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Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — FGV 2024

Direito AdministrativoPoderes da Administração
Código
fg100262
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Jurídico
João e Maria pleitearam, junto ao órgão administrativo competente, autorização para a realização de determinada atividade, que é ato administrativo discricionário.A autorização pleiteada por João foi indeferida de plano, mediante pormenorizada motivação, enquanto aquela pleiteada por Maria está pendente de apreciação há mais de seis meses.Considerando que ambos visam a buscar o controle jurisdicional acerca das situações por eles enfrentadas, é correto afirmar que:
  1. Aem ambos os casos, cabe ao Poder Judiciário deferir os mencionados atos administrativos discricionários, substituindo, assim, a vontade da Administração;
  2. Bem nenhum dos casos caberia o controle pelo Poder Judiciário, considerando que os atos discricionários não são passíveis de tal controle;
  3. Capenas a situação de João seria passível de controle pelo Poder Judiciário, considerando que somente nessa hipótese houve o pronunciamento da Administração;
  4. Dno caso de Maria, a omissão administrativa é passível de controle por caracterizar abuso de poder, mas o Judiciário não pode deferir o ato em si, em razão de ele ser discricionário;
  5. Eno caso de João, a motivação não pode ser objeto de controle pelo Judiciário, ainda que os motivos nela apontados sejam falsos, inexistentes ou inidôneos para a realização do ato.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — no caso de Maria, a omissão administrativa é passível de controle por caracterizar abuso de poder, mas o Judiciário não pode deferir o ato em si, em razão de ele ser discricionário;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle Judicial de Atos Discricionários

Gabarito: letra D. No caso de Maria, a omissão administrativa configura abuso de poder e é controlável judicialmente, mas o Judiciário não pode substituir o mérito do ato discricionário deferindo a autorização. As demais alternativas ou negam o controle possível ou permitem substituição indevida.

A questão testa os limites do controle jurisdicional sobre atos discricionários. O Poder Judiciário pode controlar a legalidade (competência, forma, finalidade, motivo, objeto – inclusive a veracidade dos motivos), mas não substitui o juízo de conveniência e oportunidade da Administração. A omissão prolongada configura abuso de poder (violação ao dever de decidir) e pode ser impugnada, devendo o Judiciário determinar que a Administração se manifeste, sem, contudo, proferir a decisão discricionária no lugar dela.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O Judiciário não pode deferir atos discricionários no mérito, sob pena de violar a separação dos Poderes. Pode apenas anular o ato ilegal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Atos discricionários são plenamente controláveis quanto aos aspectos de legalidade e veracidade dos motivos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A omissão também é passível de controle, pois constitui abuso de poder por inércia.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A omissão de Maria por mais de seis meses configura abuso de poder (violação do dever de decidir), sendo controlável. Contudo, o Judiciário não pode deferir o ato discricionário, pois isso implicaria invadir o mérito administrativo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A motivação do ato é plenamente controlável pelo Judiciário, aplicando-se a teoria dos motivos determinantes: se os motivos forem falsos, inexistentes ou inidôneos, o ato é nulo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a ideia de que atos discricionários são imunes a controle judicial, quando na verdade são controláveis quanto à legalidade e aos motivos. Outra armadilha: confundir o controle (que existe) com a possibilidade de o juiz decidir o mérito (que não existe).

MNEMÔNICO
DHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário
Direito Administrativo — Poderes Administrativos

Gabarito: letra D.

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