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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FGV 2024

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fg100433
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Janaína é servidora pública do Município Delta e tem um filho com deficiência. Em razão dos cuidados que a condição do seu filho demanda, comprovada por junta médica oficial, Janaína requereu a seu chefe a redução da jornada de trabalho em 50%, sem prejuízo da remuneração. Como o Estatuto dos Servidores do Município Delta não admite a redução da jornada nessa hipótese, Janaína fundamentou seu pedido na legislação de regência dos servidores públicos federais, que contempla esse direito.À luz da jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal, esse pedido deverá ser:
  1. Aindeferido, pois compete privativamente ao Município Delta legislar sobre o regime jurídico dos seus servidores públicos, sendo inconstitucional a aplicação da norma federal;
  2. Bindeferido, pois não é conveniente e oportuno ao Município Delta que Janaína passe a desempenhar suas funções com a jornada reduzida;
  3. Cindeferido, pois a redução da jornada em 50%, sem prejuízo da remuneração, viola a vedação ao enriquecimento sem causa e a isonomia;
  4. Ddeferido em parte, pois a redução da jornada em 50%, sem prejuízo da remuneração, viola a proporcionalidade, sendo, no entanto, adequada essa redução em até 25%;
  5. Eintegralmente deferido, pois a redução pleiteada não acarretará ônus desproporcional ou indevido ao município, devendo ser aplicada por analogia a norma federal.
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GabaritoE — integralmente deferido, pois a redução pleiteada não acarretará ônus desproporcional ou indevido ao município, devendo ser aplicada por analogia a norma federal.

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Redução de jornada para servidor público com filho com deficiência

Gabarito: letra E. O STF consolidou o entendimento de que o servidor público municipal tem direito à redução da jornada de trabalho, sem redução da remuneração, para acompanhamento de filho com deficiência, mesmo sem previsão legal local, aplicando-se por analogia o art. 98, §2º da Lei 8.112/90, desde que não haja ônus desproporcional ao ente. A alternativa E reflete esse posicionamento.

A questão testa a aplicação da jurisprudência do STF sobre a redução de jornada sem prejuízo salarial para servidores municipais que possuem filhos com deficiência. A norma federal (Lei 8.112/90, art. 98, §2º) prevê horário especial sem compensação e sem redução de vencimentos para servidores com dependentes com deficiência. O STF entende que essa regra deve ser estendida aos servidores municipais por analogia, independentemente de previsão em estatuto local.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A competência privativa do município para legislar sobre regime jurídico de seus servidores (art. 30, II, CF) não impede a aplicação analógica da norma federal quando há lacuna e o direito é decorrente da Constituição (proteção à pessoa com deficiência). O STF já decidiu que a ausência de previsão local não obsta o direito.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A redução pleiteada não depende de conveniência ou oportunidade da administração, pois é direito subjetivo do servidor, desde que comprovada a necessidade por junta médica oficial. A discricionariedade não se sobrepõe a direito fundamental.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não há enriquecimento sem causa ou violação à isonomia. A redução da jornada sem redução salarial visa compensar os custos adicionais de cuidado do filho com deficiência, sendo tratamento diferenciado justificado pela necessidade especial. O STF rechaça esse argumento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A redução em 50% não viola a proporcionalidade. O STF admite a redução integral (sem compensação) quando comprovada a necessidade. Não há percentual fixo, mas a jurisprudência considera razoável a redução de 50% ou mesmo horário especial. A alternativa sugere um limite de 25% que não encontra respaldo.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta por aplicação analógica da Lei 8.112/90 e jurisprudência do STF. A redução pleiteada não acarreta ônus desproporcional ao município, pois o direito é limitado à comprovação da necessidade e ao interesse público. O STF, em diversos julgados (ex.: RE 1.117.586, AgR no RE 603.619), firmou que o servidor municipal tem direito ao horário especial sem redução de vencimentos para cuidado de dependente com deficiência.

Gabarito: letra E.

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