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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FGV 2024

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
fg102604
Banca
FGV
Órgão
EPE
Ano
2024
Nível
Superior
Leia o fragmento a seguir.A entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.O fragmento apresenta as características de uma
  1. Aautarquia.
  2. Bfundação pública.
  3. Cempresa pública.
  4. Dsociedade de economia mista.
  5. Eentidade paraestatal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — fundação pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização Administrativa: entidades da administração indireta

Gabarito: letra B. O fragmento descreve uma fundação pública de direito privado: personalidade jurídica de direito privado, criada por autorização legislativa, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e patrimônio próprio, custeada majoritariamente por recursos públicos. As demais alternativas divergem em pelo menos um desses traços essenciais.

A questão exige distinguir as entidades da administração indireta quanto à natureza jurídica, finalidade e modo de criação. A tabela abaixo resume os principais pontos:

Entidade

Personalidade

Criação

Fins lucrativos

Objeto típico

Autarquia

Direito público

Lei diretamente

Não

Atividades típicas de Estado

Fundação pública

Direito público ou privado

Lei autorizativa (se privado) ou lei (se público)

Não

Atividades de interesse social, sem fins lucrativos

Empresa pública

Direito privado

Lei autorizativa

Sim (em regra)

Exploração de atividade econômica ou prestação de serviço público

Sociedade de economia mista

Direito privado

Lei autorizativa

Sim (em regra)

Exploração de atividade econômica em forma de sociedade anônima

Entidade paraestatal

Direito privado

Ato administrativo ou lei (serviços sociais autônomos)

Não

Colaboração com o Estado, sem integrar a administração indireta

Alternativa A — ❌ Incorreta

A autarquia possui personalidade jurídica de direito público, enquanto o fragmento expressamente menciona "personalidade jurídica de direito privado". Além disso, as autarquias são criadas diretamente por lei, não por autorização legislativa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A fundação pública de direito privado é a única que reúne todas as características: personalidade jurídica de direito privado, autorização legislativa para criação, ausência de fins lucrativos, autonomia administrativa, patrimônio próprio e custeio por recursos públicos e outras fontes. Conforme o material de apoio:

Fundações Públicas:

  • Podem ser de Direito Privado; ou de Direito Público.

  • Criação e extinção: Autorização em lei + registro em cartório se for de direito privado; ou diretamente por lei se for de direito público.

  • Objeto: atividades que beneficiam a coletividade, sem fins lucrativos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A empresa pública, embora tenha personalidade de direito privado e criação por autorização legislativa, destina-se primordialmente à exploração de atividade econômica (com ou sem fins lucrativos) ou à prestação de serviços públicos, e a descrição do fragmento indica atividades que não exigem execução por órgãos de direito público – o que se alinha mais a uma finalidade assistencial ou social, típica de fundação. Ainda, empresas públicas não são caracterizadas como "sem fins lucrativos"; podem até não ter lucro, mas não é um traço definidor.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A sociedade de economia mista (SEM) é pessoa jurídica de direito privado com capital misto (maioria pública), criada por lei autorizativa, mas seu objeto é a exploração de atividade econômica ou prestação de serviço público em regime de competição, sempre com finalidade lucrativa (art. 4º da Lei 13.303/2016). O fragmento não menciona capital misto nem lucro.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Entidade paraestatal é gênero que engloba serviços sociais autônomos (SESI, SESC, SENAI, etc.) e outras entidades privadas que colaboram com o Estado. Embora sejam de direito privado, sem fins lucrativos e custeadas por recursos públicos, não são criadas por autorização legislativa (são criadas por ato administrativo ou por particulares) e não integram a administração indireta. O fragmento fala em "criada em virtude de autorização legislativa", o que é próprio das fundações públicas de direito privado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre fundação pública de direito privado e empresa pública. Ambas têm personalidade jurídica de direito privado e criação por lei autorizativa. A diferença crucial está na finalidade: empresa pública visa lucro (ainda que preste serviço público) e explora atividade econômica; fundação pública visa o interesse social sem fins lucrativos. O fragmento reforça "sem fins lucrativos" e "atividades que não exijam execução por órgãos de direito público", apontando para a fundação.

Gabarito: letra B.

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