Lei de Improbidade Administrativa – Atos contra Princípios vs. Atos que Causam Lesão ao Erário
Gabarito: letra D. A conduta descrita na alternativa D constitui ato de improbidade que causa lesão ao erário (art. 10 da Lei nº 8.429/1992), enquanto as demais alternativas correspondem a atos que atentam contra os princípios da Administração Pública (art. 11). A banca testa a classificação específica dos atos, exigindo que o candidato saiba distinguir os tipos previstos nos arts. 10 e 11 da LIA.
A Lei nº 8.429/1992, com as alterações da Lei nº 14.230/2021, tipifica os atos de improbidade em três categorias principais: enriquecimento ilícito (art. 9º), lesão ao erário (art. 10) e atos contra os princípios da administração pública (art. 11). A questão pede a alternativa que não se enquadra no art. 11.
Art. 11Lei-8429
Art. 11 — Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente...
Art. 10 — Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente...
Critério | Alternativa A | Alternativa B | Alternativa C | Alternativa D (gabarito) | Alternativa E |
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Conduta | Revelar fato sigiloso para beneficiamento | Frustrar caráter concorrencial de concurso/licitação | Descumprir normas de parcerias com entidades privadas | Celebrar contrato de rateio sem dotação orçamentária | Deixar de prestar contas para ocultar irregularidades |
Classificação na LIA | Art. 11 (atos contra princípios) | Art. 11 (atos contra princípios) | Art. 11 (atos contra princípios) | Art. 10 (atos que causam lesão ao erário) | Art. 11 (atos contra princípios) |
Viola | Honestidade e lealdade | Imparcialidade e legalidade | Legalidade e honestidade | Legalidade orçamentária | Legalidade e honestidade |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Revelar fato sigiloso para obter benefício próprio ou de terceiros é conduta que viola o dever de honestidade e lealdade, sendo tipificada como ato contra os princípios (art. 11). A opção, embora dolosa, se enquadra nessa categoria.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Frustrar o caráter concorrencial de concurso público ou licitação com ofensa à imparcialidade e visando benefício próprio ou de terceiros é ato que atenta contra a imparcialidade e a legalidade, previsto no art. 11.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Descumprir normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias com entidades privadas é conduta que viola os deveres de legalidade e honestidade, também enquadrada como ato contra princípios (art. 11).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária ou sem observar as formalidades legais é ato que causa lesão ao erário, tipificado no art. 10. Não se trata de violação direta a princípios, mas de conduta que gera prejuízo patrimonial ao erário. Por isso, é a única alternativa que não representa um ato contra os princípios da administração.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Deixar de prestar contas quando obrigado e com vistas a ocultar irregularidades é conduta que viola o dever de honestidade e legalidade, sendo classificada como ato contra os princípios (art. 11).
Conclusão: A única alternativa que não se enquadra como ato de improbidade atentatório aos princípios da Administração Pública é a D. Todas as demais (A, B, C, E) são hipóteses do art. 11 da LIA.
MNEMÔNICOSUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário