Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FGV 2024
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fg100264
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Jurídico
Foi apresentada uma notícia, à Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina, apontando a possível prática de ilícito funcional por Pedro, servidor ocupante de cargo de provimento efetivo no âmbito do Poder Judiciário.Nesse caso, para que a Corregedoria-Geral proceda à investigação da autoria e da materialidade da suposta prática do ilícito, é correto afirmar que deve ser:
Ainstaurada sindicância;
Binstaurada correição extraordinária;
Crequisitada a instauração de inquérito policial;
Dinstaurado processo administrativo disciplinar;
Erepassada a notícia à Procuradoria-Geral de Justiça.
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GabaritoA — instaurada sindicância;
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Sindicância como procedimento preliminar de investigação
Gabarito: letra A. Quando há apenas uma notícia de ilícito funcional, sem autoria e materialidade plenamente conhecidas, a autoridade competente deve instaurar sindicância, que é o procedimento sumário de investigação preliminar. A sindicância permite apurar os fatos e, conforme o caso, pode levar ao arquivamento, à aplicação de penalidades leves (advertência ou suspensão até 30 dias) ou à instauração de processo administrativo disciplinar (PAD). A instauração direta de PAD (alternativa D) exige que já estejam conhecidas a autoria e a materialidade, o que não ocorre no caso.
Procedimento
Finalidade
Requisitos para instauração
Penalidades possíveis
Órgão competente
Sindicância
Investigação preliminar de ilícito funcional
Notícia de irregularidade, sem autoria e materialidade plenamente conhecidas
Advertência, suspensão até 30 dias, ou arquivamento; pode levar a PAD
Corregedoria ou autoridade administrativa
Correição extraordinária
Fiscalização e inspeção geral dos serviços judiciários
Indícios de irregularidades no funcionamento do órgão
Medidas corretivas administrativas, sem foco em servidor específico
Corregedoria-Geral
Inquérito policial
Investigação criminal
Indícios de crime
Medidas penais (não administrativas)
Polícia judiciária
Processo administrativo disciplinar (PAD)
Apuração de infração grave e aplicação de penalidades
Autoria e materialidade já conhecidas
Demissão, cassação de aposentadoria, suspensão > 30 dias
Comissão processante
Repasse à Procuradoria-Geral de Justiça
Providências na esfera criminal ou extrajudicial
Indícios de crime ou improbidade
Ações penais ou civis públicas
Ministério Público
1Notícia do ilícito
2Sindicância (investigação preliminar)
3Arquivamento ou penalidade leve
4PAD (se autoria e materialidade)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A sindicância é o instrumento adequado para a investigação de irregularidades quando ainda não há elementos suficientes para a instauração de um processo administrativo disciplinar. No caso, a Corregedoria-Geral da Justiça recebeu uma notícia de possível ilícito funcional, sem que a autoria e a materialidade estejam plenamente esclarecidas. Assim, a sindicância é o meio próprio para proceder à investigação preliminar, podendo resultar em arquivamento, aplicação de penalidades leves (advertência ou suspensão de até 30 dias) ou, se constatada infração mais grave, na instauração de PAD.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A correição extraordinária é um instrumento de fiscalização e inspeção geral dos serviços judiciários, não voltado especificamente para a apuração de ilícito funcional individual. Sua finalidade é verificar o funcionamento dos órgãos, e não investigar a conduta de um servidor específico com base em uma denúncia. Portanto, não é o remédio adequado para o caso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O inquérito policial é um procedimento investigatório de natureza criminal, conduzido pela polícia judiciária. Embora o ilícito funcional possa configurar crime, a investigação administrativa é independente e deve ser feita pela própria Administração, por meio da sindicância ou do PAD. Requisitar inquérito policial seria desnecessário e inadequado como primeira medida, cabendo à Corregedoria apurar os fatos administrativamente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O processo administrativo disciplinar (PAD) é o rito destinado a apurar infrações graves e aplicar penalidades como demissão, cassação de aposentadoria ou suspensão superior a 30 dias. No entanto, o PAD exige que a autoria e a materialidade da infração já estejam conhecidas. Como no caso há apenas uma notícia, sem esses elementos, a instauração direta do PAD seria prematura. A sindicância é o passo inicial.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Procuradoria-Geral de Justiça é o órgão do Ministério Público estadual. A Corregedoria-Geral da Justiça possui competência própria para investigar ilícitos funcionais de servidores do Judiciário. Repassar a notícia ao MP seria abdicar de sua atribuição correicional. O MP atua em casos de crime ou improbidade, mas a investigação administrativa compete à Corregedoria.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato fazendo crer que qualquer investigação de ilícito funcional deve ser imediatamente convertida em processo administrativo disciplinar (alternativa D). Na verdade, a sindicância é o procedimento preliminar e obrigatório quando não há autoria e materialidade claras. Lembre-se: a sindicância serve para esclarecer os fatos; o PAD é fase seguinte, quando já há indícios suficientes.