Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — FGV 2024
Direito Administrativo›Controle da administração pública
Código
fg100439
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
João, juiz de direito do Estado Beta, requereu sua aposentadoria em 09/10/2018. Autuado o requerimento, o pedido é deferido pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado Beta, que envia o ato de aposentadoria ao Tribunal de Contas do mesmo estado, tendo o processo chegado à Corte de Contas em 20/10/2018. Em 30/11/2023, o Tribunal de Contas nega o registro da aposentadoria de João, sob o fundamento de que teriam sido incluídas vantagens indevidas nos proventos.No caso em apreço, quanto (i) ao limite temporal e (ii) ao controle jurisdicional, a decisão do Tribunal de Contas:
A(i) não se sujeita a limite temporal; (ii) pode ser revista em controle jurisdicional;
B(i) não se sujeita a limite temporal; (ii) não pode ser revista em controle jurisdicional;
C(i) sujeita-se a limite temporal, que, no caso, foi excedido; (ii) pode ser revista em controle jurisdicional;
D(i) sujeita-se a limite temporal, que, no caso, foi excedido; (ii) não pode ser revista em controle jurisdicional;
E(i) sujeita-se a limite temporal, mas o prazo ainda está em curso; (ii) pode ser revista em controle jurisdicional.
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GabaritoC — (i) sujeita-se a limite temporal, que, no caso, foi excedido; (ii) pode ser revista em controle jurisdicional;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Controle da Administração Pública: Tribunais de Contas – Prazo e Controle Judicial
Gabarito: letra C. O Tribunal de Contas está sujeito ao prazo de 5 anos para julgar a legalidade de atos de concessão inicial de aposentadoria, conforme entendimento consolidado pelo STF (Tema 445). Esse prazo conta da chegada do processo à Corte de Contas. No caso, o processo chegou em 20/10/2018 e a decisão foi em 30/11/2023 – mais de 5 anos depois, portanto, o limite foi excedido. Além disso, as decisões dos Tribunais de Contas são atos administrativos, não jurisdicionais, e por isso estão sujeitas ao controle do Poder Judiciário (princípio da inafastabilidade da jurisdição, art. 5º, XXXV, CF).
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos confundem a natureza das decisões dos Tribunais de Contas, achando que, por terem competência para “julgar” contas, suas decisões seriam definitivas e não passíveis de revisão judicial. Isso é incorreto: o TC não exerce jurisdição, e seus atos são plenamente controláveis pelo Judiciário. A banca explora esse erro na alternativa D.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a decisão não se sujeita a limite temporal e pode ser revista. Erro: o STF fixou prazo de 5 anos para o TC (Tema 445), portanto há limite temporal. Assim, o primeiro item está errado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que não há limite temporal e que não pode ser revista. Ambos errados: existe prazo de 5 anos e a decisão é passível de controle judicial.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao sustentar que (i) há limite temporal de 5 anos, que no caso foi superado (processo chegou em 20/10/2018, decisão em 30/11/2023 – diferença superior a 5 anos); e (ii) a decisão pode ser revista pelo Judiciário, já que o TC não exerce jurisdição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Acerta ao dizer que há limite temporal e que foi excedido, mas erra ao afirmar que não pode ser revista judicialmente. As decisões do TC são atos administrativos e, portanto, sujeitas ao controle jurisdicional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que o prazo ainda está em curso. De 20/10/2018 a 30/11/2023 já se passaram mais de 5 anos, logo o prazo foi ultrapassado. O item (ii) está correto (pode ser revista), mas a incorreção do item (i) torna a alternativa falsa.
PEGA ESSA DICA!
Para calcular o prazo de 5 anos, lembre-se de contar a partir da data de chegada do processo ao Tribunal de Contas (não da data do ato administrativo). No caso, 20/10/2018 + 5 anos = 20/10/2023. A decisão em 30/11/2023 é posterior, portanto excedeu o prazo. Grave: STF Tema 445 – 5 anos contados da chegada à Corte de Contas.