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Questão de Direito Administrativo — Licitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista — FGV 2024

Direito AdministrativoLicitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista
Código
fg102602
Banca
FGV
Órgão
EPE
Ano
2024
Nível
Superior
Administração Pública Indireta é o conjunto de entidades que possuem personalidade jurídica própria, criadas pelo Estado para desempenhar atividades administrativas descentralizadas. Essas entidades são responsáveis por executar serviços públicos específicos ou de interesse público, complementando as funções da administração pública direta.Assinale a opção que apresenta características de uma empresa pública.
  1. APessoa jurídica de direito privado com capital inteiramente público e organização sob qualquer das formas admitidas em direito.
  2. BPessoa jurídica de direito privado em que há conjugação de capital público e privado, participação do Poder Público na gestão e organização sob forma de sociedade anônima.
  3. CProvê serviços entre dois ou mais entes federativos para atender ao interesse coletivo e proporcionar benefícios públicos.
  4. DPessoa jurídica de direito público que executa atividades típicas do Estado.
  5. EPresta serviços e desenvolve ações conjuntas que visem ao interesse coletivo e a benefícios públicos.
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GabaritoA — Pessoa jurídica de direito privado com capital inteiramente público e organização sob qualquer das formas admitidas em direito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Empresa pública na Administração Indireta

Gabarito: letra A. A empresa pública é pessoa jurídica de direito privado, com capital exclusivamente público, que pode adotar qualquer forma societária admitida em direito, conforme o Decreto-Lei 200/67 e a doutrina consolidada. As demais alternativas descrevem outras entidades da administração indireta (sociedade de economia mista, consórcio público, autarquia) ou são genéricas demais.

Característica

Empresa pública

Sociedade de economia mista

Autarquia

Consórcio público

Personalidade jurídica

Direito privado

Direito privado

Direito público

Direito público ou privado

Capital

100% público

Misto (público + privado)

Público

Público (entes federativos)

Forma societária

Qualquer forma admitida em direito

Sociedade anônima (S.A.)

Não se aplica

Não se aplica

Atividade

Econômica ou serviço público

Econômica ou serviço público

Atividade típica do Estado

Interesse comum dos entes

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa A espelha exatamente o conceito legal e doutrinário de empresa pública: personalidade jurídica de direito privado, capital 100% público e liberdade de forma societária (qualquer forma admitida em direito). É a definição clássica.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Descreve a sociedade de economia mista, que possui capital misto (público e privado) e é obrigatoriamente constituída sob a forma de sociedade anônima (Lei 13.303/2016, art. 4º). A empresa pública, ao contrário, tem capital exclusivamente público e pode adotar qualquer forma societária.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Refere-se aos consórcios públicos, que são associações entre entes federativos para a realização de objetivos de interesse comum (Lei 11.107/2005). Não é característica de empresa pública.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Descreve a autarquia, que é pessoa jurídica de direito público e executa atividades típicas do Estado. A empresa pública é de direito privado e exerce atividade econômica ou prestação de serviço público de forma descentralizada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A redação é genérica e se aplica a diversas entidades da administração indireta, como fundações e consórcios, não trazendo os elementos distintivos da empresa pública (capital exclusivo, forma societária livre).

NÃO CAIA NESSA!

Para não confundir, lembre-se: empresa pública = capital 100% público + forma livre; sociedade de economia mista = capital misto + forma de S.A. O Decreto-Lei 200/67 e a Lei 13.303/2016 são as bases.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

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