Questão de Direito Administrativo — Extinção dos atos administrativos — FGV 2024
Direito Administrativo›Extinção dos atos administrativos
Código
fg103934
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Ao realizar um levantamento acerca dos processos judiciais que têm por objeto a impugnação de atos administrativos do Poder Executivo, Daiane verificou que diversos atos discricionários são submetidos ao controle do Poder Judiciário, de modo que passou a aprofundar as peculiaridades acerca do tema, vindo a concluir corretamente que o Poder Judiciário:
Anão pode anular atos discricionários que apresentem vício de ilegalidade;
Bpode substituir a Administração Pública no exercício da discricionariedade;
Cnão pode realizar controle sobre os atos administrativos discricionários, diante da conveniência e oportunidade que recaem sobre todos os seus elementos;
Dpode invalidar ato discricionário com base na teoria dos motivos determinantes, bem como com fundamento em desvio de finalidade;
Epode revogar atos discricionários do Poder Executivo, no típico exercício da atividade jurisdicional.
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GabaritoD — pode invalidar ato discricionário com base na teoria dos motivos determinantes, bem como com fundamento em desvio de finalidade;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Controle judicial dos atos administrativos discricionários
Gabarito: letra D. O Poder Judiciário pode invalidar ato discricionário quando houver vício de legalidade, inclusive com base na teoria dos motivos determinantes (se os motivos apontados forem falsos ou incompatíveis) e no desvio de finalidade (violação do fim legal). Esse controle é de legalidade, não de mérito – o Judiciário não pode substituir a Administração na apreciação de conveniência e oportunidade, mas deve anular atos ilegais.
A questão exige que se distingam os institutos da anulação (controle de legalidade, que pode ser feito pelo Judiciário) e da revogação (controle de mérito, privativo da Administração). Além disso, é preciso saber que a discricionariedade não afasta o controle judicial quanto à observância dos requisitos legais.
Controle Judicial sobre Atos Discricionários
Possibilidade de Controle
Fundamento
Limitação
Anulação por ilegalidade
Sim
Vício de legalidade (ex.: desvio de finalidade, motivo falso)
Não substitui o mérito administrativo
Controle com base na teoria dos motivos determinantes
Sim
Motivos apontados são falsos ou incompatíveis com o ato
Apenas verifica a legalidade dos motivos
Controle por desvio de finalidade
Sim
Violação do fim legal previsto para o ato
Não avalia conveniência e oportunidade
Revogação por mérito
Não
Conveniência e oportunidade
Privativo da Administração Pública
Substituição da discricionariedade
Não
Separação dos Poderes
Judiciário não pode impor sua valoração
Controle judicial do ato discricionário
1Pode (legalidade)
Anular por ilegalidade
Teoria dos motivos determinantes
Desvio de finalidade
2Não pode (mérito)
Substituir a Administração
Revogar
Reapreciar conveniência/oportunidade
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Judiciário "não pode anular atos discricionários que apresentem vício de ilegalidade". Isso é falso: atos discricionários, quando ilegais (por exemplo, por desvio de finalidade ou por motivo falso), são passíveis de anulação pelo Judiciário. O controle de legalidade incide sobre qualquer ato administrativo, seja vinculado ou discricionário.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o Judiciário "pode substituir a Administração Pública no exercício da discricionariedade". Isso é vedado pelo princípio da separação dos poderes. O Judiciário controla a legalidade, mas não pode impor sua própria valoração de conveniência e oportunidade – ou seja, não pode substituir o mérito administrativo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que o Judiciário "não pode realizar controle sobre os atos administrativos discricionários, diante da conveniência e oportunidade que recaem sobre todos os seus elementos". Erro: nem todos os elementos de um ato discricionário são insindicáveis. Os elementos vinculados (competência, finalidade, forma) e a legalidade do motivo e do objeto podem ser controlados. Apenas o mérito (conveniência e oportunidade) é imune ao controle judicial.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma corretamente que o Judiciário "pode invalidar ato discricionário com base na teoria dos motivos determinantes, bem como com fundamento em desvio de finalidade". A teoria dos motivos determinantes estabelece que, se a Administração aponta determinados motivos para praticar o ato, a validade do ato fica vinculada à veracidade e adequação desses motivos. Se forem falsos ou insuficientes, o Judiciário pode anular o ato. O desvio de finalidade é vício de legalidade (o agente pratica o ato com fim diverso do previsto em lei), também passível de anulação judicial.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o Judiciário "pode revogar atos discricionários do Poder Executivo, no típico exercício da atividade jurisdicional". Revogação é ato discricionário da Administração, baseado em conveniência e oportunidade, e não pode ser praticado pelo Judiciário. O Judiciário apenas anula atos ilegais, não revoga atos válidos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta levar o candidato a acreditar que o Judiciário não pode controlar atos discricionários (alternativa C) ou que pode revogá-los (alternativa E). O erro comum é confundir controle de legalidade (possível) com controle de mérito (vedado). Lembre-se: o Judiciário examina a legalidade de qualquer ato, inclusive discricionário, mas não pode substituir a Administração na escolha discricionária.
PEGA ESSA DICA!
Para resolver questões sobre controle de atos discricionários, foque no binômio: anulação = ilegalidade (Judiciário pode) vs. revogação = inconveniência/oportunidade (só Administração). E lembre-se de que a teoria dos motivos determinantes transforma o motivo discricionário em elemento vinculado quanto à verdade dos fatos.
MNEMÔNICO
CO.MO FI.O.FO (Como fiofó)
COCompetênciaMOMotivoFIFinalidadeOObjetoFOForma
Requisitos/elementos de validade dos atos administrativos