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Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — FGV 2024

Direito AdministrativoPoderes da Administração
Código
fg100533
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto - Edital nº 44
Balneário Camboriú, uma das mais belas cidades de veraneio do mundo, atrai milhares de turistas todos os anos ao estado de Santa Catarina e proporciona excelente qualidade de vida a seus moradores e visitantes.À luz da jurisprudência do STF, o Município de Balneário Camboriú, com vistas a organizar o trânsito local, pode:
  1. Amediante autorização legislativa, instituir empresa pública, em regime não concorrencial, para exercer poder de polícia de trânsito, sendo vedada a aplicação de multas;
  2. Bmediante autorização legislativa, instituir empresa pública, em regime não concorrencial, para exercer poder de polícia de trânsito, sendo permitida a aplicação de multas;
  3. Cmediante autorização legislativa, instituir empresas públicas, para exercer o poder de polícia de trânsito, sendo permitidas a concorrência entre elas e a aplicação de multas com desconto;
  4. Dmediante decreto, criar autarquia para exercer o poder de polícia de trânsito, sendo permitida a aplicação de multas, mas vedado o reboque de veículos;
  5. Emediante decreto, instituir fundação de direito público para o poder de polícia de trânsito, sendo permitidos o reboque de veículos e a aplicação de multas.
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GabaritoB — mediante autorização legislativa, instituir empresa pública, em regime não concorrencial, para exercer poder de polícia de trânsito, sendo permitida a aplicação de multas;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Delegação do poder de polícia a empresa pública

Gabarito: letra B. O STF, no Tema 532 de repercussão geral, firmou tese de que é constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. A empresa pública pode, portanto, exercer poder de polícia de trânsito e aplicar multas, desde que autorizada por lei e em regime não concorrencial. As demais alternativas incorrem em erros: vedação indevida de multas, concorrência entre empresas, criação por decreto (exige lei) ou fundação pública também por decreto.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a empresa pública, instituída por lei, em regime não concorrencial, pode exercer poder de polícia de trânsito, mas veda a aplicação de multas. Contudo, a fase de sanção do poder de polícia (que inclui multas) pode ser delegada a pessoas jurídicas de direito privado da administração indireta, conforme o Tema 532 do STF. A vedação de multas é incorreta.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve exatamente as condições admitidas pelo STF: autorização legislativa, empresa pública (pessoa jurídica de direito privado com capital majoritariamente público), regime não concorrencial, e permissão para aplicar multas. Está de acordo com a tese do Tema 532.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Menciona "instituir empresas públicas" (plural) e "concorrência entre elas". O Tema 532 exige regime não concorrencial. Além disso, a expressão "multas com desconto" não tem respaldo legal ou jurisprudencial no âmbito do poder de polícia delegado. A concorrência entre entes delegados viola o requisito de não concorrência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Propõe criação de autarquia mediante decreto. A autarquia, como pessoa jurídica de direito público, só pode ser criada por lei específica (art. 37, XIX, CF). Decreto não é instrumento adequado. Ademais, a vedação ao reboque de veículos não se justifica, pois tal medida é inerente ao poder de polícia de trânsito.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Instituição de fundação pública de direito público por decreto. Assim como a autarquia, a criação exige lei específica, não decreto. Embora permita reboque e multas, o erro no meio de criação invalida a alternativa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde o instrumento de criação: a alternativa D e E usam "decreto", mas tanto autarquias quanto fundações públicas de direito público dependem de lei específica (art. 37, XIX, CF). Já a empresa pública (alternativas A, B, C) é criada por autorização legislativa seguida de registro, o que é correto. Outra armadilha é a vedação de multas (alternativa A) e a concorrência entre empresas (alternativa C), ambas contrárias ao Tema 532 do STF.

MNEMÔNICO
DHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário
Direito Administrativo — Poderes Administrativos

Gabarito: letra B.

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