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Questão de Direito Administrativo — Contratação Direta — FGV 2024

Direito AdministrativoContratação Direta
Código
fg100671
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário Auxiliar
O órgão competente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina almeja realizar um credenciamento, definido nos termos da Lei nº 14.133/2021 como processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados.Diante dessa situação hipotética, à luz do disposto no mencionado Diploma Legal, tal órgão deverá realizar uma:
  1. Alicitação na modalidade concorrência;
  2. Blicitação na modalidade concurso;
  3. Clicitação na modalidade diálogo competitivo;
  4. Dcontratação direta, considerando que a licitação é dispensável;
  5. Econtratação direta, considerando que a licitação é inexigível.
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GabaritoE — contratação direta, considerando que a licitação é inexigível.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratação direta por inexigibilidade – Credenciamento na Lei nº 14.133/2021

Gabarito: letra E. O credenciamento, conforme definido na Lei nº 14.133/2021, é hipótese de inexigibilidade de licitação (art. 74, IV), pois a Administração pode contratar todos os interessados que preencham os requisitos, sendo inviável a competição no regime licitatório tradicional. Assim, a contratação é direta por inexigibilidade.

A banca testa a distinção entre dispensa e inexigibilidade, além do conhecimento de que o credenciamento é uma exceção à regra da licitação.

Contratação direta (Lei 14.133/2021)
  • 1Dispensável (art. 75)
    • Competição possível, mas dispensada
    • Rol taxativo
  • 2Inexigível (art. 74)
    • Competição inviável
    • Credenciamento (art. 74, IV)
      • Chamamento público
      • Todos os habilitados contratados
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A concorrência é modalidade licitatória para contratações de grande vulto, mas o credenciamento não segue modalidade de licitação – é caso de contratação direta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O concurso é modalidade para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, não se aplica ao credenciamento, que visa à contratação de múltiplos fornecedores.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O diálogo competitivo é reservado para objetos complexos, não se confunde com o credenciamento, que é hipótese de inexigibilidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A licitação é dispensável (art. 75) em casos específicos, mas o credenciamento está previsto expressamente como inexigibilidade (art. 74). Na dispensa a competição é possível, mas a lei autoriza não realizá-la; na inexigibilidade a competição é inviável.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O credenciamento é caso de inexigibilidade de licitação (art. 74, IV, Lei 14.133/2021), sendo a contratação direta. A alternativa capta corretamente essa classificação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre dispensa (art. 75) e inexigibilidade (art. 74). O credenciamento está expressamente previsto como hipótese de inexigibilidade – lembre-se: na dispensa a competição é possível, mas dispensada; na inexigibilidade a competição é inviável, como ocorre no credenciamento, em que todos os habilitados são contratados.

Gabarito: letra E.

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