Lei de Responsabilidade Fiscal – Art. 16, §2º
Gabarito: letra B. O §2º do art. 16 da LC 101/2000 determina que a estimativa do impacto orçamentário-financeiro deverá ser acompanhada das premissas e metodologia de cálculo utilizadas. As demais alternativas não encontram respaldo no dispositivo legal.
Art. 16, §2LC-101-2000
Art. 16 — A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
I — estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;
II — declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. § 2º — A estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia de cálculo utilizadas.
Alternativa | Descrição | Fundamento Legal | Correta? |
|---|
A | Histórico de utilização | Não previsto no art. 16, §2º da LRF | ❌ |
B | Premissas e metodologia de cálculo utilizadas | Art. 16, §2º da LC 101/2000 | ✅ |
C | Laudo comprobatório de especialista independente | Não previsto no art. 16, §2º da LRF | ❌ |
D | Comprovação do atendimento das características qualitativas da informação e restrições | Próprio das normas de contabilidade (NBC TSP), não da LRF | ❌ |
E | Nível de incerteza das informações financeiras e não financeiras para representar fielmente a informação | Conceito contábil alheio ao art. 16, §2º da LRF | ❌ |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Exige “histórico de utilização”, que não consta no art. 16 da LRF. O dispositivo exige apenas as premissas e metodologia de cálculo.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o teor do §2º do art. 16 da LRF: “A estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia de cálculo utilizadas.”
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona “laudo comprovatório de especialista independente”, exigência inexistente na LRF. A lei não impõe qualquer parecer externo para a estimativa de impacto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Refere-se a “características qualitativas da informação e restrições a elas”, que são próprias das normas de contabilidade (NBC TSP) e não da LRF.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Trata do “nível de incerteza das informações financeiras e não financeiras para representar fielmente a informação”, conceito contábil alheio à exigência legal do art. 16, §2º.
Gabarito: letra B