Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — FGV 2025
Direito Financeiro›A Despesa Pública
Código
fg106336
Banca
FGV
Órgão
CGE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Estadual de Controle - Auditoria - tarde
Durante a execução de uma obra pública, a Administração Municipal verificou que a dotação orçamentária era insuficiente para sua conclusão, havendo a necessidade de reforçá-la para que o investimento público não fosse comprometido.Na hipótese, assinale a opção que indica a medida que o Poder Executivo deverá adotar.
AAlterar diretamente a dotação orçamentária, sem necessidade de indicação da fonte de recursos.
BElaborar projeto de lei de crédito extraordinário, sem a necessidade de indicar a fonte de recursos.
CEditar decreto de suplementação do crédito orçamentário, independentemente de autorização legislativa.
DRequerer autorização legislativa para abertura de crédito especial, indicando necessariamente a respectiva fonte de recursos.
EElaborar projeto de lei de autorização de abertura de crédito suplementar, que terá vigência até o término do respectivo exercício financeiro.
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GabaritoE — Elaborar projeto de lei de autorização de abertura de crédito suplementar, que terá vigência até o término do respectivo exercício financeiro.
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Créditos Orçamentários Adicionais
Gabarito: letra E. A insuficiência de dotação para conclusão de obra pública configura necessidade de reforço de dotação existente, ou seja, abertura de crédito suplementar. A Constituição Federal veda a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes (CF, art. 167, V). Portanto, a medida correta é o Poder Executivo elaborar projeto de lei autorizando a abertura do crédito suplementar, que terá vigência até o término do exercício financeiro.
Art. 167CF/88
Art. 167 — São vedados:
V — a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;
Os créditos adicionais classificam-se em suplementares (reforço de dotação), especiais (nova despesa) e extraordinários (despesas imprevisíveis e urgentes). A banca cobra a distinção entre eles e o procedimento exigido.
Tipo de Crédito
Finalidade
Exige Autorização Legislativa?
Exige Indicação de Recursos?
Vigência
Suplementar
Reforço de dotação existente
Sim
Sim
Exercício financeiro
Especial
Despesa não prevista na LOA
Sim
Sim
Exercício financeiro (ou reaberto se autorizado nos últimos 4 meses)
Extraordinário
Despesas imprevisíveis e urgentes (guerra, calamidade)
Não (por MP ou decreto, mas sujeito a conversão)
Sim
Exercício financeiro (reaberto se autorizado nos últimos 4 meses)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a Administração pode alterar diretamente a dotação, sem indicar fonte de recursos. Viola o art. 167, V, da CF, que exige autorização legislativa e indicação de recursos para qualquer crédito suplementar ou especial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Propõe crédito extraordinário, que se destina a despesas imprevisíveis e urgentes (art. 167, §3º, CF). A insuficiência de dotação para obra em andamento não se enquadra nessa hipótese. Além disso, mesmo o crédito extraordinário deve indicar a fonte de recursos (Lei 4.320/64, art. 43, §1º).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sugere decreto de suplementação independentemente de autorização legislativa. O art. 167, V, exige prévia autorização legislativa para créditos suplementares. Decreto só pode ser editado após a lei autorizativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Trata de crédito especial, que é para novas despesas não previstas. A hipótese é de reforço de dotação já existente, portanto crédito suplementar. A indicação de recursos está correta, mas o tipo de crédito está errado.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente o procedimento: elaborar projeto de lei autorizativo para abertura de crédito suplementar, com indicação de recursos, e vigência até o fim do exercício financeiro. Compatível com o art. 167, V, da CF e com a Lei 4.320/64.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os tipos de crédito. Muitos candidatos escolhem a alternativa D (crédito especial) por exigir indicação de recursos, mas o caso é de reforço de dotação (suplementar). Outros pensam que crédito extraordinário se aplica, mas a hipótese não é imprevisível e urgente. Memorize: suplementar = reforço; especial = novo; extraordinário = urgente/imprevisível.