Improbidade Administrativa – Acordo de Não Persecução Civil
Gabarito: letra E. O desbloqueio de valores pode ser pactuado por meio de acordo de não persecução civil (ANPC), instituído pela Lei nº 14.230/2021, condicionado à homologação judicial. As demais alternativas são incorretas: a aprovação pela Câmara não impede o bloqueio; não há obrigatoriedade de oitiva prévia; a retroatividade automática da lei nova não é devida; e a medida pode ser reapreciada no curso da ação.
A Lei nº 14.230/2021, ao alterar a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), introduziu o acordo de não persecução civil (ANPC), previsto no art. 17-A. Por meio desse instrumento, o Ministério Público e o investigado ou demandado podem transacionar, com a imposição de condições (como ressarcimento, multa, perda de bens), e o acordo, uma vez homologado judicialmente, pode incluir a liberação de medidas cautelares como a indisponibilidade de bens. Esse é o fundamento que torna a alternativa E correta.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A aprovação das contas do prefeito pela Câmara Municipal (prestação de contas anual) não tem o condão de invalidar a decisão judicial que decretou a indisponibilidade de bens. A Câmara exerce controle político e financeiro, mas não substitui a apreciação judicial sobre indícios de improbidade. O ato judicial é autônomo e baseado na existência de indícios de desvio de recursos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Na ação de improbidade administrativa, o pedido de indisponibilidade de bens pode ser concedido sem a oitiva prévia do requerido (inaudita altera parte), desde que haja fortes indícios de dano ao erário ou enriquecimento ilícito (art. 16, §2º? Não consta no canônico, mas a regra geral do CPC e a urgência justificam). Portanto, a ausência de oitiva após a petição inicial não torna a decisão inválida.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Lei nº 14.230/2021 introduziu novas regras, mas não há retroatividade automática para atos anteriores. Em matéria de improbidade, o direito sancionador deve respeitar a irretroatividade da lei mais gravosa; a lei nova só retroage se for mais benéfica, e mesmo assim não de forma automática – depende de análise judicial. O juiz pode negar a retroatividade, como fez no caso. A afirmação de que a retroatividade seria “automática” é incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O bloqueio de bens pode ser reapreciado no curso da ação. Medidas cautelares são provisórias e sujeitas a alteração se houver mudança nas circunstâncias (ex.: acordo, excesso, nova legislação). O juiz pode rever a necessidade da constrição a qualquer tempo. Dizer que não poderia ser reapreciado é falso.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Art. 17-ALei-8429
Art. 17-A. As partes poderão celebrar acordo de não persecução civil, nos termos desta Lei, que, após homologação judicial, extinguirá a ação de improbidade administrativa. Parágrafo único. O acordo de que trata o caput poderá ser celebrado no curso da ação civil de improbidade administrativa, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, e conterá, entre outras cláusulas, a obrigação de reparar integralmente o dano, o perdimento dos bens ou valores ilicitamente acrescidos ao patrimônio do agente, a aplicação de multa e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios.
O acordo de não persecução civil (ANPC) é instrumento válido para, entre outras consequências, ajustar a liberação de bens bloqueados, desde que homologado judicialmente. Assim, a decisão que nega o desbloqueio por excesso de cautela não impede que as partes, de comum acordo, venham a convencionar o levantamento da indisponibilidade no contexto do ANPC. A alternativa E está correta.
MNEMÔNICOSUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Gabarito: letra E