Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2024
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg100369
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro Eletricista
Rodolfo participava da comissão de licitação de determinado órgão. Visando a lucros ilícitos, inicialmente, orçou uma obra em duas vezes o valor real. Em um segundo momento, após a adjudicação do objeto e início dos trabalhos, procedeu, em conluio com o empreiteiro, a medições de serviços superiores aos efetivamente prestados.Nesse caso, pode-se afirmar que houve:
Aapenas sobrepreço;
Bapenas superfaturamento;
Csobrepreço na primeira conduta e superfaturamento na segunda;
Dsuperfaturamento na primeira conduta e sobrepreço na segunda;
Einexequibilidade na primeira conduta e sobrepreço na segunda.
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GabaritoC — sobrepreço na primeira conduta e superfaturamento na segunda;
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Sobrepreço e Superfaturamento nas Licitações (Lei 14.133/2021)
Gabarito: letra C. A primeira conduta – orçar a obra em duas vezes o valor real – caracteriza sobrepreço (preço artificialmente elevado na formação do contrato). A segunda – medições superiores aos serviços efetivamente prestados, após a adjudicação – caracteriza superfaturamento (pagamento por serviços não realizados ou superdimensionados na execução). A distinção está no momento: sobrepreço ocorre na fase de formação do contrato (proposta ou orçamento); superfaturamento ocorre na execução contratual. Essa diferenciação é extraída do art. 11, III, da Lei 14.133/2021, que estabelece como objetivo evitar contratações com sobrepreço e superfaturamento na execução dos contratos.
Art. 11Lei-14133
Art. 11 — O processo licitatório tem por objetivos [...] III — evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos.
Conduta
Momento
Caracterização
Fundamento Legal
Orçar obra em duas vezes o valor real
Formação do contrato (pré-contratual)
Sobrepreço
Art. 11, III, Lei 14.133/2021
Medições superiores aos serviços efetivamente prestados (após adjudicação)
Execução contratual
Superfaturamento
Art. 11, III, Lei 14.133/2021
1Formação do contratoSobrepreço
2Execução contratualSuperfaturamento
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que houve "apenas sobrepreço". A segunda conduta (medições superiores) é superfaturamento, não sobrepreço. Portanto, não foram apenas um dos ilícitos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma "apenas superfaturamento". A primeira conduta (orçamento em dobro) configura sobrepreço, e não superfaturamento. Logo, houve ambos, não apenas superfaturamento.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque distingue corretamente as duas condutas: sobrepreço na primeira (orçamento inflado) e superfaturamento na segunda (medições fraudulentas na execução). É a classificação adequada conforme o art. 11, III, e a doutrina.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inverte as figuras: a primeira conduta é sobrepreço, não superfaturamento. A segunda é superfaturamento, não sobrepreço. O erro é trocar os conceitos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A primeira conduta não é "inexequibilidade" (preço inexequível é aquele manifestamente inferior ao mercado, inviabilizando a execução). Aqui o preço foi superdimensionado (sobrepreço), não inexequível. O termo "inexequibilidade" refere-se a preços tão baixos que tornam a execução impossível. Além disso, o sobrepreço está corretamente identificado? A alternativa diz "inexequibilidade na primeira conduta e sobrepreço na segunda", mas a segunda é superfaturamento, não sobrepreço.
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