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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg103509
Banca
FGV
Órgão
TCE-GO
Ano
2024
Nível
Superior
Após a fase de habilitação em determinado procedimento licitatório, realizado na modalidade concorrência, que seguiu a sequência estabelecida como regra na Lei nº 14.133/2021, surgiram dúvidas sobre o adequado encadeamento do certame, bem como quanto à viabilidade de apresentação de recursos administrativos, assim também acerca das peculiaridades das irresignações previstas na aludida norma.Nesse contexto, considerando o disposto no mencionado Diploma Legal, é correto afirmar que
  1. Aa fase de habilitação em questão é seguida da fase de julgamento, sendo certo que essa última só pode ser realizada após a apreciação dos recursos apresentados na fase anterior, diante de efeito suspensivo conferido às irresignações formuladas durante o procedimento.
  2. Ba fase de habilitação em questão é seguida da apreciação dos respectivos recursos, sendo certo que aqueles atinentes ao julgamento das propostas já foram examinados, antes da habilitação, diante do efeito suspensivo de tais irresignações em sede administrativa.
  3. Ca fase de habilitação em questão é seguida da homologação do certame, momento em que serão apreciados os recursos contra a habilitação e julgamento, mesmo que, em regra, tais irresignações não tenham efeito suspensivo, para que então possa ser promovido o encerramento do procedimento licitatório.
  4. Da fase de habilitação em questão é seguida da recursal, sendo certo que os recursos são dotados de efeito suspensivo e apreciados em fase única quanto às questões atinentes à habilitação e ao julgamento, dependendo, no entanto, da imediata manifestação da intenção de recorrer, sob pena de preclusão.
  5. Ea fase de habilitação em questão é seguida da fase de encerramento, que poderá resultar na homologação, anulação ou revogação da licitação, independentemente da apreciação de recursos administrativos quanto as questões atinentes à habilitação e ao julgamento, que não são dotados de efeito suspensivo.
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GabaritoD — a fase de habilitação em questão é seguida da recursal, sendo certo que os recursos são dotados de efeito suspensivo e apreciados em fase única quanto às questões atinentes à habilitação e ao julgamento, dependendo, no entanto, da imediata manifestação da intenção de recorrer, sob pena de preclusão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fases da Licitação na Lei nº 14.133/2021

Gabarito: letra D. Após a fase de habilitação, a sequência correta é a fase recursal, na qual os recursos contra a habilitação e o julgamento são apreciados em fase única, com efeito suspensivo, e o licitante deve manifestar imediatamente a intenção de recorrer, sob pena de preclusão. Essa estrutura está prevista nos arts. 17 e 165 da Lei nº 14.133/2021 (regra geral, sem inversão de fases).

A banca testa o conhecimento da ordem padrão das fases e das características dos recursos administrativos na nova lei de licitações. Alternativas que invertem a sequência ou negam o efeito suspensivo estão incorretas.

  1. 11. Julgamento
  2. 22. Habilitação
  3. 33. Fase recursal (fase única)
  4. 44. Homologação
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a habilitação é seguida do julgamento, mas a ordem correta é: julgamento, depois habilitação, depois fase recursal. Além disso, os recursos não são apreciados antes do julgamento; eles são apresentados após a habilitação em fase única.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que os recursos relativos ao julgamento já foram examinados antes da habilitação. Na verdade, tanto os atos de julgamento quanto os de habilitação são impugnados em uma única fase recursal após a habilitação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Aponta a homologação como fase seguinte à habilitação, quando na realidade a fase recursal antecede a homologação. Além disso, afirma que os recursos não têm efeito suspensivo, o que é falso: os recursos administrativos na licitação possuem efeito suspensivo (art. 165, §2º).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve corretamente a sequência: habilitação → fase recursal. Os recursos têm efeito suspensivo e são apreciados em fase única abrangendo habilitação e julgamento. Exige-se a imediata manifestação de intenção de recorrer, sob pena de preclusão. Tudo conforme a Lei 14.133/2021.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Coloca o encerramento imediatamente após a habilitação, ignorando a fase recursal. Também nega o efeito suspensivo, contrariando a lei.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir a ordem das fases, especialmente invertendo julgamento e habilitação, e suprimindo o efeito suspensivo dos recursos. O candidato deve lembrar que, na regra geral, a sequência é: julgamento → habilitação → recursal → homologação/encerramento. E que os recursos têm efeito suspensivo, salvo exceções.

MNEMÔNICO
Augusto E Hélio Cobram Honorários Adiantados
AAudiência (pública)EEditalHHabilitaçãoCClassificação (julgamento)HHomologaçãoAAdjudicação
Fases do procedimento de licitação

Gabarito: letra D.

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