Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FGV 2024
Direito Administrativo›Responsabilidade civil do estado
Código
fg100437
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Marcos é jornalista, especializado em fotografar e filmar conflitos armados entre criminosos e policiais. Em uma operação realizada pela Polícia Militar do Estado Alfa, helicópteros daquela organização militar lançaram folhetos advertindo a população de uma determinada comunidade de que, dada a iminência de manifestações pela morte de um traficante, com possibilidade de tiroteios no local, os moradores da localidade deveriam evitar sair de suas casas. No folheto, lido por Marcos, havia expressa menção ao risco de criminosos utilizarem as pessoas como “escudos” humanos ou de elas serem alvejadas por criminosos. Marcos, filmando o início dos tiroteios, é alvejado por um criminoso e infelizmente sofre sequelas permanentes, razão pela qual ajuíza ação indenizatória contra o Estado Alfa.À luz da jurisprudência do STF, o pedido de Marcos deve ser julgado:
Aprocedente, pois o Estado Alfa tem o dever universal de proteger as pessoas que possam ser vítimas de conflitos dessa natureza;
Bprocedente, pois se trata de conflito armado entre criminosos e policiais militares, tendo o estado assumido o risco de os disparos ferirem Marcos;
Cprocedente apenas na hipótese de Marcos comprovar que o disparo poderia ter sido evitado pela ação dos policiais militares;
Dimprocedente, pois o disparo partiu da arma de criminoso, o que afasta a responsabilidade objetiva do Estado Alfa;
Eimprocedente, pois Marcos descumpriu ostensiva e clara advertência quanto ao acesso a áreas definidas como de grave risco à sua integridade física.
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GabaritoE — improcedente, pois Marcos descumpriu ostensiva e clara advertência quanto ao acesso a áreas definidas como de grave risco à sua integridade física.
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Responsabilidade civil do Estado – Culpa exclusiva da vítima
Gabarito: letra E. O pedido de Marcos deve ser julgado improcedente, pois ele descumpriu advertência ostensiva e clara das autoridades, configurando culpa exclusiva da vítima, que afasta a responsabilidade objetiva do Estado. Esse entendimento é consolidado no STF (Tema 1055), ao tratar de profissional de imprensa ferido em manifestações: mesmo sendo objetiva a responsabilidade, a culpa exclusiva da vítima exclui a indenização quando o jornalista desrespeita áreas delimitadas com grave risco.
A banca testa a aplicação da excludente de responsabilidade: a regra geral é a responsabilidade objetiva do Estado (CF, art. 37, §6º), mas há exceções, como o ato exclusivo da vítima. No caso, Marcos foi alertado por folhetos lançados pelos helicópteros, que informavam claramente sobre o perigo de tiroteios e a recomendação de não sair de casa. Mesmo assim, ele filmou o início dos conflitos e foi alvejado por criminoso. A conduta deliberada de ignorar a advertência configura culpa exclusiva da vítima.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Estado não possui dever universal de proteger qualquer pessoa em todos os conflitos. Havendo advertência, o ônus de evitar o perigo recai também sobre o particular. A responsabilidade objetiva não é absoluta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há assunção de risco pelo Estado. O disparo partiu de criminoso, e a atuação policial foi acompanhada de alertas. O Estado não pode ser responsabilizado por danos causados exclusivamente por terceiros, quando cumpre seu dever de advertir.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A comprovação de que o disparo poderia ter sido evitado pela polícia não altera a excludente: a culpa exclusiva da vítima rompe o nexo causal, independentemente de eventual omissão policial. O STF no Tema 1055 é claro: a advertência desobedecida impede a indenização.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O fato de o disparo ter partido de criminoso não afasta automaticamente a responsabilidade objetiva do Estado. A responsabilidade objetiva pode subsistir se o Estado tiver falhado em seu dever de proteção. No entanto, neste caso, a falha não existe porque houve advertência. O erro está em presumir que o simples fato de o dano ser causado por terceiro exclui a responsabilidade – o que não é verdade: a exclusão decorre da culpa exclusiva da vítima, não da origem do disparo.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o STF (Tema 1055), a responsabilidade do Estado é objetiva, mas pode ser excluída pela culpa exclusiva da vítima, especialmente quando o profissional de imprensa descumpre advertência ostensiva e clara sobre acesso a áreas de grave risco. Marcos agiu assim, portanto o pedido é improcedente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato acreditar que a responsabilidade objetiva é sempre aplicável, mas o STF admite a excludente de culpa exclusiva da vítima quando há advertência. Fique atento: a origem do disparo (criminoso) não é o fator determinante – o que exclui a responsabilidade é a conduta da própria vítima ao ignorar o alerta.