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Questão de Direito Administrativo — Conceito, Competência Legislativa, Sujeitos e Finalidades em Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2024

Direito AdministrativoConceito, Competência Legislativa, Sujeitos e Finalidades em Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg103511
Banca
FGV
Órgão
TCE-GO
Ano
2024
Nível
Superior
A Lei nº 14.133/2021 define as funções dos Tribunais de Contas no contexto das normas que regem as licitações e contratos administrativos no Brasil.Assinale a opção que indica uma função dos Tribunais de Contas constante na Lei nº 14.133/2021.
  1. AJulgar documentos relativos às licitações.
  2. BPromover gestão por competências.
  3. CFrustrar a competitividade em licitações com a participação de cooperativas.
  4. DEstabelecer tratamento igualitário entre empresas brasileiras e estrangeiras.
  5. EPromover congressos sobre contratações públicas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Promover congressos sobre contratações públicas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Funções dos Tribunais de Contas na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra E. A Lei 14.133/2021, de forma clara e específica, atribui aos tribunais de contas, por meio de suas escolas de contas, a função de promover eventos de capacitação, incluindo congressos sobre contratações públicas (art. 173). É a única alternativa que corresponde a uma função expressa na lei para esses órgãos.

Lei 14.133/2021:

Art. 173 — "Os tribunais de contas deverão, por meio de suas escolas de contas, promover eventos de capacitação para os servidores efetivos e empregados públicos designados para o desempenho das funções essenciais à execução desta Lei, incluídos cursos presenciais e a distância, redes de aprendizagem, seminários e congressos sobre contratações públicas."

As demais alternativas ou descrevem vedações impostas aos agentes públicos (art. 9º) ou não correspondem a nenhuma função prevista na Lei 14.133/2021 para os tribunais de contas.

Alternativa

Descrição

Previsão na Lei 14.133/2021

É função dos Tribunais de Contas?

A

Julgar documentos relativos às licitações

Não há previsão como função dos TC

❌ Não

B

Promover gestão por competências

Não há previsão

❌ Não

C

Frustrar a competitividade em licitações com a participação de cooperativas

Art. 9º, I, "a" (vedação ao agente público)

❌ Não – é uma proibição

D

Estabelecer tratamento igualitário entre empresas brasileiras e estrangeiras

Art. 9º, II (vedação ao agente público)

❌ Não – também é proibição

E

Promover congressos sobre contratações públicas

Art. 173 (escolas de contas)

✅ Sim

Alternativa A — ❌ Incorreta

Julgar documentos relativos às licitações não é uma função atribuída aos tribunais de contas pela Lei 14.133/2021. Essa função é típica da comissão de licitação ou do agente de contratação. Os tribunais de contas exercem controle externo, mas não "julgam" documentos nesse sentido.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Promover gestão por competências" é uma expressão genérica, não prevista como função específica dos tribunais de contas na Lei 14.133/2021. A lei trata de capacitação no art. 173, mas não sob esse nome.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Frustrar a competitividade, inclusive com cooperativas, é uma vedação imposta ao agente público pelo art. 9º, I, "a", e não uma função dos tribunais de contas. A banca tenta confundir: o que é proibido para o agente não é uma função do tribunal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 9º, II, proíbe o agente de estabelecer tratamento diferenciado entre empresas brasileiras e estrangeiras, mas isso não é uma função dos tribunais de contas. Novamente, a banca usa uma vedação como distrator.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 173, os tribunais de contas, por meio de suas escolas de contas, devem promover eventos de capacitação, incluindo congressos sobre contratações públicas. É uma função positiva e expressa na lei.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as vedações do art. 9º (dirigidas ao agente público) e as funções dos tribunais de contas. O candidato pode ser tentado por alternativas que mencionam regras que parecem importantes, mas que não são atribuições do TC. Fique atento: se o enunciado pede uma função do tribunal, o art. 173 é o dispositivo central.

Gabarito: letra E.

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