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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FGV 2024

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
fg102575
Banca
FGV
Órgão
EPE
Ano
2024
Nível
Superior
A Constituição Federal de 1988 estabelece que a Administração Pública no Brasil pode ser direta ou indireta. Essa estrutura visa promover a eficiência, transparência e responsabilidade na prestação de serviços públicos e na execução de políticas governamentais.A entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criada por lei para a exploração de atividade econômica que o governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa, é denominada
  1. Aautarquia.
  2. Bempresa pública.
  3. Csociedade de economia mista.
  4. Dfundação pública.
  5. Eorganização da sociedade civil.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — empresa pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização da Administração Pública

Gabarito: letra B (empresa pública). A entidade descrita – personalidade jurídica de direito privado, patrimônio próprio, capital exclusivo da União, criada por lei para exploração de atividade econômica por contingência ou conveniência administrativa – corresponde exatamente à definição de empresa pública, conforme o Decreto-Lei nº 200/1967 e a doutrina consolidada (Hely Lopes Meirelles).

A banca testa o conhecimento das espécies de entidades da administração indireta e suas características distintivas.

Característica

Empresa Pública (Gabarito)

Autarquia

Sociedade de Economia Mista

Fundação Pública

Organização da Sociedade Civil

Personalidade Jurídica

Direito privado

Direito público

Direito privado

Direito público ou privado

Direito privado

Capital

Exclusivo da União

Público (não necessariamente exclusivo)

Misto (União + particulares)

Público (não necessariamente exclusivo)

Privado (sem fins lucrativos)

Finalidade

Exploração de atividade econômica (contingência ou conveniência)

Atividades típicas da Administração Pública

Exploração de atividade econômica

Prestação de serviços sociais ou interesse público

Atividades de interesse público (terceiro setor)

Criação

Por lei específica

Por lei específica

Por lei específica

Por lei específica

Por iniciativa de particulares (não por lei)

Administração indireta
  • 1Direito público
    • Autarquia
    • Fundação pública (direito público)
  • 2Direito privado
    • Empresa pública
      • Capital exclusivo da União
      • Explora atividade econômica
    • Sociedade de economia mista
      • Capital misto (União + particulares)
      • Forma de S.A.
    • Fundação pública (direito privado)
  • 3Terceiro setor
    • OSC (não integra adm. indireta)
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Alternativa A – ❌ Incorreta

Autarquia: é pessoa jurídica de direito público, criada para desempenhar atividades típicas da Administração Pública, e não para exploração de atividade econômica. O capital não é necessariamente exclusivo da União (no caso das autarquias federais).

Alternativa B – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Empresa pública: conforme o art. 5º, II, do DL 200/67, é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criada por lei para a exploração de atividade econômica que o governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa. A descrição do enunciado é literal.

Alternativa C – ❌ Incorreta

Sociedade de economia mista: também é pessoa jurídica de direito privado e explora atividade econômica, mas seu capital é misto (parte da União, parte de particulares), e sua forma societária é obrigatoriamente a de sociedade anônima. O enunciado exige "capital exclusivo da União".

Alternativa D – ❌ Incorreta

Fundação pública: pode ser de direito público ou privado, mas seu objetivo é a prestação de serviços sociais ou de interesse público, não a exploração de atividade econômica. Além disso, seu capital não é necessariamente exclusivo da União.

Alternativa E – ❌ Incorreta

Organização da sociedade civil (OSC): é pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, constituída por iniciativa de particulares, e não é criada por lei. Não integra a administração pública indireta, mas sim o terceiro setor.

Conclusão: A única alternativa que reúne todas as características apontadas é a empresa pública.

Gabarito: letra B

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