Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FGV 2024
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fg100535
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto - Edital nº 44
João foi condenado por ato culposo de improbidade administrativa, antes da vigência da Lei Federal nº 14.230/2021, sendo-lhe imputadas a sanção de suspensão dos direitos políticos por cinco anos, multa de cem vezes o valor da sua remuneração e proibição de contratar com o poder público por três anos. A sentença condenatória foi confirmada pelo tribunal competente, tendo João interposto os recursos cabíveis contra esse acórdão, os quais ainda estão pendentes de julgamento.À luz da jurisprudência do STF, é correto afirmar que a superveniência da Lei Federal nº 14.230/2021:
Aé irrelevante para o caso e não extingue a punibilidade de João;
Bacarretou a extinção da punibilidade de João relativamente a todas as sanções;
Cacarretou a extinção da punibilidade de João quanto à suspensão dos direitos políticos;
Dacarretou a extinção da punibilidade de João quanto à proibição de contratar com o poder público;
Eacarretou a extinção da punibilidade de João quanto à multa.
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GabaritoB — acarretou a extinção da punibilidade de João relativamente a todas as sanções;
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Lei de Improbidade Administrativa – Efeitos da Lei 14.230/2021 sobre atos culposos
Gabarito: letra B. A superveniência da Lei nº 14.230/2021 acarreta a extinção da punibilidade de João relativamente a todas as sanções, pois a nova lei, ao exigir dolo para configuração de improbidade administrativa, descriminalizou os atos culposos, e essa norma mais benéfica retroage para beneficiar o réu em processos ainda não transitados em julgado, conforme jurisprudência consolidada do STF.
A questão exige o conhecimento da posição do STF sobre a aplicação no tempo da Lei 14.230/2021. A Lei de Improbidade Administrativa, após a reforma de 2021, passou a punir apenas condutas dolosas (art. 1º, §1º e §2º). Atos culposos deixaram de ser considerados improbidade administrativa. Em diversas ações diretas de inconstitucionalidade, o STF firmou o entendimento de que essa alteração material (e não meramente procedimental) retroage para alcançar processos pendentes de decisão definitiva, extinguindo a punibilidade quando o fato imputado for exclusivamente culposo.
João foi condenado por ato culposo, e a condenação ainda não transitou em julgado (recursos pendentes). Logo, a superveniência da nova lei torna atípica a conduta, devendo a punibilidade ser extinta por completo. Não se trata de extinção parcial de algumas sanções, mas de total desaparecimento da responsabilização por improbidade.
Critério
Alternativa A
Alternativa B (Gabarito)
Alternativa C
Alternativa D
Alternativa E
Efeito da Lei 14.230/2021
Irrelevante; não extingue punibilidade
Extingue punibilidade de todas as sanções
Extingue punibilidade apenas da suspensão dos direitos políticos
Extingue punibilidade apenas da proibição de contratar
Extingue punibilidade apenas da multa
Fundamento jurídico
Ignora retroatividade benéfica
Descriminalização do ato culposo (art. 1º, §1º e §2º) + retroatividade (STF, ADI 7042)
Extinção seletiva, sem amparo legal
Extinção seletiva, sem amparo legal
Extinção seletiva, sem amparo legal
Aplicação ao caso de João (ato culposo, sem trânsito em julgado)
Não se aplica
Aplica-se integralmente
Aplica-se parcialmente, sem respaldo
Aplica-se parcialmente, sem respaldo
Aplica-se parcialmente, sem respaldo
Jurisprudência do STF
Contraria
Corresponde
Contraria
Contraria
Contraria
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a lei nova é irrelevante. Na verdade, ela é determinante, pois descriminaliza o ato culposo e, por retroatividade benéfica, extingue a punibilidade de João.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A extinção atinge todas as sanções (suspensão de direitos políticos, multa, proibição de contratar), já que a própria tipificação do ato de improbidade deixou de existir para condutas culposas. O STF, ao julgar a ADI 7042 e correlatas, consolidou esse efeito retroativo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Limita a extinção à suspensão dos direitos políticos. O efeito não é seletivo; abarca todas as sanções impostas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Idem: restringe à proibição de contratar. A descriminalização do ato culposo elimina o fundamento de toda a condenação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Também parcial. A multa é apenas uma das sanções; a extinção é integral.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta induzir o aluno a acreditar que a extinção poderia ocorrer apenas quanto a algumas sanções (como se a multa ou a suspensão de direitos políticos pudessem subsistir isoladamente). O erro está em não perceber que, com a retroatividade da nova lei, o próprio ato de improbidade deixa de existir, arrastando consigo todas as penas aplicadas. Memorize: ato culposo + processo pendente = extinção total da punibilidade.
Conclusão: A lei nova retroage para beneficiar João, extinguindo integralmente sua punibilidade. Portanto, gabarito: letra B.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
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