Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — FGV 2024
Direito Administrativo›Poderes da Administração
Código
fg100670
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário Auxiliar
Após o devido processo administrativo, foi regularmente aplicada a penalidade de demissão ao servidor público Euzébio, em decorrência da prática de falta funcional grave, para a qual estava prevista a aludida sanção.Considerando os poderes administrativos, a situação narrada corresponde à manifestação do:
Apoder normativo;
Bpoder disciplinar;
Cpoder hierárquico;
Dpoder regulamentar;
Epoder de polícia.
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GabaritoB — poder disciplinar;
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Poderes Administrativos: Poder Disciplinar
Gabarito: letra B. A aplicação de penalidade disciplinar a servidor público por falta funcional grave, após devido processo administrativo, é manifestação do poder disciplinar — poder de punir internamente os agentes públicos que cometem infrações no exercício de suas funções. As demais alternativas referem-se a outros poderes: normativo/regulamentar (editar normas), hierárquico (organização interna) e polícia (restrição a direitos individuais).
O poder disciplinar é um dos poderes administrativos clássicos, destinado a apurar infrações e aplicar sanções aos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina da Administração. A demissão é a penalidade máxima, exigindo, como no caso narrado, o devido processo administrativo.
O poder normativo (ou regulamentar) é a capacidade de editar atos normativos para complementar leis; não se confunde com aplicação de sanções.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Poder disciplinar é exatamente o que permite à Administração apurar infrações e aplicar penalidades aos seus agentes. A demissão é a sanção máxima.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Poder hierárquico diz respeito à estrutura de subordinação, escalonamento e distribuição de competências, não à punição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Poder regulamentar é sinônimo de poder normativo; idem.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Poder de polícia limita direitos individuais em prol do interesse público (ex.: fiscalização, licenças), não é poder punitivo interno.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir poder disciplinar com poder hierárquico. O poder hierárquico é a prerrogativa de organizar e distribuir funções internamente; já o poder disciplinar é o de punir. A aplicação de penalidade é ato de disciplina, não de hierarquia. Fique atento a essa troca clássica nos concursos.