a investidura em cargo efetivo depende de concurso público (art. 37, II); a remuneração só pode ser alterada por lei (art. 37, X); as atribuições de direção, chefia e assessoramento são próprias de funções de confiança e cargos em comissão, não de todos os cargos efetivos (art. 37, V); e a aquisição da estabilidade exige avaliação especial de desempenho (art. 41, §4º da CF, também reproduzido no art. 36, §4º da Constituição do Paraná).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que é possível a investidura em cargo efetivo sem concurso público. A CF determina o contrário:

Art. 37, IICF/88

II — "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração"

A única exceção são os cargos em comissão, que não são objeto da questão (fala-se em cargo de provimento efetivo). Logo, a assertiva é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a remuneração pode ser majorada por Decreto. A CF exige lei específica:

Art. 37, X, §4CF/88

X — "a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices"

Decreto é ato infralegal, insuficiente para alterar remuneração. Portanto, incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que as atribuições de cargo efetivo devem ser necessariamente de direção, chefia e assessoramento. Na verdade, essas atribuições são típicas de cargos em comissão e funções de confiança (art. 37, V). Os cargos efetivos podem ter as mais variadas atribuições, inclusive operacionais e técnicas. Veja:

Art. 37, VCF/88

V — "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento"

Note que a norma se refere a funções de confiança e cargos em comissão, não a todos os cargos efetivos. Logo, a afirmação é falsa.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que é vedada a acumulação do cargo efetivo com emprego público em semelhante área de atuação. A CF realmente estabelece a proibição como regra, com exceções constitucionais (compatibilidade de horários e observância do teto):

Art. 37, XVICF/88

XVI — "é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI"

Embora existam exceções (dois cargos de professor, um de professor e outro técnico/científico, etc.), a regra geral é a vedação. A alternativa não afirma que é absolutamente proibida, mas que "é vedada", o que é verdadeiro. Por isso, está correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que é viável adquirir a estabilidade sem a avaliação especial de desempenho. A CF e as Constituições estaduais exigem essa avaliação:

Art. 36, §4CE-PR-1989

§ 4º — "Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade"

A mesma regra está no art. 41, §4º da CF. Portanto, sem a avaliação, não há estabilidade. A alternativa é falsa.

Conclusão: A única alternativa correta é a letra D, pois reproduz a regra constitucional de vedação de acumulação de cargos públicos, sem negar as exceções.

MNEMÔNICO
4 REis se APROVEITAM de NOssa PROMOÇÃO
EITAMAproveitamentoNONomeaçãoMOÇÃOPromoção (as sete formas de provimento de cargo público)
Formas de provimento de cargo público (Lei 8.112/90)

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