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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FGV 2024

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fg100436
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Em 8 de maio de 2020, o prefeito do Município de Arara Azul virou réu de ação de improbidade administrativa sob a acusação de prejuízo ao erário. Segundo reportagem investigativa amplamente divulgada em rede nacional, evidenciou-se desvio de verba pública que deveria ser direcionada à educação para as contas bancárias do prefeito. Tendo em vista as gravações telefônicas a que o repórter teve acesso, foi acolhido judicialmente o pedido do Ministério Público de indisponibilidade de bens. Com o advento da Lei nº 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), houve peticionamento para desbloqueio das contas bancárias do prefeito por excesso de cautela ao argumento de que a Lei nº 14.230/2021 retroagiria, o que foi negado pelo juiz da causa.A respeito da decisão judicial denegatória do pedido de reconhecimento do excesso de cautela, é correto afirmar que:
  1. Aa decisão judicial é inválida se as contas do prefeito foram aprovadas pela Câmara Municipal;
  2. Ba decisão judicial é inválida, pois não houve a oitiva do prefeito sobre o bloqueio de suas contas bancárias após a petição inicial;
  3. Ca decisão judicial é inválida, pois seria devida a automática retroatividade da Lei nº 14.230/2021 na medida em que ainda não houve condenação transitada em julgado;
  4. Da decisão judicial é válida, pois o bloqueio dos valores das contas bancárias do prefeito não poderia ser reapreciado no curso da ação de improbidade administrativa;
  5. Eo desbloqueio dos valores das contas bancárias do prefeito pode ser convencionado mediante a celebração de acordo de não persecução civil, condicionado à homologação judicial.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — o desbloqueio dos valores das contas bancárias do prefeito pode ser convencionado mediante a celebração de acordo de não persecução civil, condicionado à homologação judicial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Acordo de Não Persecução Civil

Gabarito: letra E. O desbloqueio de valores pode ser pactuado por meio de acordo de não persecução civil (ANPC), instituído pela Lei nº 14.230/2021, condicionado à homologação judicial. As demais alternativas são incorretas: a aprovação pela Câmara não impede o bloqueio; não há obrigatoriedade de oitiva prévia; a retroatividade automática da lei nova não é devida; e a medida pode ser reapreciada no curso da ação.

A Lei nº 14.230/2021, ao alterar a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), introduziu o acordo de não persecução civil (ANPC), previsto no art. 17-A. Por meio desse instrumento, o Ministério Público e o investigado ou demandado podem transacionar, com a imposição de condições (como ressarcimento, multa, perda de bens), e o acordo, uma vez homologado judicialmente, pode incluir a liberação de medidas cautelares como a indisponibilidade de bens. Esse é o fundamento que torna a alternativa E correta.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A aprovação das contas do prefeito pela Câmara Municipal (prestação de contas anual) não tem o condão de invalidar a decisão judicial que decretou a indisponibilidade de bens. A Câmara exerce controle político e financeiro, mas não substitui a apreciação judicial sobre indícios de improbidade. O ato judicial é autônomo e baseado na existência de indícios de desvio de recursos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Na ação de improbidade administrativa, o pedido de indisponibilidade de bens pode ser concedido sem a oitiva prévia do requerido (inaudita altera parte), desde que haja fortes indícios de dano ao erário ou enriquecimento ilícito (art. 16, §2º? Não consta no canônico, mas a regra geral do CPC e a urgência justificam). Portanto, a ausência de oitiva após a petição inicial não torna a decisão inválida.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Lei nº 14.230/2021 introduziu novas regras, mas não há retroatividade automática para atos anteriores. Em matéria de improbidade, o direito sancionador deve respeitar a irretroatividade da lei mais gravosa; a lei nova só retroage se for mais benéfica, e mesmo assim não de forma automática – depende de análise judicial. O juiz pode negar a retroatividade, como fez no caso. A afirmação de que a retroatividade seria “automática” é incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O bloqueio de bens pode ser reapreciado no curso da ação. Medidas cautelares são provisórias e sujeitas a alteração se houver mudança nas circunstâncias (ex.: acordo, excesso, nova legislação). O juiz pode rever a necessidade da constrição a qualquer tempo. Dizer que não poderia ser reapreciado é falso.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Art. 17-ALei-8429

Art. 17-A. As partes poderão celebrar acordo de não persecução civil, nos termos desta Lei, que, após homologação judicial, extinguirá a ação de improbidade administrativa. Parágrafo único. O acordo de que trata o caput poderá ser celebrado no curso da ação civil de improbidade administrativa, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, e conterá, entre outras cláusulas, a obrigação de reparar integralmente o dano, o perdimento dos bens ou valores ilicitamente acrescidos ao patrimônio do agente, a aplicação de multa e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios.

O acordo de não persecução civil (ANPC) é instrumento válido para, entre outras consequências, ajustar a liberação de bens bloqueados, desde que homologado judicialmente. Assim, a decisão que nega o desbloqueio por excesso de cautela não impede que as partes, de comum acordo, venham a convencionar o levantamento da indisponibilidade no contexto do ANPC. A alternativa E está correta.


MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra E

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