Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FGV 2024
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fg102598
Banca
FGV
Órgão
EPE
Ano
2024
Nível
Superior
As noções básicas de licitações e contratos nas empresas estatais envolvem a compreensão dos procedimentos legais e administrativos que regem a aquisição de bens e serviços por essas entidades.Assinale a opção que se refere à formação e extinção de parcerias e associações, à aquisição e alienação de participação em sociedades e às operações no mercado de capitais, conforme a regulação do órgão competente.
AInviabilidade de competição.
BObservação da política de integridade.
CMatriz de riscos
DContratação semi-integrada.
EOportunidade de negócio.
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GabaritoE — Oportunidade de negócio.
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Oportunidade de Negócio nas Estatais
Gabarito: letra E. A alternativa correta é "Oportunidade de negócio", que corresponde à previsão do art. 28, §3º, II da Lei 13.303/2016 (Estatuto das Estatais), segundo o qual as empresas públicas e sociedades de economia mista são dispensadas de licitação quando a escolha do parceiro estiver vinculada a "oportunidades de negócio definidas e específicas", justificada a inviabilidade de procedimento competitivo. Esse dispositivo abrange exatamente as operações mencionadas no enunciado: formação e extinção de parcerias, aquisição e alienação de participação societária e operações no mercado de capitais.
A banca cobra o conhecimento do termo técnico empregado na lei para excepcionar a obrigatoriedade de licitação nas estatais. Vejamos cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Inviabilidade de competição" é uma condição que pode justificar a inexigibilidade de licitação (art. 30, Lei 13.303/2016), mas não é o nome da hipótese específica descrita no enunciado. A expressão correta para o conjunto de operações mencionadas é "oportunidade de negócio".
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Observação da política de integridade" refere-se ao programa de compliance que as estatais devem manter (Lei 13.303/2016, art. 9º), não tendo relação direta com as operações listadas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Matriz de riscos" é um instrumento contratual (alocação de riscos entre as partes), previsto no art. 42, §1º da Lei 13.303/2016 e na Lei 14.133/2021, mas não se confunde com a exceção de licitação para as operações descritas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Contratação semi-integrada" é uma modalidade de execução indireta de obras e serviços de engenharia (art. 46, Lei 13.303/2016), sem qualquer pertinência com o tema de parcerias, aquisição de participações ou mercado de capitais.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 28, §3º, II da Lei 13.303/2016, as estatais são dispensadas de licitação "nos casos em que a escolha do parceiro esteja associada a suas características particulares, vinculada a oportunidades de negócio definidas e específicas, justificada a inviabilidade de procedimento competitivo". Esse é o conceito de "oportunidade de negócio" que abrange as operações mencionadas.
Art. 28, §3Lei-13303
Art. 28. [...] §3º São as empresas públicas e as sociedades de economia mista dispensadas da observância dos dispositivos deste Capítulo nas seguintes situações: [...] II — nos casos em que a escolha do parceiro esteja associada a suas características particulares, vinculada a oportunidades de negócio definidas e específicas, justificada a inviabilidade de procedimento competitivo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere termos correlatos (inviabilidade de competição, matriz de riscos) que fazem parte do universo das licitações, mas a armadilha está em reconhecer o termo exato utilizado pela lei para excepcionar a licitação nessas operações específicas. Lembre-se: "oportunidade de negócio" é a expressão-chave do art. 28, §3º, II da Lei 13.303/2016.