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Questão de Direito Penal Militar — Espécies de Crimes militares — FGV 2024

Direito Penal MilitarEspécies de Crimes militares
Código
fg100594
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto - Edital nº 44
Durante patrulhamento motorizado de rotina, por volta das 22 horas e 30 minutos, a guarnição comandada pelo sargento Athos e composta pelos soldados Porthos, Aramis e D’Artagnan logrou identificar residência que, segundo Porthos se recordava, havia sido mencionada por um informante como suposto ponto de armazenamento de material entorpecente destinado ao tráfico de drogas.Diante dessa informação, Aramis sugeriu, com a entusiasmada aprovação de Porthos e D’Artagnan, que ingressassem na residência pulando o muro e procedessem a uma revista na área externa da casa. O sargento Athos, no entanto, declarou expressamente seu desacordo, afirmando que sequer sairia da viatura e que não contassem com ele para nada.Mesmo assim, após desembarcarem do veículo, Porthos e Aramis pularam o muro da residência, enquanto D’Artagnan permaneceu no portão, vigiando para o caso de alguém chegar.Após nada ser encontrado na referida revista, os três soldados retornaram à viatura onde o sargento Athos, ainda bastante aborrecido, afirmou que, se não fossem amigos e não trabalhassem juntos há tanto tempo, os prenderia todos em flagrante.Diante do acima exposto, é correto afirmar, em relação às condutas dos policiais militares referidos, que:
  1. Aos soldados Porthos, Aramis e D’Artagnan irão responder em coautoria pelo crime militar de violação de domicílio qualificada e com a causa de aumento de pena por estarem de serviço, enquanto o sargento Athos responderá pelo mesmo crime, mas, com fundamento na omissão penalmente relevante, uma vez que tinha o dever legal de agir para evitar o resultado e podia fazê-lo;
  2. Bos soldados Porthos, Aramis e D’Artagnan irão responder pelo crime militar de violação de domicílio qualificada e com a causa de aumento de pena por estarem de serviço, sendo Porthos e Aramis coautores do delito e D’Artagnan partícipe, enquanto o sargento Athos responderá pelo crime militar de prevaricação, ao deixar de prender em flagrante os policiais militares acima referidos, visando a satisfazer o sentimento pessoal de amizade para com eles;
  3. Cos soldados Porthos e Aramis irão responder em coautoria pelo crime militar de violação de domicílio qualificada e com a causa de aumento de pena por estarem de serviço, enquanto o sargento Athos e o soldado D’Artagnan responderão pelo crime militar de prevaricação, ao deixarem de prender em flagrante os policiais militares acima referidos, visando a satisfazer o sentimento pessoal de amizade para com eles;
  4. Dos soldados Porthos e Aramis irão responder em coautoria pelo crime militar de violação de domicílio qualificada e com a causa de aumento de pena por estarem de serviço, enquanto o sargento Athos e o soldado D’Artagnan responderão pelo mesmo crime, mas com fundamento na omissão penalmente relevante, uma vez que tinham o dever legal de agir para evitar o resultado e podiam fazê-lo;
  5. Eos soldados Porthos, Aramis e D’Artagnan irão responder pelo crime militar de violação de domicílio qualificada e com a causa de aumento de pena por estarem de serviço, sendo Porthos e Aramis coautores do delito e D’Artagnan partícipe, enquanto o sargento Athos responderá pelo mesmo crime, mas com fundamento na omissão penalmente relevante, uma vez que tinha o dever legal de agir para evitar o resultado e podia fazê-lo.
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GabaritoE — os soldados Porthos, Aramis e D’Artagnan irão responder pelo crime militar de violação de domicílio qualificada e com a causa de aumento de pena por estarem de serviço, sendo Porthos e Aramis coautores do delito e D’Artagnan partícipe, enquanto o sargento Athos responderá pelo mesmo crime, mas com fundamento na omissão penalmente relevante, uma vez que tinha o dever legal de agir para evitar o resultado e podia fazê-lo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal Militar — Violação de domicílio e omissão penalmente relevante

Gabarito: letra E. Na hipótese, os soldados Porthos e Aramis executaram diretamente a invasão, sendo coautores; D'Artagnan, ao vigiar, prestou auxílio material, configurando participação; e o sargento Athos, como comandante e garantidor, tinha o dever legal de evitar o crime e podia fazê-lo, respondendo pelo mesmo delito na modalidade omissiva (omissão imprópria), com fundamento no art. 29 do Código Penal Militar.

A banca testa a correta imputação dos agentes, especialmente a diferença entre coautoria e participação e a responsabilidade penal do garantidor que se omite.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Erra ao classificar D'Artagnan como coautor. Ele apenas vigiou, sem executar o núcleo do tipo (invadir). Sua conduta é de partícipe (auxílio moral/material). Quanto a Athos, a alternativa acerta ao afirmar que responde pelo mesmo crime por omissão, mas o erro no polo de D'Artagnan torna a alternativa incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Atribui a Athos o crime de prevaricação (deixar de prender). No entanto, Athos deve responder pela violação de domicílio, pois, como garantidor, omitiu-se quando podia evitar. A prevaricação seria um crime autônomo, mas aqui a omissão é penalmente relevante para o mesmo crime.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que D'Artagnan responde por prevaricação, o que é incorreto. Ele participou ativamente como vigia, sendo partícipe da violação de domicílio. Além disso, Athos também não responde por prevaricação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Considera D'Artagnan como omisso, mas ele não se omitiu; ele agiu (vigiou). Portanto, sua conduta é ativa, não omissiva. Athos, por outro lado, realmente se omitiu, mas D'Artagnan não.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corretamente distingue: Porthos e Aramis (coautores, executam a invasão); D'Artagnan (partícipe, vigia); Athos (responde como autor omissivo, garantidor). A doutrina do CPM, em especial o art. 29 (omissão penalmente relevante) e a teoria do domínio do fato, sustenta que o comandante que, podendo agir, não impede o crime, responde como se o tivesse cometido.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de concurso envolvendo policiais militares, lembre-se: quem apenas vigia é partícipe (não coautor); quem, tendo o dever de agir, se omite, responde pelo crime na forma omissiva (imprópria), salvo se houver dolo específico de prevaricação (que exige a finalidade de satisfazer interesse pessoal). Aqui, Athos não prendeu por amizade, mas isso não altera a omissão no momento da invasão.

Gabarito: letra E

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