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Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — FGV 2024

Direito AdministrativoPoderes da Administração
Código
fg100670
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário Auxiliar
Após o devido processo administrativo, foi regularmente aplicada a penalidade de demissão ao servidor público Euzébio, em decorrência da prática de falta funcional grave, para a qual estava prevista a aludida sanção.Considerando os poderes administrativos, a situação narrada corresponde à manifestação do:
  1. Apoder normativo;
  2. Bpoder disciplinar;
  3. Cpoder hierárquico;
  4. Dpoder regulamentar;
  5. Epoder de polícia.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — poder disciplinar;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poderes Administrativos: Poder Disciplinar

Gabarito: letra B. A aplicação de penalidade disciplinar a servidor público por falta funcional grave, após devido processo administrativo, é manifestação do poder disciplinar — poder de punir internamente os agentes públicos que cometem infrações no exercício de suas funções. As demais alternativas referem-se a outros poderes: normativo/regulamentar (editar normas), hierárquico (organização interna) e polícia (restrição a direitos individuais).

O poder disciplinar é um dos poderes administrativos clássicos, destinado a apurar infrações e aplicar sanções aos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina da Administração. A demissão é a penalidade máxima, exigindo, como no caso narrado, o devido processo administrativo.

1Disciplinar
Apurar infrações
Aplicar sanções
Ex.: demissão de servidor
2Hierárquico
Organização interna
Subordinação
Distribuição de competências
3Normativo/Regulamentar
Editar atos normativos
Complementar leis
4Polícia
Restringir direitos individuais
Fiscalização, licenças
Poderes administrativos
LEVELsoulevel.com.br
Poderes administrativos: Disciplinar (Apurar infrações, Aplicar sanções, Ex.: demissão de servidor); Hierárquico (Organização interna, Subordinação, Distribuição de competências); Normativo/Regulamentar (Editar atos normativos, Complementar leis); Polícia (Restringir direitos individuais, Fiscalização, licenças)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O poder normativo (ou regulamentar) é a capacidade de editar atos normativos para complementar leis; não se confunde com aplicação de sanções.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Poder disciplinar é exatamente o que permite à Administração apurar infrações e aplicar penalidades aos seus agentes. A demissão é a sanção máxima.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Poder hierárquico diz respeito à estrutura de subordinação, escalonamento e distribuição de competências, não à punição.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Poder regulamentar é sinônimo de poder normativo; idem.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Poder de polícia limita direitos individuais em prol do interesse público (ex.: fiscalização, licenças), não é poder punitivo interno.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir poder disciplinar com poder hierárquico. O poder hierárquico é a prerrogativa de organizar e distribuir funções internamente; já o poder disciplinar é o de punir. A aplicação de penalidade é ato de disciplina, não de hierarquia. Fique atento a essa troca clássica nos concursos.

MNEMÔNICO
HIPODIDIVINO (iPod Divino)
HIHierárquicoPO(de) PolíciaDIDiscricionárioDIDisciplinarVIVinculadoNONormativo (ou Regulamentar)
Poderes da Administração Pública

Gabarito: letra B.

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