Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FGV 2024
- Código
- fg102604
- Banca
- FGV
- Órgão
- EPE
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Aautarquia.
- Bfundação pública.
- Cempresa pública.
- Dsociedade de economia mista.
- Eentidade paraestatal.
GabaritoB — fundação pública.
Gabarito: letra B. O fragmento descreve uma fundação pública de direito privado: personalidade jurídica de direito privado, criada por autorização legislativa, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e patrimônio próprio, custeada majoritariamente por recursos públicos. As demais alternativas divergem em pelo menos um desses traços essenciais.
A questão exige distinguir as entidades da administração indireta quanto à natureza jurídica, finalidade e modo de criação. A tabela abaixo resume os principais pontos:
Entidade | Personalidade | Criação | Fins lucrativos | Objeto típico |
|---|---|---|---|---|
Autarquia | Direito público | Lei diretamente | Não | Atividades típicas de Estado |
Fundação pública | Direito público ou privado | Lei autorizativa (se privado) ou lei (se público) | Não | Atividades de interesse social, sem fins lucrativos |
Empresa pública | Direito privado | Lei autorizativa | Sim (em regra) | Exploração de atividade econômica ou prestação de serviço público |
Sociedade de economia mista | Direito privado | Lei autorizativa | Sim (em regra) | Exploração de atividade econômica em forma de sociedade anônima |
Entidade paraestatal | Direito privado | Ato administrativo ou lei (serviços sociais autônomos) | Não | Colaboração com o Estado, sem integrar a administração indireta |
A autarquia possui personalidade jurídica de direito público, enquanto o fragmento expressamente menciona "personalidade jurídica de direito privado". Além disso, as autarquias são criadas diretamente por lei, não por autorização legislativa.
A fundação pública de direito privado é a única que reúne todas as características: personalidade jurídica de direito privado, autorização legislativa para criação, ausência de fins lucrativos, autonomia administrativa, patrimônio próprio e custeio por recursos públicos e outras fontes. Conforme o material de apoio:
Fundações Públicas:
Podem ser de Direito Privado; ou de Direito Público.
Criação e extinção: Autorização em lei + registro em cartório se for de direito privado; ou diretamente por lei se for de direito público.
Objeto: atividades que beneficiam a coletividade, sem fins lucrativos.
A empresa pública, embora tenha personalidade de direito privado e criação por autorização legislativa, destina-se primordialmente à exploração de atividade econômica (com ou sem fins lucrativos) ou à prestação de serviços públicos, e a descrição do fragmento indica atividades que não exigem execução por órgãos de direito público – o que se alinha mais a uma finalidade assistencial ou social, típica de fundação. Ainda, empresas públicas não são caracterizadas como "sem fins lucrativos"; podem até não ter lucro, mas não é um traço definidor.
A sociedade de economia mista (SEM) é pessoa jurídica de direito privado com capital misto (maioria pública), criada por lei autorizativa, mas seu objeto é a exploração de atividade econômica ou prestação de serviço público em regime de competição, sempre com finalidade lucrativa (art. 4º da Lei 13.303/2016). O fragmento não menciona capital misto nem lucro.
Entidade paraestatal é gênero que engloba serviços sociais autônomos (SESI, SESC, SENAI, etc.) e outras entidades privadas que colaboram com o Estado. Embora sejam de direito privado, sem fins lucrativos e custeadas por recursos públicos, não são criadas por autorização legislativa (são criadas por ato administrativo ou por particulares) e não integram a administração indireta. O fragmento fala em "criada em virtude de autorização legislativa", o que é próprio das fundações públicas de direito privado.
A banca explora a confusão entre fundação pública de direito privado e empresa pública. Ambas têm personalidade jurídica de direito privado e criação por lei autorizativa. A diferença crucial está na finalidade: empresa pública visa lucro (ainda que preste serviço público) e explora atividade econômica; fundação pública visa o interesse social sem fins lucrativos. O fragmento reforça "sem fins lucrativos" e "atividades que não exijam execução por órgãos de direito público", apontando para a fundação.
Gabarito: letra B.
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