Questão de Direito Administrativo — Contratação Direta — FGV 2024
Direito Administrativo›Contratação Direta
Código
fg100671
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário Auxiliar
O órgão competente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina almeja realizar um credenciamento, definido nos termos da Lei nº 14.133/2021 como processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados.Diante dessa situação hipotética, à luz do disposto no mencionado Diploma Legal, tal órgão deverá realizar uma:
Alicitação na modalidade concorrência;
Blicitação na modalidade concurso;
Clicitação na modalidade diálogo competitivo;
Dcontratação direta, considerando que a licitação é dispensável;
Econtratação direta, considerando que a licitação é inexigível.
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GabaritoE — contratação direta, considerando que a licitação é inexigível.
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Contratação direta por inexigibilidade – Credenciamento na Lei nº 14.133/2021
Gabarito: letra E. O credenciamento, conforme definido na Lei nº 14.133/2021, é hipótese de inexigibilidade de licitação (art. 74, IV), pois a Administração pode contratar todos os interessados que preencham os requisitos, sendo inviável a competição no regime licitatório tradicional. Assim, a contratação é direta por inexigibilidade.
A banca testa a distinção entre dispensa e inexigibilidade, além do conhecimento de que o credenciamento é uma exceção à regra da licitação.
Contratação direta (Lei 14.133/2021)
1Dispensável (art. 75)
Competição possível, mas dispensada
Rol taxativo
2Inexigível (art. 74)
Competição inviável
Credenciamento (art. 74, IV)
Chamamento público
Todos os habilitados contratados
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A concorrência é modalidade licitatória para contratações de grande vulto, mas o credenciamento não segue modalidade de licitação – é caso de contratação direta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O concurso é modalidade para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, não se aplica ao credenciamento, que visa à contratação de múltiplos fornecedores.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O diálogo competitivo é reservado para objetos complexos, não se confunde com o credenciamento, que é hipótese de inexigibilidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A licitação é dispensável (art. 75) em casos específicos, mas o credenciamento está previsto expressamente como inexigibilidade (art. 74). Na dispensa a competição é possível, mas a lei autoriza não realizá-la; na inexigibilidade a competição é inviável.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O credenciamento é caso de inexigibilidade de licitação (art. 74, IV, Lei 14.133/2021), sendo a contratação direta. A alternativa capta corretamente essa classificação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre dispensa (art. 75) e inexigibilidade (art. 74). O credenciamento está expressamente previsto como hipótese de inexigibilidade – lembre-se: na dispensa a competição é possível, mas dispensada; na inexigibilidade a competição é inviável, como ocorre no credenciamento, em que todos os habilitados são contratados.