Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Ambiental — Responsabilidade civil por danos ao meio ambiente — FGV 2024

Direito AmbientalResponsabilidade civil por danos ao meio ambiente
Código
fg100462
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A sociedade empresária Delta, empreendedora do ramo de indústria de fertilizantes, deixou vazar para as águas do Rio X milhares de litros de amônia, o que resultou em dano ambiental, provocando a morte de peixes, crustáceos e moluscos, bem como a consequente quebra da cadeia alimentar do ecossistema fluvial local.João, pescador profissional com o devido registro, que exerce há anos suas atividades laborativas no Rio X, ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais em face da sociedade empresária Delta, pois ficou impedido de exercer a pesca por seis meses, em razão da poluição.O processo judicial seguiu regularmente seu trâmite e está concluso para sentença. Observando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o magistrado deve aplicar a responsabilidade civil ambiental objetiva, informada pela teoria do risco:
  1. Asocial, sendo admitidas as excludentes de responsabilidade previstas na legislação, como o caso fortuito, a força maior, o fato de terceiro ou a culpa exclusiva da vítima, e o valor a ser arbitrado como dano moral deverá incluir o caráter pedagógico, punitivo, preventivo e reparatório;
  2. Bsocial, não sendo admitidas as excludentes de responsabilidade previstas na legislação, como o caso fortuito, a força maior, o fato de terceiro ou a culpa exclusiva da vítima, e o valor a ser arbitrado como dano moral não deverá incluir o caráter pedagógico, punitivo e compensatório;
  3. Cambiental, sendo admitidas como excludentes de responsabilidade apenas o fato de terceiro e a culpa exclusiva da vítima, e o valor a ser arbitrado como dano moral deverá incluir o caráter pedagógico, punitivo, preventivo e reparatório;
  4. Dintegral, não sendo admitidas as excludentes de responsabilidade previstas na legislação, como o caso fortuito, a força maior, o fato de terceiro ou a culpa exclusiva da vítima, mas o valor a ser arbitrado como dano moral ambiental não deverá incluir o caráter punitivo (punitive damages), pois a punição ambiental é função que incumbe ao direito penal e administrativo ambiental;
  5. Eintegral, sendo admitidas as excludentes de responsabilidade previstas na legislação, como o caso fortuito, a força maior, o fato de terceiro ou a culpa exclusiva da vítima, e o valor a ser arbitrado como dano moral deverá incluir o caráter punitivo, em razão do sistema da tríplice responsabilidade adotado no ordenamento jurídico brasileiro.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — integral, não sendo admitidas as excludentes de responsabilidade previstas na legislação, como o caso fortuito, a força maior, o fato de terceiro ou a culpa exclusiva da vítima, mas o valor a ser arbitrado como dano moral ambiental não deverá incluir o caráter punitivo (punitive damages), pois a punição ambiental é função que incumbe ao direito penal e administrativo ambiental;

Link permanente: /questoes/fg100462