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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FGV 2024

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
fg100672
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário Auxiliar
Considerando as peculiaridades da organização administrativa, no âmbito da Administração Indireta, descentralizada, existem pessoas jurídicas de direito público, dentre as quais é correto indicar:
  1. Aos entes federativos e as fundações;
  2. Bas sociedades de economia mista e as empresas públicas;
  3. Cas organizações sociais e as fundações autárquicas;
  4. Das autarquias e as associações públicas;
  5. Eos serviços sociais autônomos e as empresas públicas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — as autarquias e as associações públicas;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização Administrativa: Pessoas Jurídicas de Direito Público na Administração Indireta

Gabarito: letra D. Na Administração Indireta, as entidades de direito público são as autarquias e as associações públicas (consórcios públicos constituídos sob regime de direito público). As demais alternativas incluem entes de direito privado (empresas públicas, sociedades de economia mista), entes federativos (que são pessoas políticas, não da Administração Indireta) ou entes privados não estatais (organizações sociais, serviços sociais autônomos).

A questão cobra a classificação das entidades da Administração Indireta quanto à natureza jurídica. A doutrina e a legislação (Lei 11.107/2005, art. 1º, §1º; Código Civil, art. 41) indicam que autarquias e associações públicas são pessoas jurídicas de direito público integrantes da Administração Indireta. Empresas públicas e sociedades de economia mista são de direito privado (CF, art. 173, §1º). Fundações públicas podem ser de direito público ou privado, dependendo da lei instituidora. Entes federativos (União, Estados, DF, Municípios) são pessoas políticas de direito público, mas não integram a Administração Indireta (são a Administração Direta).

Natureza Jurídica

Entidades da Administração Indireta

Entidades Excluídas / Observações

Direito Público

Autarquias, Associações Públicas (consórcios públicos de direito público)

Fundações públicas (podem ser de direito público ou privado, a depender da lei)

Direito Privado

Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista

Organizações Sociais, Serviços Sociais Autônomos (entidades privadas não estatais)

Pessoas Políticas (Direito Público)

Entes Federativos (União, Estados, DF, Municípios) – integram a Administração Direta

Administração Indireta
  • 1Direito público
    • Autarquias
    • Associações públicas (consórcios)
    • Fundações públicas (se lei instituidora)
  • 2Direito privado
    • Empresas públicas
    • Sociedades de economia mista
    • Fundações públicas (se lei instituidora)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Os entes federativos (União, Estados, DF, Municípios) são pessoas jurídicas de direito público, mas são a própria Administração Direta, não a Indireta. As fundações, por sua vez, podem ser de direito público ou privado; a alternativa trata genericamente de "fundações", sem especificar que seriam públicas de direito público. Além disso, mesmo as fundações públicas de direito público estão na Indireta, mas a alternativa não é totalmente correta ao incluir entes federativos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sociedades de economia mista e empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, conforme art. 5º, II e III, do Decreto-lei 200/67. Embora integrem a Administração Indireta, não são de direito público.

Alternativa C — ❌ Incorreta

As organizações sociais são entidades privadas sem fins lucrativos (Lei 9.637/98), não são pessoas jurídicas de direito público. "Fundações autárquicas" não é uma categoria autônoma; fundações públicas de direito público equiparam-se a autarquias (são autarquias fundacionais), mas o par com organizações sociais está errado.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

As autarquias são pessoas jurídicas de direito público (art. 41, IV, CC). As associações públicas, decorrentes de consórcios públicos (Lei 11.107/2005, art. 1º, §1º), também são pessoas jurídicas de direito público. Ambas integram a Administração Indireta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Serviços sociais autônomos (Sistema S) são entidades privadas (paraestatais), não são de direito público. Empresas públicas são de direito privado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura entes de direito público da Administração Direta (entes federativos) e entes de direito privado da Indireta, além de entidades privadas não estatais. O candidato deve lembrar que as únicas pessoas jurídicas de direito público da Administração Indireta são autarquias (inclusive fundações autárquicas) e associações públicas. Empresas públicas e sociedades de economia mista, embora públicas, são de direito privado.

Gabarito: letra D.

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