Improbidade administrativa - Lei 8.429/1992
Gabarito: letra E. O acórdão condenatório é nulo porque condenou Jonas por ato de improbidade que causa dano ao erário (art. 10 da LIA) quando a inicial imputava ato de enriquecimento ilícito (art. 9), violando o princípio da adstrição (congruência) entre pedido e sentença. Além disso, o juiz indeferiu as provas documental e testemunhal requeridas por Jonas sem justificativa, caracterizando cerceamento de defesa (CF, art. 5º, LV; LIA, art. 17, §7º e §8º).
Alternativa A — ❌ Incorreta
A sentença de improcedência foi favorável ao Município (réu indireto), portanto não se sujeita ao reexame necessário (CPC, art. 496, I). O duplo grau obrigatório só incide quando a decisão é contrária ao ente público. Logo, o Tribunal não julgou o reexame, apenas a apelação do MP.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora o art. 105, §2º da CF exija que o recorrente demonstre a relevância das questões federais para admissão do recurso especial, a alternativa está errada ao afirmar que é ônus de Jonas. Na verdade, o STJ pode examinar de ofício a relevância, e a demonstração pelo recorrente é apenas um requisito de admissibilidade que pode ser suprido pelo tribunal. Ademais, no caso, a questão federal discutida (tipificação do ato de improbidade) é claramente relevante.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A indisponibilidade de bens em ação de improbidade pode ser concedida liminarmente, sem oitiva prévia do réu, desde que haja indícios suficientes e urgência (CPC, art. 300, §2º; LIA, art. 7º). Não há prazo fixo de 5 dias para manifestação antes da decretação, nem vedação à tutela de urgência. O juiz agiu corretamente ao deferir a medida sem ouvir Jonas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A execução provisória das sanções de improbidade (multa civil, suspensão de direitos políticos, ressarcimento) depende do trânsito em julgado da condenação, conforme o art. 12 da LIA (redação dada pela Lei 14.230/2021). Não é possível a execução provisória de nenhuma das sanções, seja pecuniária ou não, enquanto houver recurso pendente.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A condenação de Jonas por ato de improbidade que causa dano ao erário (art. 10) é extra petita, pois a inicial descrevia conduta de enriquecimento ilícito (art. 9). A sentença deve se ater ao tipo imputado, sob pena de nulidade (princípio da congruência – CPC, art. 492). Ademais, o juiz indeferiu a produção de provas tempestivamente requeridas por Jonas, essenciais para sua defesa, violando o contraditório e a ampla defesa (CF, art. 5º, LV). Logo, o acórdão é nulo.
MNEMÔNICOSUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário