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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FGV 2025

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fg106444
Banca
FGV
Órgão
CGE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Estadual de Controle - Correição e Combate à Corrupção - tarde
O Ministério Público ingressou em Juízo com uma ação em detrimento de Matheus, agente público no Estado Alfa, sob o fundamento de que o referido servidor público teria perpetrado ato doloso de improbidade administrativa.As opções a seguir apresentam, segundo as disposições da Lei nº 8.429/1992, atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública, à exceção de uma. Assinale-a.
  1. ARevelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado.
  2. BFrustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros.
  3. CDescumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela Administração Pública com entidades privadas.
  4. DCelebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei.
  5. EDeixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Improbidade Administrativa – Atos contra Princípios vs. Atos que Causam Lesão ao Erário

Gabarito: letra D. A conduta descrita na alternativa D constitui ato de improbidade que causa lesão ao erário (art. 10 da Lei nº 8.429/1992), enquanto as demais alternativas correspondem a atos que atentam contra os princípios da Administração Pública (art. 11). A banca testa a classificação específica dos atos, exigindo que o candidato saiba distinguir os tipos previstos nos arts. 10 e 11 da LIA.

A Lei nº 8.429/1992, com as alterações da Lei nº 14.230/2021, tipifica os atos de improbidade em três categorias principais: enriquecimento ilícito (art. 9º), lesão ao erário (art. 10) e atos contra os princípios da administração pública (art. 11). A questão pede a alternativa que não se enquadra no art. 11.

Art. 11Lei-8429

Art. 11 — Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente...

Art. 10 — Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente...

Critério

Alternativa A

Alternativa B

Alternativa C

Alternativa D (gabarito)

Alternativa E

Conduta

Revelar fato sigiloso para beneficiamento

Frustrar caráter concorrencial de concurso/licitação

Descumprir normas de parcerias com entidades privadas

Celebrar contrato de rateio sem dotação orçamentária

Deixar de prestar contas para ocultar irregularidades

Classificação na LIA

Art. 11 (atos contra princípios)

Art. 11 (atos contra princípios)

Art. 11 (atos contra princípios)

Art. 10 (atos que causam lesão ao erário)

Art. 11 (atos contra princípios)

Viola

Honestidade e lealdade

Imparcialidade e legalidade

Legalidade e honestidade

Legalidade orçamentária

Legalidade e honestidade

Alternativa A — ❌ Incorreta

Revelar fato sigiloso para obter benefício próprio ou de terceiros é conduta que viola o dever de honestidade e lealdade, sendo tipificada como ato contra os princípios (art. 11). A opção, embora dolosa, se enquadra nessa categoria.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Frustrar o caráter concorrencial de concurso público ou licitação com ofensa à imparcialidade e visando benefício próprio ou de terceiros é ato que atenta contra a imparcialidade e a legalidade, previsto no art. 11.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Descumprir normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias com entidades privadas é conduta que viola os deveres de legalidade e honestidade, também enquadrada como ato contra princípios (art. 11).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária ou sem observar as formalidades legais é ato que causa lesão ao erário, tipificado no art. 10. Não se trata de violação direta a princípios, mas de conduta que gera prejuízo patrimonial ao erário. Por isso, é a única alternativa que não representa um ato contra os princípios da administração.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Deixar de prestar contas quando obrigado e com vistas a ocultar irregularidades é conduta que viola o dever de honestidade e legalidade, sendo classificada como ato contra os princípios (art. 11).

Conclusão: A única alternativa que não se enquadra como ato de improbidade atentatório aos princípios da Administração Pública é a D. Todas as demais (A, B, C, E) são hipóteses do art. 11 da LIA.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

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