Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FGV 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fg102596
Banca
FGV
Órgão
EPE
Ano
2024
Nível
Superior
As empresas estatais, ao realizarem licitações, devem seguir a Lei nº 13.303/2016, que estabelece normas para esses processos e contratos. Os contratos resultantes devem ser rigorosamente geridos para garantir o cumprimento das cláusulas, incluindo a fiscalização dos serviços e a aplicação de penalidades em casos de inadimplência.Assinale a opção que apresenta a situação na qual as empresas públicas são dispensadas da precedência de licitação.
  1. AA escolha do parceiro se deve às suas características particulares, vinculada a oportunidades de negócio específicas, justificando a inviabilidade de um procedimento competitivo.
  2. BA celebração de contratos com terceiros destinados à prestação de serviços de engenharia, abrangendo serviços como planejamento, projeto, construção, manutenção e consultoria técnica.
  3. CA execução direta de serviços de publicidade que envolva a criação, produção e veiculação de campanhas publicitárias realizadas internamente na própria entidade.
  4. DA alienação de bens e ativos do patrimônio, bem como a execução de obras que serão incorporadas a esse patrimônio para garantir a eficiência nas operações.
  5. EA aquisição e a locação de bens que contribuam para a maximização de recursos, otimização de operações e o alcance das metas organizacionais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — A escolha do parceiro se deve às suas características particulares, vinculada a oportunidades de negócio específicas, justificando a inviabilidade de um procedimento competitivo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitação nas Empresas Estatais: Dispensa da Precedência de Licitação (Lei 13.303/2016)

Gabarito: letra A. A resposta correta corresponde à hipótese de dispensa de licitação prevista no art. 28, §3º, II, da Lei 13.303/2016 (Estatuto das Estatais), que admite a contratação direta quando a escolha do parceiro decorre de suas características particulares, vinculada a oportunidades de negócio específicas e justificada a inviabilidade de competição.

A Lei 13.303/2016 estabelece, em seu art. 28, que os contratos celebrados por empresas públicas e sociedades de economia mista devem, em regra, ser precedidos de licitação. Contudo, o §3º do mesmo artigo traz duas situações em que essas entidades são dispensadas da observância das regras de licitação (Capítulo II da Lei). O dispositivo literal é:

Art. 28, §3Lei-13303

Art. 28, §3º — "São as empresas públicas e as sociedades de economia mista dispensadas da observância dos dispositivos deste Capítulo nas seguintes situações:

I — comercialização, prestação ou execução, de forma direta, pelas empresas mencionadas no caput, de produtos, serviços ou obras especificamente relacionados com seus respectivos objetos sociais;

II — nos casos em que a escolha do parceiro esteja associada a suas características particulares, vinculada a oportunidades de negócio definidas e específicas, justificada a inviabilidade de procedimento competitivo."

A alternativa A reproduz fielmente o inciso II, sendo, portanto, a correcta.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A situação descrita (escolha do parceiro com base em características particulares, vinculada a oportunidades de negócios específicas e inviabilidade de competição) corresponde exatamente à hipótese de dispensa do art. 28, §3º, II da Lei 13.303/2016. A lei reconhece que, em tais casos, um procedimento licitatório competitivo é inviável, autorizando a contratação direta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A contratação de serviços de engenharia não está entre as hipóteses de dispensa. Pelo contrário, o caput do art. 28 expressamente inclui os serviços de engenharia entre aqueles que exigem licitação: "Os contratos com terceiros destinados à prestação de serviços às empresas públicas e às sociedades de economia mista, inclusive de engenharia e de publicidade... serão precedidos de licitação". Assim, a mera contratação de engenharia, sem qualquer excepcionalidade, não dispensa o certame.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A execução direta de serviços de publicidade realizada internamente pela própria entidade poderia, em tese, enquadrar-se no inciso I do §3º se a publicidade estivesse diretamente ligada ao objeto social da estatal. Contudo, a publicidade não é, em regra, atividade-fim das empresas públicas ou sociedades de economia mista (salvo raríssimas exceções, como uma estatal de comunicação). Além disso, a alternativa não menciona a necessária relação com o objeto social, condição essencial para a dispensa. Portanto, não se trata de hipótese legal de dispensa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alienação de bens e a execução de obras a serem incorporadas ao patrimônio também estão sujeitas à licitação (art. 28, caput). Não há previsão de dispensa genérica para essas atividades. A lei apenas admite dispensa em situações específicas (arts. 29 e 30), como nos casos de guerra, emergência, etc., que não se confundem com a mera "eficiência nas operações".

Alternativa E — ❌ Incorreta

A aquisição e locação de bens são, como regra, contratos que exigem licitação (art. 28, caput). Não há dispensa pelo simples fato de contribuírem para a maximização de recursos ou otimização de operações. A dispensa ocorre apenas nas hipóteses taxativas dos arts. 29 e 30, e nenhuma delas se enquadra na descrição genérica da alternativa.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre dispensa de licitação nas estatais, decore os dois incisos do §3º do art. 28. O inciso I trata da execução direta de atividades-fim, e o inciso II trata de parcerias estratégicas com inviabilidade de competição. Qualquer outra situação (engenharia, publicidade, alienação, aquisição) exige licitação, salvo as exceções específicas dos arts. 29 e 30 (dispensa) e art. 30 (inexigibilidade).

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/fg102596