Princípios da Administração Pública
Gabarito: letra E (Eficiência). O princípio que exige do agente público atuar com presteza, perfeição e rendimento funcional é o da eficiência, previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998. Os demais princípios (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade) possuem outros significados, conforme detalhado a seguir.
Art. 37CF/88
Art. 37 — "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte [...]"
Alternativa A — ❌ Incorreta
Legalidade: impõe que a Administração atue apenas conforme a lei; não se relaciona diretamente com presteza ou rendimento funcional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Impessoalidade: exige imparcialidade e ausência de favorecimentos, sem ligação com rapidez ou perfeição na execução.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Moralidade: refere-se à conduta ética e proba, não especificamente à eficiência operacional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Publicidade: determina transparência e divulgação dos atos, não contempla a qualidade da prestação.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Eficiência: impõe ao agente público o dever de agir com presteza, perfeição e rendimento funcional, exatamente como descrito no enunciado.
Gabarito: letra E (Eficiência).