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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FGV 2024

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fg100264
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Jurídico
Foi apresentada uma notícia, à Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina, apontando a possível prática de ilícito funcional por Pedro, servidor ocupante de cargo de provimento efetivo no âmbito do Poder Judiciário.Nesse caso, para que a Corregedoria-Geral proceda à investigação da autoria e da materialidade da suposta prática do ilícito, é correto afirmar que deve ser:
  1. Ainstaurada sindicância;
  2. Binstaurada correição extraordinária;
  3. Crequisitada a instauração de inquérito policial;
  4. Dinstaurado processo administrativo disciplinar;
  5. Erepassada a notícia à Procuradoria-Geral de Justiça.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — instaurada sindicância;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sindicância como procedimento preliminar de investigação

Gabarito: letra A. Quando há apenas uma notícia de ilícito funcional, sem autoria e materialidade plenamente conhecidas, a autoridade competente deve instaurar sindicância, que é o procedimento sumário de investigação preliminar. A sindicância permite apurar os fatos e, conforme o caso, pode levar ao arquivamento, à aplicação de penalidades leves (advertência ou suspensão até 30 dias) ou à instauração de processo administrativo disciplinar (PAD). A instauração direta de PAD (alternativa D) exige que já estejam conhecidas a autoria e a materialidade, o que não ocorre no caso.

Procedimento

Finalidade

Requisitos para instauração

Penalidades possíveis

Órgão competente

Sindicância

Investigação preliminar de ilícito funcional

Notícia de irregularidade, sem autoria e materialidade plenamente conhecidas

Advertência, suspensão até 30 dias, ou arquivamento; pode levar a PAD

Corregedoria ou autoridade administrativa

Correição extraordinária

Fiscalização e inspeção geral dos serviços judiciários

Indícios de irregularidades no funcionamento do órgão

Medidas corretivas administrativas, sem foco em servidor específico

Corregedoria-Geral

Inquérito policial

Investigação criminal

Indícios de crime

Medidas penais (não administrativas)

Polícia judiciária

Processo administrativo disciplinar (PAD)

Apuração de infração grave e aplicação de penalidades

Autoria e materialidade já conhecidas

Demissão, cassação de aposentadoria, suspensão > 30 dias

Comissão processante

Repasse à Procuradoria-Geral de Justiça

Providências na esfera criminal ou extrajudicial

Indícios de crime ou improbidade

Ações penais ou civis públicas

Ministério Público

  1. 1Notícia do ilícito
  2. 2Sindicância (investigação preliminar)
  3. 3Arquivamento ou penalidade leve
  4. 4PAD (se autoria e materialidade)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A sindicância é o instrumento adequado para a investigação de irregularidades quando ainda não há elementos suficientes para a instauração de um processo administrativo disciplinar. No caso, a Corregedoria-Geral da Justiça recebeu uma notícia de possível ilícito funcional, sem que a autoria e a materialidade estejam plenamente esclarecidas. Assim, a sindicância é o meio próprio para proceder à investigação preliminar, podendo resultar em arquivamento, aplicação de penalidades leves (advertência ou suspensão de até 30 dias) ou, se constatada infração mais grave, na instauração de PAD.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A correição extraordinária é um instrumento de fiscalização e inspeção geral dos serviços judiciários, não voltado especificamente para a apuração de ilícito funcional individual. Sua finalidade é verificar o funcionamento dos órgãos, e não investigar a conduta de um servidor específico com base em uma denúncia. Portanto, não é o remédio adequado para o caso.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O inquérito policial é um procedimento investigatório de natureza criminal, conduzido pela polícia judiciária. Embora o ilícito funcional possa configurar crime, a investigação administrativa é independente e deve ser feita pela própria Administração, por meio da sindicância ou do PAD. Requisitar inquérito policial seria desnecessário e inadequado como primeira medida, cabendo à Corregedoria apurar os fatos administrativamente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O processo administrativo disciplinar (PAD) é o rito destinado a apurar infrações graves e aplicar penalidades como demissão, cassação de aposentadoria ou suspensão superior a 30 dias. No entanto, o PAD exige que a autoria e a materialidade da infração já estejam conhecidas. Como no caso há apenas uma notícia, sem esses elementos, a instauração direta do PAD seria prematura. A sindicância é o passo inicial.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Procuradoria-Geral de Justiça é o órgão do Ministério Público estadual. A Corregedoria-Geral da Justiça possui competência própria para investigar ilícitos funcionais de servidores do Judiciário. Repassar a notícia ao MP seria abdicar de sua atribuição correicional. O MP atua em casos de crime ou improbidade, mas a investigação administrativa compete à Corregedoria.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato fazendo crer que qualquer investigação de ilícito funcional deve ser imediatamente convertida em processo administrativo disciplinar (alternativa D). Na verdade, a sindicância é o procedimento preliminar e obrigatório quando não há autoria e materialidade claras. Lembre-se: a sindicância serve para esclarecer os fatos; o PAD é fase seguinte, quando já há indícios suficientes.

Gabarito: letra A.

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