Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — FGV 2024
Direito Administrativo›Bens Públicos na Administração Pública
Código
fg100261
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Jurídico
Ao estudar o tópico atinente aos bens públicos, previsto no conteúdo programático do concurso público para o qual estava se preparando, Marilene observou que, de acordo com o respectivo regime jurídico, tais bens são:
Aimpenhoráveis, imprescritíveis e inalienáveis quando dominicais;
Bimpenhoráveis, prescritíveis e inalienáveis quando afetados;
Cpenhoráveis, imprescritíveis e passíveis de alienação quando dominicais;
Dimpenhoráveis, imprescritíveis e passíveis de alienação quando dominicais;
Epenhoráveis, prescritíveis e inalienáveis quando afetados.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — impenhoráveis, imprescritíveis e passíveis de alienação quando dominicais;
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Regime Jurídico dos Bens Públicos
Gabarito: letra D. Os bens públicos são impenhoráveis e imprescritíveis (não podem ser penhorados nem adquiridos por usucapião). A alienabilidade depende da classificação: bens de uso comum e de uso especial (afetados) são inalienáveis enquanto conservarem essa qualificação; já os bens dominicais (desafetados) são passíveis de alienação, observadas as exigências legais. Essa distinção está nos arts. 100 e 101 do Código Civil e no art. 102, que trata da imprescritibilidade.
A questão cobra a correta associação das características de impenhorabilidade, imprescritibilidade e alienabilidade com a categoria dos bens dominicais. A tabela abaixo resume:
Característica
Bens de uso comum e especial (afetados)
Bens dominicais (desafetados)
Penhorabilidade
Impenhoráveis
Impenhoráveis
Prescritibilidade
Imprescritíveis
Imprescritíveis
Alienabilidade
Inalienáveis (enquanto afetados)
Alienáveis (passíveis de alienação)
Bens públicos
1Quanto à afetação
Afetados (uso comum/especial)
Impenhoráveis
Imprescritíveis
Inalienáveis
Desafetados (dominicais)
Impenhoráveis
Imprescritíveis
Alienáveis
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os bens dominicais são "inalienáveis". Erro: os bens dominicais podem ser alienados (art. 101 CC). A inalienabilidade é característica dos bens de uso comum e especial enquanto afetados.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que os bens afetados são "prescritíveis". Erro: todos os bens públicos são imprescritíveis (não se adquirem por usucapião – art. 102 CC e Súmula 340 STF).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que os bens dominicais são "penhoráveis". Erro: bens públicos são impenhoráveis, e o pagamento de dívidas da Fazenda Pública se dá por precatórios (art. 100 CF).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A assertiva está perfeita: os bens dominicais são impenhoráveis, imprescritíveis e passíveis de alienação. É a única alternativa que combina corretamente as três características com a categoria dos bens dominicais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Contém dois erros: afirma que os bens afetados são "penhoráveis" (são impenhoráveis) e "prescritíveis" (são imprescritíveis). Além disso, a inalienabilidade está correta para bens afetados, mas os outros atributos a tornam errada.