Questão de Direito Administrativo — Noções gerais e desapropriação — FGV 2024
Direito Administrativo›Noções gerais e desapropriação
Código
fg100536
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto - Edital nº 44
João, proprietário de uma casa situada no centro do Município Alfa, que se encontrava desocupada, foi informado de que esse imóvel foi objeto de declaração de desapropriação por motivo de utilidade pública, de modo que fosse ali construída uma escola pública, visando a atender alunos da educação fundamental. Também tomou conhecimento de que a avaliação realizada se encontrava muito aquém dos padrões que, a seu ver, eram praticados pelo mercado.Preocupado com a forma como seria indenizado, João consultou a legislação de regência, tendo concluído, corretamente, que a Administração Pública deve:
Arealizar o depósito em títulos da dívida pública, tanto para a imissão provisória na posse quanto após a definição do valor definitivo do imóvel;
Brealizar o depósito em dinheiro, considerando a avaliação judicial, tanto para a imissão provisória na posse quanto para a transmissão definitiva da propriedade;
Crealizar o depósito em dinheiro, tanto para fins de imissão provisória na posse, com base na avaliação que realizou, quanto após a definição do valor definitivo do imóvel em decisão judicial;
Dpromover a expedição de precatório, tanto para fins de imissão provisória na posse, com base na avaliação que realizou, quanto após a definição do valor definitivo do imóvel em decisão judicial;
Erealizar o depósito em dinheiro, para fins de imissão provisória na posse, com base na avaliação que realizou, sendo expedido precatório em relação ao complemento, após a definição do valor definitivo do imóvel em decisão judicial.
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GabaritoE — realizar o depósito em dinheiro, para fins de imissão provisória na posse, com base na avaliação que realizou, sendo expedido precatório em relação ao complemento, após a definição do valor definitivo do imóvel em decisão judicial.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Desapropriação por utilidade pública: forma de pagamento da indenização
Gabarito: letra E. Na desapropriação por utilidade pública, para obter a imissão provisória na posse, a Administração deve depositar em dinheiro o valor da avaliação administrativa. Posteriormente, após a decisão judicial que fixa o valor definitivo, o complemento (se houver) será pago mediante precatório, nos termos do art. 100 da Constituição Federal e do Decreto-Lei 3.365/1941.
A questão explora a diferença entre o depósito para a imissão provisória e o pagamento final. A banca testa o conhecimento de que o depósito inicial é em dinheiro e com base na avaliação feita pela própria Administração, enquanto o acréscimo judicial só é quitado via precatório.
1Imissão provisória na posseDepósito em dinheiro
2Avaliação administrativaBase do depósito
3Decisão judicial definitivaFixa valor final
4Complemento (se houver)Precatório (art. 100 CF)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Prever depósito em títulos da dívida pública tanto para a imissão provisória quanto para a definitiva. O depósito para imissão provisória é sempre em dinheiro (§1º do art. 15 do DL 3.365/1941). Já para o valor definitivo, quando superior ao depositado, o pagamento é feito por precatório, não por títulos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirmar que o depósito em dinheiro para imissão provisória deve considerar a avaliação judicial. A avaliação inicial é feita pela Administração, não pelo Judiciário. A avaliação judicial só ocorre após a imissão, no curso do processo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Indicar que o depósito em dinheiro é usado também após a definição do valor definitivo. O valor definitivo superior ao depositado é pago por precatório, não em dinheiro.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustentar que a expedição de precatório é utilizada tanto para imissão provisória quanto para a definitiva. A imissão provisória exige depósito em dinheiro, e não precatório.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente o procedimento: depósito em dinheiro com base na avaliação administrativa para a imissão provisória; após o trânsito em julgado, o complemento do valor judicial é pago mediante precatório. É o que dispõem o art. 15, §1º, do Decreto-Lei 3.365/1941 e o art. 100 da Constituição Federal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde o momento e a forma de pagamento. O aluno pode pensar que todo o valor é pago de uma só vez em dinheiro (alternativa C) ou que já se inicia com precatório (alternativa D). Lembre-se: o depósito inicial é sempre em dinheiro e serve apenas para viabilizar a imissão na posse; o saldo remanescente, se houver, segue o rito dos precatórios.