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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FGV 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fg103508
Banca
FGV
Órgão
TCE-GO
Ano
2024
Nível
Superior
A Lei nº 13.303/2016 estabelece que os órgãos de controle externo e interno das três esferas de governo fiscalizarão as empresas públicas e as sociedades de economia mista a eles relacionados, inclusive aquelas domiciliadas no exterior, quanto à legitimidade, à economicidade e à eficácia da aplicação de seus recursos, sob o ponto de vista contábil, financeiro, operacional e patrimonial.Acerca do mencionado tema, à luz da referida norma, é correto afirmar que
  1. Aas ações e deliberações do órgão ou ente de controle não podem implicar interferência na gestão das empresas públicas e das sociedades de economia mista a eles submetidas nem ingerência no exercício de suas competências ou na definição de políticas públicas.
  2. Bé vedado que os Tribunais de Contas realizem o controle externo em relação às licitações e contratos formalizados pelas empresas públicas e sociedades de economia mista, considerando a natureza jurídica de tais entidades administrativas.
  3. Cas gravações e filmagens existentes de reuniões, ordinárias ou extraordinárias, dos conselhos de administração ou fiscal das empresas públicas e das sociedades de economia mista, não poderão ser disponibilizados para os órgãos de controle, no âmbito dos trabalhos de auditoria.
  4. Do exercício da supervisão por vinculação da empresa pública ou da sociedade de economia mista, pelo órgão a que se vincula, enseja necessariamente a redução da autonomia conferida pela lei específica que autorizou a criação da entidade supervisionada ou inerente a sua natureza, autorizando, assim, a ingerência do supervisor em sua administração e funcionamento.
  5. Epara a realização da aludida atividade fiscalizatória, os órgãos de controle deverão ter acesso às informações e aos documentos necessários à realização dos trabalhos, ressalvados aqueles classificados como sigilosos pela empresa pública ou pela sociedade de economia mista, nos termos da legislação de regência.
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GabaritoA — as ações e deliberações do órgão ou ente de controle não podem implicar interferência na gestão das empresas públicas e das sociedades de economia mista a eles submetidas nem ingerência no exercício de suas competências ou na definição de políticas públicas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 13.303/2016 – Controle e Fiscalização das Estatais

Gabarito: letra A. O art. 90 da Lei 13.303/2016 determina expressamente que as ações e deliberações dos órgãos de controle não podem implicar interferência na gestão das empresas públicas e sociedades de economia mista nem ingerência no exercício de suas competências ou na definição de políticas públicas. É o teor da alternativa A.

A banca testa o conhecimento literal dos dispositivos que definem os limites do controle e da supervisão das estatais. Vejamos cada alternativa.

Alternativa

Afirmação

Fundamento Legal

Correta?

A

As ações e deliberações do órgão ou ente de controle não podem implicar interferência na gestão das empresas públicas e das sociedades de economia mista a eles submetidas nem ingerência no exercício de suas competências ou na definição de políticas públicas.

Art. 90 da Lei 13.303/2016 (transcrição literal).

✅ Sim

B

É vedado que os Tribunais de Contas realizem o controle externo em relação às licitações e contratos formalizados pelas empresas públicas e sociedades de economia mista, considerando a natureza jurídica de tais entidades administrativas.

Art. 86, caput e §2º da Lei 13.303/2016 (prevê fiscalização pelos órgãos de controle externo, incluindo Tribunais de Contas).

❌ Não

C

As gravações e filmagens existentes de reuniões, ordinárias ou extraordinárias, dos conselhos de administração ou fiscal das empresas públicas e das sociedades de economia mista, não poderão ser disponibilizados para os órgãos de controle, no âmbito dos trabalhos de auditoria.

Art. 86, §2º da Lei 13.303/2016 (determina a disponibilização obrigatória).

❌ Não

D

O exercício da supervisão por vinculação da empresa pública ou da sociedade de economia mista, pelo órgão a que se vincula, enseja necessariamente a redução da autonomia conferida pela lei específica que autorizou a criação da entidade supervisionada ou inerente a sua natureza, autorizando, assim, a ingerência do supervisor em sua administração e funcionamento.

Art. 90 da Lei 13.303/2016 (veda interferência na gestão e ingerência).

