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Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — FGV 2024

Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
Código
fg100667
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário Auxiliar
Os princípios expressos e implícitos no ordenamento jurídico são de crucial relevância no estudo do Direito Administrativo. Dentre aqueles que resultam implícitos na Constituição da República, amplamente reconhecidos pela jurisprudência dos Tribunais Superiores, estão os seguintes:
  1. Atutela da confiança e eficiência;
  2. Bimpessoalidade e transparência;
  3. Csupremacia do interesse público e tutela da confiança;
  4. Dindisponibilidade do interesse público e publicidade;
  5. Emoralidade e supremacia do interesse público.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — supremacia do interesse público e tutela da confiança;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Administrativo – Princípios Implícitos

Gabarito: letra C. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 37, caput, explicita os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Os demais princípios, como a supremacia do interesse público e a tutela da confiança (proteção da confiança legítima), são considerados implícitos, ou seja, decorrem do sistema constitucional e são amplamente reconhecidos pela doutrina e jurisprudência dos Tribunais Superiores. A alternativa C é a única que reúne dois princípios implícitos.

A questão exige identificar quais princípios são implícitos na Constituição da República, conforme reconhecimento pacífico na jurisprudência dos Tribunais Superiores. Lembre-se: os princípios expressos no caput do art. 37 da CF/88 são: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (este último incluído pela EC 19/1998). Qualquer outro princípio administrativo, por mais relevante que seja, é implícito – entre eles, supremacia do interesse público, indisponibilidade do interesse público, tutela da confiança, segurança jurídica, razoabilidade, proporcionalidade, motivação, entre outros.

Alternativa A – ❌ Incorreta

A tutela da confiança é um princípio implícito, mas a eficiência é um princípio expresso no art. 37 da CF/88 (incluído pela EC 19/1998). Portanto, a alternativa mistura um implícito com um expresso, não atendendo ao comando.

Alternativa B – ❌ Incorreta

A impessoalidade é um princípio expresso no art. 37 da CF/88. A transparência, embora importante e decorrente da publicidade, é geralmente considerada um princípio implícito (ou decorrente do princípio da publicidade). Contudo, a presença da impessoalidade (expresso) já torna a alternativa incorreta para o que se pede.

Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Tanto a supremacia do interesse público quanto a tutela da confiança são princípios implícitos na Constituição. A supremacia do interesse público é o princípio basilar do regime jurídico administrativo, decorrente da própria estrutura constitucional, e a tutela da confiança (ou proteção da confiança legítima) é extraída do princípio da segurança jurídica e do Estado de Direito, sendo amplamente reconhecida pela jurisprudência do STF e do STJ.

Alternativa D – ❌ Incorreta

A indisponibilidade do interesse público é um princípio implícito, mas a publicidade é um princípio expresso (art. 37, caput, CF/88). Logo, a alternativa contém um implícito e um expresso.

Alternativa E – ❌ Incorreta

A supremacia do interesse público é implícita, mas a moralidade é um princípio expresso (art. 37, caput, CF/88). Novamente, a alternativa mistura os dois tipos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre princípios expressos e implícitos. Muitos alunos decoram apenas o rol do art. 37 e acabam considerando que todos os demais são secundários, quando na verdade são igualmente cogentes e extraídos do sistema constitucional. A dica é: sempre que a alternativa trouxer um dos cinco princípios do caput do art. 37 (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência), ele é expresso; qualquer outro – por mais óbvio que pareça – será implícito. Fique atento a essa classificação!

Gabarito: letra C.

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