Redução de jornada para servidor público com filho com deficiência
Gabarito: letra E. O STF consolidou o entendimento de que o servidor público municipal tem direito à redução da jornada de trabalho, sem redução da remuneração, para acompanhamento de filho com deficiência, mesmo sem previsão legal local, aplicando-se por analogia o art. 98, §2º da Lei 8.112/90, desde que não haja ônus desproporcional ao ente. A alternativa E reflete esse posicionamento.
A questão testa a aplicação da jurisprudência do STF sobre a redução de jornada sem prejuízo salarial para servidores municipais que possuem filhos com deficiência. A norma federal (Lei 8.112/90, art. 98, §2º) prevê horário especial sem compensação e sem redução de vencimentos para servidores com dependentes com deficiência. O STF entende que essa regra deve ser estendida aos servidores municipais por analogia, independentemente de previsão em estatuto local.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A competência privativa do município para legislar sobre regime jurídico de seus servidores (art. 30, II, CF) não impede a aplicação analógica da norma federal quando há lacuna e o direito é decorrente da Constituição (proteção à pessoa com deficiência). O STF já decidiu que a ausência de previsão local não obsta o direito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A redução pleiteada não depende de conveniência ou oportunidade da administração, pois é direito subjetivo do servidor, desde que comprovada a necessidade por junta médica oficial. A discricionariedade não se sobrepõe a direito fundamental.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há enriquecimento sem causa ou violação à isonomia. A redução da jornada sem redução salarial visa compensar os custos adicionais de cuidado do filho com deficiência, sendo tratamento diferenciado justificado pela necessidade especial. O STF rechaça esse argumento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A redução em 50% não viola a proporcionalidade. O STF admite a redução integral (sem compensação) quando comprovada a necessidade. Não há percentual fixo, mas a jurisprudência considera razoável a redução de 50% ou mesmo horário especial. A alternativa sugere um limite de 25% que não encontra respaldo.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta por aplicação analógica da Lei 8.112/90 e jurisprudência do STF. A redução pleiteada não acarreta ônus desproporcional ao município, pois o direito é limitado à comprovação da necessidade e ao interesse público. O STF, em diversos julgados (ex.: RE 1.117.586, AgR no RE 603.619), firmou que o servidor municipal tem direito ao horário especial sem redução de vencimentos para cuidado de dependente com deficiência.
Gabarito: letra E.