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Questão de Direito Financeiro — Origem e o controle — FGV 2024

Direito FinanceiroOrigem e o controle
Código
fg103565
Banca
FGV
Órgão
TCE-GO
Ano
2024
Nível
Superior
As funções dos Tribunais de Contas são estipuladas na Lei Complementar nº 101/2000, que trata da responsabilidade fiscal no Brasil.Assinale a opção que indica por quem as contas do Poder Judiciário serão apresentadas no âmbito dos Estados.
  1. APresidentes do Supremo Tribunal Federal.
  2. BPresidentes dos Tribunais Superiores.
  3. CConselhos de Gestão Fiscal.
  4. DPresidentes dos Tribunais de Justiça.
  5. EPresidentes de Conselho de Administração.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Presidentes dos Tribunais de Justiça.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prestação de contas do Poder Judiciário nos Estados – LRF

Gabarito: letra D. De acordo com o art. 56, §3º, II, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), as contas do Poder Judiciário, no âmbito dos Estados, serão apresentadas pelos Presidentes dos Tribunais de Justiça, consolidando as dos demais tribunais. A banca testa a distinção entre a regra aplicável à União (inciso I) e a aplicável aos Estados (inciso II).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os âmbitos federal e estadual. O candidato pode lembrar que, na União, as contas são apresentadas pelos Presidentes do STF e dos Tribunais Superiores (art. 56, §3º, I) e aplicar indevidamente a mesma regra aos Estados. No entanto, o inciso II é específico: nos Estados, quem apresenta as contas são os Presidentes dos Tribunais de Justiça. Fique atento ao ente federativo mencionado no enunciado.

A literalidade do dispositivo é clara:

Art. 56, §3LC-101-2000

Art. 56. As contas prestadas pelos Chefes do Poder Executivo incluirão, além das suas próprias, as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público, referidos no art. 20, as quais receberão parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas. § 3º Será dada ampla divulgação dos resultados da apreciação das contas, julgadas ou tomadas:

I – da União, pelos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, consolidando as dos respectivos tribunais;

II – dos Estados, pelos Presidentes dos Tribunais de Justiça, consolidando as dos demais tribunais.

Âmbito

Quem apresenta as contas do Poder Judiciário

Fundamento (LRF)

União

Presidentes do STF e dos Tribunais Superiores

Art. 56, §3º, I

Estados

Presidentes dos Tribunais de Justiça

Art. 56, §3º, II

Alternativa A — ❌ Incorreta

Presidentes do Supremo Tribunal Federal são competentes para apresentar as contas do Judiciário da União, não dos Estados. O erro é de competência federativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Presidentes dos Tribunais Superiores também atuam no âmbito da União (inciso I). Para os Estados, a atribuição é dos Presidentes dos Tribunais de Justiça.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Os Conselhos de Gestão Fiscal (art. 67 da LRF) têm função de acompanhamento e avaliação da gestão fiscal, não de apresentação de contas do Judiciário. Não há previsão legal para essa atribuição.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme art. 56, §3º, II, da LRF, as contas do Poder Judiciário nos Estados são apresentadas pelos Presidentes dos Tribunais de Justiça, consolidando as dos demais tribunais (como Tribunais de Justiça Militar, se houver).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Presidentes de Conselho de Administração não têm qualquer previsão na LRF para apresentação de contas do Judiciário. É um órgão estranho ao sistema de prestação de contas previsto na lei.

Gabarito: letra D.

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