Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2024
Direito Administrativo›Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg100668
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário Auxiliar
A Lei nº 14.133/2021 consagra uma série de prerrogativas para a Administração Pública, conhecidas como cláusulas exorbitantes, que costumam ser apontadas como o traço distintivo dos contratos administrativos.Nesse contexto, uma das mencionadas prerrogativas expressamente reconhecidas para a Administração pela norma em questão é:
Aa fiscalização da execução dos contratos;
Ba extinção do contrato por acordo entre as partes;
Co fato do príncipe;
Do fato da administração;
Ea manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — a fiscalização da execução dos contratos;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Cláusulas exorbitantes na Lei nº 14.133/2021
Gabarito: letra A. A fiscalização da execução dos contratos é uma das prerrogativas (cláusulas exorbitantes) expressamente conferidas à Administração pelo art. 104, III, da Lei nº 14.133/2021. As demais alternativas não se enquadram nesse conceito: extinguir por acordo é bilateral, as teorias do fato do príncipe e fato da administração são eventos de reequilíbrio, e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro é direito do contratado, não prerrogativa administrativa.
O art. 104 da Nova Lei de Licitações enumera de forma taxativa as prerrogativas da Administração. Transcreve-se o trecho pertinente:
Art. 104Lei-14133
Art. 104 — O regime jurídico dos contratos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, as prerrogativas de:
I — modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
II — extingui-los, unilateralmente, nos casos especificados nesta Lei;
III — fiscalizar sua execução;
IV — aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
V — ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato nas hipóteses de…
Portanto, a alternativa A é a única que reproduz fielmente uma das prerrogativas listadas.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O inciso III do art. 104 prevê expressamente a fiscalização da execução como prerrogativa da Administração. Isso significa que o Poder Público pode, a qualquer momento, acompanhar e verificar o cumprimento das obrigações contratuais, nomeando fiscais do contrato e exigindo informações do contratado. É uma das cláusulas exorbitantes que caracterizam a verticalidade nos contratos administrativos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A extinção do contrato por acordo entre as partes é uma forma bilateral de encerramento (distrato), não uma prerrogativa unilateral da Administração. O art. 104, II, prevê a extinção unilateral, mas a alternativa fala em "acordo", o que a afasta do rol de cláusulas exorbitantes. O erro é trocar a natureza unilateral por bilateral.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O "fato do príncipe" é uma teoria que trata de eventos estatais gerais e imprevisíveis que impactam o contrato, podendo ensejar reequilíbrio econômico-financeiro. Não é uma prerrogativa (cláusula exorbitante) da Administração, mas sim um instituto de recomposição contratual. Está fora do escopo do art. 104.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O "fato da administração" refere-se a atos ou omissões da própria Administração contratante que prejudicam a execução, também podendo dar direito ao contratado de exigir reequilíbrio ou indenização. Assim como o fato do príncipe, não é uma prerrogativa – é um evento que pode gerar direito ao particular. Não consta no art. 104.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato é um direito do contratado, assegurado pelo art. 104, § 2º (e por outros dispositivos), e não uma prerrogativa da Administração. As cláusulas exorbitantes são poderes especiais do Poder Público; o equilíbrio é uma garantia em favor do particular, portanto está no polo oposto. A alternativa confunde a natureza do instituto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa se o candidato sabe distinguir as prerrogativas (poderes da Administração) dos direitos do contratado. O equilíbrio econômico-financeiro, o fato do príncipe e o fato da administração são mecanismos de proteção ao particular, não cláusulas exorbitantes. A fiscalização, a modificação unilateral, a extinção unilateral, a aplicação de sanções e a ocupação provisória são as prerrogativas típicas. Memorize o rol do art. 104 e associe cada alternativa ao polo correto: se beneficia a Administração, é prerrogativa; se beneficia o contratado, não é.