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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FGV 2025

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fg106442
Banca
FGV
Órgão
CGE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Estadual de Controle - Correição e Combate à Corrupção - tarde
Lucas, agente público, agindo com dolo, exerceu atividade de consultoria em benefício da sociedade empresária Alfa. Registre-se que Alfa tem interesse suscetível de ser atingido por ação decorrente das atribuições de Lucas, na qualidade de servidor público, durante a atividade.Por outro lado, Matheus, agente público, usou, em proveito próprio e dolosamente, bens móveis integrantes do acervo patrimonial do Estado de São Paulo.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992, assinale a afirmativa correta.
  1. ALucas praticou ato doloso de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública. Por sua vez, Matheus cometeu ato doloso de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.
  2. BLucas praticou ato doloso de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário. Por sua vez, Matheus cometeu ato doloso de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.
  3. CLucas praticou ato doloso de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito. Por sua vez, Matheus cometeu ato doloso de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.
  4. DLucas e Matheus praticaram atos dolosos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito.
  5. ELucas e Matheus praticaram atos dolosos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário.
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GabaritoD — Lucas e Matheus praticaram atos dolosos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Classificação dos Atos (Art. 9º da Lei nº 8.429/1992)

Gabarito: letra D. Tanto Lucas quanto Matheus praticaram atos dolosos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito, nos termos do art. 9º da Lei nº 8.429/1992. A conduta de Lucas – exercer atividade de consultoria para empresa com interesse afetado por suas atribuições – enquadra-se no inciso VIII do art. 9º. Já Matheus, ao usar bem móvel público em proveito próprio, incorre na hipótese do inciso IV do mesmo artigo.

A banca cobra a tipificação exata de cada conduta dolosa à luz da Lei de Improbidade Administrativa (redação dada pela Lei nº 14.230/2021). A chave é identificar que ambas as situações geram vantagem patrimonial indevida ao agente, caracterizando enriquecimento ilícito, e não mero prejuízo ao erário ou violação a princípios.

Art. 9Lei-8429

Art. 9º: Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

VIII – aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;

IV – utilizar, em obra ou serviço particular, qualquer bem móvel, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta Lei, bem como o trabalho de servidores, de empregados ou de terceiros contratados por essas entidades;

Conduta

Tipo de improbidade (art. 9º)

Fundamento legal

Lucas – consultoria para empresa com interesse afetado por suas atribuições

Enriquecimento ilícito

Art. 9º, VIII

Matheus – uso de bem móvel público em proveito próprio

Enriquecimento ilícito

Art. 9º, IV

Alternativa A – ❌ Incorreta

Lucas não praticou ato atentatório aos princípios (art. 11). Sua conduta é de enriquecimento ilícito (art. 9º, VIII). A alternativa erra ao classificar Lucas no art. 11 e Matheus no art. 9º – embora Matheus esteja corretamente enquadrado, Lucas não.

Alternativa B – ❌ Incorreta

Lucas não praticou ato que causa prejuízo ao erário (art. 10). O exercício de consultoria para empresa com interesse afetado é típico enriquecimento ilícito (art. 9º, VIII). A alternativa também acerta Matheus (enriquecimento), mas erra Lucas.

Alternativa C – ❌ Incorreta

Lucas está corretamente classificado como enriquecimento ilícito, mas Matheus não causa prejuízo ao erário. O uso de bem móvel público em proveito próprio é enriquecimento ilícito (art. 9º, IV), não causador de prejuízo (art. 10).

Alternativa D – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Ambos os atos dolosos se amoldam ao art. 9º (enriquecimento ilícito): Lucas por exercer consultoria para empresa interessada (inciso VIII) e Matheus por usar bem público em proveito próprio (inciso IV). O dolo de ambos está expresso no enunciado.

Alternativa E – ❌ Incorreta

Nenhum dos atos se enquadra como causador de prejuízo ao erário (art. 10). As condutas geram vantagem indevida pessoal, não um dano direto ao patrimônio público (embora possam indiretamente causar prejuízo, a tipificação específica é de enriquecimento ilícito).

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra D.

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