❌ Não

E

Para a realização da aludida atividade fiscalizatória, os órgãos de controle deverão ter acesso às informações e aos documentos necessários à realização dos trabalhos, ressalvados aqueles classificados como sigilosos pela empresa pública ou pela sociedade de economia mista, nos termos da legislação de regência.

Art. 86, §2º e art. 90 da Lei 13.303/2016 (o acesso é amplo, sem a ressalva de sigilo unilateral pela estatal; a lei não prevê essa exceção genérica).

❌ Não

Controle das estatais (Lei 13.303/2016)
  • 1Limites (art. 90)
    • Não pode interferir na gestão
    • Não pode ingerir nas competências
    • Não pode definir políticas públicas
  • 2Acesso a informações (art. 86, §2º)
    • Atas, gravações e filmagens
    • Disponibilizados aos órgãos de controle
  • 3Supervisão por vinculação
    • Não reduz autonomia
    • Não autoriza ingerência
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcrição fiel do art. 90:

Art. 90Lei-13303

Art. 90 — As ações e deliberações do órgão ou ente de controle não podem implicar interferência na gestão das empresas públicas e das sociedades de economia mista a ele submetidas nem ingerência no exercício de suas competências ou na definição de políticas públicas.

A alternativa reproduz exatamente o que o dispositivo determina, razão pela qual está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que é vedado aos Tribunais de Contas realizar o controle externo sobre licitações e contratos das estatais. Isso é falso. A própria Lei 13.303/2016 prevê a fiscalização pelos órgãos de controle externo (art. 86, caput e §2º) e o art. 90 não exclui os Tribunais de Contas. As estatais submetem-se ao controle externo normalmente, inclusive quanto a licitações e contratos. A banca tentou confundir com a ideia de que as estatais teriam um regime de controle distinto, mas a lei não veda.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que gravações e filmagens de reuniões dos conselhos não poderão ser disponibilizadas para os órgãos de controle. O art. 86, §2º, impõe o contrário:

Art. 86, §2Lei-13303

As atas e demais expedientes oriundos de reuniões, ordinárias ou extraordinárias, dos conselhos de administração ou fiscal das empresas públicas e das sociedades de economia mista, inclusive gravações e filmagens, quando houver, deverão ser disponibilizados para os órgãos de controle sempre que solicitados, no âmbito dos trabalhos de auditoria.

Portanto, a alternativa inverte a regra.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a supervisão por vinculação enseja redução da autonomia e autoriza ingerência. O art. 89 estabelece precisamente o oposto:

Art. 89Lei-13303

O exercício da supervisão por vinculação da empresa pública ou da sociedade de economia mista, pelo órgão a que se vincula, não pode ensejar a redução ou a supressão da autonomia conferida pela lei específica que autorizou a criação da entidade supervisionada ou da autonomia inerente a sua natureza, nem autoriza a ingerência do supervisor em sua administração e funcionamento, devendo a supervisão ser exercida nos limites da legislação aplicável.

A alternativa contraria frontalmente o dispositivo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que os órgãos de controle terão acesso às informações e documentos, ressalvados aqueles classificados como sigilosos pela empresa. Isso é parcialmente verdadeiro, mas a ressalva está posta de forma incorreta. O art. 86, §2º, impõe a disponibilização obrigatória de atas e gravações. O §4º trata do sigilo:

Art. 86, §4Lei-13303

As informações que sejam revestidas de sigilo bancário, estratégico, comercial ou industrial serão assim identificadas, respondendo o servidor administrativa, civil e penalmente pelos danos causados à empresa pública ou à sociedade de economia mista e a seus acionistas em razão de eventual divulgação indevida.

O acesso dos órgãos de controle não é obstado pelo sigilo; o sigilo apenas impõe restrições à divulgação e responsabiliza quem divulgar indevidamente. A alternativa sugere que a empresa poderia classificar informações como sigilosas e, com isso, negar o acesso, o que não está na lei. O §2º é categórico: as informações devem ser disponibilizadas sempre que solicitadas. Logo, a ressalva feita pela alternativa é indevida.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa E parece razoável ao garantir o acesso, mas insere uma ressalva — "ressalvados aqueles classificados como sigilosos pela empresa" — que não existe na lei. O sigilo não é óbice ao acesso dos órgãos de controle; ele apenas limita a divulgação externa. A banca explora a confusão entre "acesso" e "divulgação".

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra A — única que reproduz literalmente o art. 90 da Lei 13.303/2016.

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