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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — FGV 2025

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
fg106420
Banca
FGV
Órgão
CGE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Estadual de Controle - Contabilidade Pública e Finanças - tarde
De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa de valor relevante será acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.A estimativa será acompanhada
  1. Ado histórico de utilização.
  2. Bdas premissas e metodologia de cálculo utilizadas.
  3. Cde laudo comprovatório de especialista independente.
  4. Dda comprovação do atendimento das características qualitativas da informação e restrições a elas.
  5. Edo nível de incerteza das informações financeiras e não financeiras para representar fielmente a informação.
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GabaritoB — das premissas e metodologia de cálculo utilizadas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Responsabilidade Fiscal – Art. 16, §2º

Gabarito: letra B. O §2º do art. 16 da LC 101/2000 determina que a estimativa do impacto orçamentário-financeiro deverá ser acompanhada das premissas e metodologia de cálculo utilizadas. As demais alternativas não encontram respaldo no dispositivo legal.

Art. 16, §2LC-101-2000

Art. 16 — A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

I — estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;

II — declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. § 2º — A estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia de cálculo utilizadas.

Alternativa

Descrição

Fundamento Legal

Correta?

A

Histórico de utilização

Não previsto no art. 16, §2º da LRF

B

Premissas e metodologia de cálculo utilizadas

Art. 16, §2º da LC 101/2000

C

Laudo comprobatório de especialista independente

Não previsto no art. 16, §2º da LRF

D

Comprovação do atendimento das características qualitativas da informação e restrições

Próprio das normas de contabilidade (NBC TSP), não da LRF

E

Nível de incerteza das informações financeiras e não financeiras para representar fielmente a informação

Conceito contábil alheio ao art. 16, §2º da LRF

Alternativa A — ❌ Incorreta

Exige “histórico de utilização”, que não consta no art. 16 da LRF. O dispositivo exige apenas as premissas e metodologia de cálculo.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o teor do §2º do art. 16 da LRF: “A estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia de cálculo utilizadas.”

Alternativa C — ❌ Incorreta

Menciona “laudo comprovatório de especialista independente”, exigência inexistente na LRF. A lei não impõe qualquer parecer externo para a estimativa de impacto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Refere-se a “características qualitativas da informação e restrições a elas”, que são próprias das normas de contabilidade (NBC TSP) e não da LRF.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Trata do “nível de incerteza das informações financeiras e não financeiras para representar fielmente a informação”, conceito contábil alheio à exigência legal do art. 16, §2º.

Gabarito: letra B

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